| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2025 |
| Date | 2025-06-26 |
| Ementa | 3/2025 - Autoriza o Legislativo Municipal a proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). |
| native_id | 1654 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano XIII | Edição nº 3117 | Página 12 de 12 Município de Carambeí - PR Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PODER LEGISLATIVO Atos Oficiais Resoluções RESOLUÇÃO N° 3/2025 ALTERA O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ. A mesa diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ no uso de suas atribuições legais e regimentais com base no §1º do artigo 10 na Lei Municipal nº 1.558/2024 Lei orçamentária para o exercício financeiro de 2025, faz saber que a Câmara aprovou a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 01 01.001 01.031.0101.02001 971 - 333901400000 Legislativo Municipal Câmara Municipal de Carambeí Atividades do Legislativo Municipal Diárias - civil - - - R$ 100.000,00 Total do Crédito Adicional Complementar R$ 100.000,00 Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a CANCELAR igual valor na dotação orçamentária constante no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro, conforme disposto no art.43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal 4320/64, como segue: 01 01.001 01.031.0101.02001 969 - 331909400000 976 - 333904700000 Legislativo Municipal Câmara Municipal de Carambeí Atividades do Legislativo Municipal Indenizações e restituições trabalhistas Obrigações tributárias e contributivas - - - R$ 50.000,00 R$ 50.000,00 Total dos Cancelamentos R$ 100.000,00 Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Carambeí, 26 de junho de 2025. ECLAITON MOREIRA BUENO Presidente ...........................................................................................................