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norma nº 852/2011

Tipo Lei
Número / Ano 852 / 2011
Date 2011-03-31
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CANCELADA A IMPORTÂNCIA NO VALOR DE R$ 5.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1010 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná
LEI Nº852/11 
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
abir um CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL 
 
 A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: 
 
 LEI 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, 
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com as seguintes 
especificações: 
10 
01 
10 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 
10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 
06.452.04072-296 - POSTO DE CORPO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO 
5735- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 
Fonte 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
5.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 5.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, será cancelada em igual importância, a 
seguinte dotação do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 
de março de 1964, das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, 
04 
002 
 
04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 
04.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
04.123.04032-024 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE 
CONTABILIDADE 
1160- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA 
JURÍDICA 
Fonte 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 
 5.000,00
TOTAL DOS CANCELAMENTOS........................................... 5.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 31 de março de 2011. 
Osmar Rickli 
Prefeito Municipal 

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