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norma nº 3/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-06-26
Ementa3/2025 - Autoriza o Legislativo Municipal a proceder Abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
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DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ Quinta-feira, 26 de junho de 2025 Ano XIII | Edição nº 3117 | Página 12 de 12
Município de Carambeí - PR
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
PODER LEGISLATIVO
Atos Oficiais
Resoluções
RESOLUÇÃO N° 3/2025
ALTERA O REGIMENTO INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CARAMBEÍ.
A mesa diretora da CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
no uso de suas atribuições legais e regimentais com base
no §1º do artigo 10 na Lei Municipal nº 1.558/2024 Lei
orçamentária para o exercício financeiro de 2025, faz saber
que a Câmara aprovou a seguinte Resolução:
Artigo 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), de acordo com as seguintes
especificações:
01
01.001
01.031.0101.02001
971 - 333901400000
Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Carambeí
Atividades do Legislativo Municipal
Diárias - civil
-
-
-
R$ 100.000,00
Total do Crédito Adicional Complementar R$ 100.000,00
Artigo 2º - Como recurso para abertura do Crédito
previsto no artigo anterior, fica o Legislativo autorizado a
CANCELAR igual valor na dotação orçamentária constante
no Orçamento Geral do corrente exercício financeiro,
conforme disposto no art.43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal
4320/64, como segue:
01
01.001
01.031.0101.02001
969 - 331909400000
976 - 333904700000
Legislativo Municipal
Câmara Municipal de Carambeí
Atividades do Legislativo Municipal
Indenizações e restituições trabalhistas
Obrigações tributárias e contributivas
-
-
-
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Total dos Cancelamentos R$ 100.000,00
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de
sua publicação.
Carambeí, 26 de junho de 2025.
ECLAITON MOREIRA BUENO
Presidente
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