| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2011 |
| Date | 2011-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABIR UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL CANCELADA A IMPORTÂNCIA NO VALOR DE R$ 5.000,00. |
| native_id | 168 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Telefone: (42) 3915-1010 - CEP: 84145-000 - Carambeí – Paraná LEI Nº852/11 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), de acordo com as seguintes especificações: 10 01 10 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E URBANISMO 10.001 - GABINETE DO SECRETÁRIO 06.452.04072-296 - POSTO DE CORPO DE BOMBEIRO COMUNITÁRIO 5735- 4.4.90.51.00.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES Fonte 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS ............................... 5.000,00 Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior, será cancelada em igual importância, a seguinte dotação do orçamento vigente, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, 04 002 04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04.002 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 04.123.04032-024 - ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 1160- 3.3.90.39.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte 01000 - Recursos Ordinários (Livres) 5.000,00 TOTAL DOS CANCELAMENTOS........................................... 5.000,00 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 31 de março de 2011. Osmar Rickli Prefeito Municipal