br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1008/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1008 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 747, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 54/97".
native_id160

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

_:11.
CARAMBEI
l'REf'EI"URA Ml'NICIVAJ.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C,NPJ (M,F,) 01,613,765/0001-60
LEI N° 1008/2013
PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL N° 747, DE 18 DE
NOVEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A POLíTICA MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E REVOGA A LEI MUNICIPAL N° 54/97".
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - A Lei Municipal nO 747/2009 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4° - ...
Parágrafo único. Revogado.
Art. 12 - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto por 05
(cinco) representantes não-governamentais, eleitos em Assembleia
específica, dentre os segmentos dos usuários, das entidades prestadoras de
serviços e dos trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social - SUAS
assim distribuídos: (NR)
1- ...
11I - 01 (um) trabalhador do SUAS ou Organização de trabalhador do SUAS
legalmente constituída estando em pleno e regular funcionamento. (NR)
§ 7° - Revogado.
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
CARAMB~Í
11 •.•RE..-EITUkA MllN'C'i"A.I.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J (M.F.) 01.613. 765/0001-60
Art. 14 - Os trabalhadores do SUAS são todos aqueles inseridos nas
Secretarias de Assistência Social, nas Secretarias Executivas dos Conselhos
de Assistência Social, nas Unidades públicas estatais, nas Entidades e
Organizações de Assistência Social, respectivamente responsáveis pelas
funções de gestão e pelo provimento dos serviços, programas, projetos e
benefícios sócio-assistenciais da rede sócio-assistencial. (NR)
§ 1° - Os trabalhadores do SUAS, no âmbito dos conselhos e das
conferências, defendem seus interesses coletivos na qualidade de
representante da sociedade civil. (AC)
§ 2° - Os trabalhadores do SUAS, revestidos de cargos em comissão, seja no
âmbito da gestão ou das unidades públicas estatais, representam no âmbito
dos conselhos e das conferências, o Governo, pela própria natureza da
função. (AC)
Art. 16- ...
1- Mesa Diretora, composta por Presidente e Vice-presidente; (NR)
11- ...
§ 1° - A Mesa Diretora e as Comissões serão paritárias, respeitando a mesma
paridade da composição do Conselho. (NR)
§ 2° - Deverá o Poder Público designar profissional de nível superior,
conforme art. 8° desta Lei, para compor Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Assistência Social. (AC)
Art. 19- Na primeira reunião do mandato, o Conselho Municipal elegerá, entre
seus membros, a Mesa Diretora, composta por Presidente e Vice-presidente
por um periodo de 02 (dois) anos, observando a alternância do governo e da
sociedade civil na presidência e vice presidência. (NR)
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
~
. .: ~
_..... 0" \
11,
CARAMBEI
PHEI'EITUKA Ml:NICIt>Âi
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
Art. 31 - Fica criado o Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado ao
conselho e administrado pelo órgão municipal responsável pela coordenação
da política de assistência social, sob CNPJ - FMAS nO15.431.540/001-05". (NR)
Art. 2° - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único, do art. 4°
e o § 7°, do art. 12, ambos da Lei Municipal nO747/2009.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

open original →