| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1008 / 2013 |
| Date | 2013-10-21 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 747, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 54/97". |
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_:11. CARAMBEI l'REf'EI"URA Ml'NICIVAJ. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C,NPJ (M,F,) 01,613,765/0001-60 LEI N° 1008/2013 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 747, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A POLíTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 54/97". A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1° - A Lei Municipal nO 747/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4° - ... Parágrafo único. Revogado. Art. 12 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 05 (cinco) representantes não-governamentais, eleitos em Assembleia específica, dentre os segmentos dos usuários, das entidades prestadoras de serviços e dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS assim distribuídos: (NR) 1- ... 11I - 01 (um) trabalhador do SUAS ou Organização de trabalhador do SUAS legalmente constituída estando em pleno e regular funcionamento. (NR) § 7° - Revogado. Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná CARAMB~Í 11 •.•RE..-EITUkA MllN'C'i"A.I. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí C.N.P.J (M.F.) 01.613. 765/0001-60 Art. 14 - Os trabalhadores do SUAS são todos aqueles inseridos nas Secretarias de Assistência Social, nas Secretarias Executivas dos Conselhos de Assistência Social, nas Unidades públicas estatais, nas Entidades e Organizações de Assistência Social, respectivamente responsáveis pelas funções de gestão e pelo provimento dos serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais da rede sócio-assistencial. (NR) § 1° - Os trabalhadores do SUAS, no âmbito dos conselhos e das conferências, defendem seus interesses coletivos na qualidade de representante da sociedade civil. (AC) § 2° - Os trabalhadores do SUAS, revestidos de cargos em comissão, seja no âmbito da gestão ou das unidades públicas estatais, representam no âmbito dos conselhos e das conferências, o Governo, pela própria natureza da função. (AC) Art. 16- ... 1- Mesa Diretora, composta por Presidente e Vice-presidente; (NR) 11- ... § 1° - A Mesa Diretora e as Comissões serão paritárias, respeitando a mesma paridade da composição do Conselho. (NR) § 2° - Deverá o Poder Público designar profissional de nível superior, conforme art. 8° desta Lei, para compor Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social. (AC) Art. 19- Na primeira reunião do mandato, o Conselho Municipal elegerá, entre seus membros, a Mesa Diretora, composta por Presidente e Vice-presidente por um periodo de 02 (dois) anos, observando a alternância do governo e da sociedade civil na presidência e vice presidência. (NR) Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná ~ . .: ~ _..... 0" \ 11, CARAMBEI PHEI'EITUKA Ml:NICIt>Âi PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 Art. 31 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado ao conselho e administrado pelo órgão municipal responsável pela coordenação da política de assistência social, sob CNPJ - FMAS nO15.431.540/001-05". (NR) Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único, do art. 4° e o § 7°, do art. 12, ambos da Lei Municipal nO747/2009. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí, EM 21 DE OUTUBRO DE 2013. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná