| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 921 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 918/2012. |
| native_id | 165 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 1 Rua das Águas Marinhas, 450 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 921/2012 SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 918/2012. Proposição: Vereador João E. Penteado, Vereador Ilson H. P. de Oliveira, Vereador Pedro I. Bueno e Vereadora Patrícia Kremer A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O anexo II da Lei 918/2012 – Cargos Públicos de provimento em comissão, passa a vigorar com os seguintes cargos: ANEXO II - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO N° CARGO PÚBLICO SÍMBOLO 01 01 01 01 01 03 01 Assessor Jurídico da Presidência ................................. Diretor Geral.................................................................. Assessor Contábil Financeiro ....................................... Chefe de Gabinete ........................................................ Assessor de Gabinete I................................................. Assessor de Gabinete II................................................. Assessor de Comunicação Social ................................. CC - 01 CC - 02 CC - 03 CC - 04 CC - 04 CC - 05 CC - 05 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de maio de 2012. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 13 DE JUNHO DE 2012. LEON DENIS CARVALHO LAROCCA PREFEITO MUNICIPAL