| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2011 |
| Date | 2011-04-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 536/2007 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI N°854/2011 Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº. 536/2007 que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I Art.1° - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 536/2007, acrescendo ao mesmo a alínea “h”, passando a constar com a seguinte redação. “Art. 4º - ... h) somente poderão ocorrer loteamentos fechados ao longo da Avenida dos Pioneiros desde que não exista outro loteamento fechado anteriormente estabelecido, numa distância mínima de 1,5 Km.” Art.2° - Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal nº 536//2007, passando a ter a seguinte redação: “Art. 16 – Os loteamentos fechados terão sua área intramuros limitada à 50.000,00 m², devendo em qualquer caso suas dimensões lineares respeitarem a dimensão máxima da quadra definida no Art. 10 da presente lei.” Art. 3º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 26 DE ABRIL DE 2011. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal