br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 1009/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1009 / 2013
Date 2013-10-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE CARAMBEÍ - ACIAC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id163

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CARAMBEÍ
11 "Rt:.:VElTl:kA Ml:NICLPA.'.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
- I \
, \
LEI N° 1009/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR
CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E
AGROPECUÁRIA DE CARAMBEí - ACIAC E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ASSOCIAÇÃO
COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE CARAMBEí - ACIAC - CNPJ nO01.782.058/0001-05,
visando estabelecer cooperação no desenvolvimento comercial e na aquisição de bens e serviços em
estabelecimentos conveniados e operacionalizar os descontos em folha de pagamento dos repasses,
conforme minuta anexa.
Art. 2° • As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3° • Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEí,
EM 21 DE OUTUBRO DE 2013.
LU HINATO
UNICIPAL DE CARAMBEí
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
CARAMBEÍ
11 PR1"FI';ITUR;\ MI.'NICII:'Al"
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO N° _
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA QUE ENTRE SI
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí E A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE
CARAMBEí . ACIAC, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí, ora denominada simplesmente PREFEITURA, situada na Rua
Águas Marinhas, nO450, Centro, Carambeí - Paraná, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor
OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Carambeí - Paraná,
e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE CARAMBEí - ACIAC, ora
denominado simplesmente ACIAC, situada na Avenida dos Pioneiros, n° 507, Centro, na cidade de Carambeí
- Paraná, inscrita no CNPJ sob o nO01.782.058/0001-05, neste ato representado pelo seu Presidente, Senhor
................. , celebram o presente Convênio, para as finalidades e nas condições a seguir explicitadas, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA· DOS OBJETIVOS
As entidades conveniadas realizam o presente Convênio com o objetivo de estabelecer cooperação no
desenvolvimento comercial e na aquisição de bens e serviços em estabelecimentos conveniados, através do
sistema "MEU CRED" e operacionalizar os descontos em folha de pagamento dos repasses, nos termos
deste Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA· A PREFEITURA compromete-se a efetuar descontos em folha de pagamento dos
servidores públicos municipais associados ao sistema "MEU CRED", mediante apresentação de arquivo em
meio magnético, no lay-out definido pela PREFEITURA, protocolizado junto à Secretaria Municipal de
Administração e Negócios Jurídicos - SMANJ, até o dia 15 de cada mês.
CLÁUSULA TERCEIRA· A PREFEITURA responsabiliza-se pelo repasse total descontado, efetuando o
depósito em conta bancária indicada pela ACIAC, até o 5° dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA· A PREFEITURA condicionará o desconto em folha de pagamento, pela seguinte
premissa: "O desconto em folha de pagamento do servidor associado, não poderá ultrapassar o limite
estabelecido na legislação vigente, qual seja, de 30% (trinta por cento) de sua remuneração".
CLÁUSULA QUINTA· A PREFEITURA se compromete a comunicar expressamente a ACIAC, com
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
CARAMBEÍ
11 "R>"',,nURA"""N'C,",U, C,N-P,J (MF) 01.61J765/0001-60
antecedência de 10 (dez) dias da data da quitação da Rescisão Contratual, no caso de desligamento do
servidor cooperado,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CLÁUSULA SEXTA· A PREFEITURA não assumirá a responsabilidade pela ausência de desconto em folha
de pagamento em nenhuma hipótese e principalmente quando nos disquetes ou planilhas contiverem erros
ou omissão que prejudiquem a identificação do cooperado/servidor ou o valor do desconto,
CLÁUSULA SÉTIMA· Sempre que necessário, a ACIAC deverá apresentar à PREFEITURA documentos
pertinentes à autorização de desconto em folha de pagamento, devidamente assinada pelo
associado/servidor, em conformidade com art. 462 da CLT e Lei Federal nO10,820, de 17/12/2003,
Parágrafo único. Nenhum desconto em folha de pagamento poderá ser feito sem a respectiva autorização
expressa do servidor.
CLÁUSULA OITAVA· A ACIAC se compromete a fomentar o desenvolvimento comercial, através da
disponibilização de conveniados que ofereçam serviços e produtos com preços reduzidos aos servidores
públicos, visando sempre condições favoráveis aos associados,
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA ACIAC
Compete à ACIAC:
a) fornecer a PREFEITURA, a disponibilização do sistema "MEU CRED" via internet, para acesso aos
relatórios de gastos totais e individuais relativos as compras efetuadas pelos seus empregados, para efeito do
desconto em folha de pagamento, referente ao período do dia 21 do mês anterior até o dia 20 do mês
corrente;
b) abater ou acrescer valores relativos a outros pagamentos ou serviços na mesma cobrança bancária, pelo
que deverá repassar a ASSOCIADA relatórios discriminados de descontos ou acréscimos;
c) fornecer um cartão pessoal de débito para cada USUÁRIO, que lhe credenciará para a utilização do
sistema "MEU CRED", o qual deverá ser apresentado, juntamente com demais documentos pessoais de
identificação exigidos, para aquisição de bens ou serviços junto aos estabelecimentos conveniados.
CLÁUSULA DÉCIMA - O presente Termo de Cooperação Mútua terá vigência por 5 (cinco) anos, a contar da
assinatura do respectivo termo,
Parágrafo único. O presente Convênio poderá ser rescindido ou revogado por qualquer das partes, na
ocorrência de fato que implique na quebra das condições aqui estabelecidas, ou outra superveniente que
possa surgir, desde que comunicada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
Rua das Aguas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145.{)00 - Carambei - Paraná
CARAMB
11
E.Í
t'Rt:-:I't·.Jl·URA Ml1NIC1PÁl.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEí
CNP,J. (M,F,) 01.613.765/0001-60
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Castro, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões resultantes da
execução, conflito ou interpretação deste Convênio,
E por estarem de pleno acordo firmam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual forma e teor, na
presença das testemunhas abaixo assinadas,
Carambeí, em ,.,. de de 2,013.
---- .
PAL DE CARAMBEI
Prefeito Municipal, enhor OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE CARAMBEí
Presidente, Senhor ", "", ",., .
Testemunhas:
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-D00 - Carambeí - Paraná

open original →