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norma nº 854/2011

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2011
Date 2011-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 536/2007 QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
 
LEI N°854/2011
 
Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal nº. 536/2007 que dispõe sobre o 
parcelamento do solo urbano e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
L E I
Art.1° - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 536/2007, acrescendo ao mesmo a alínea 
“h”, passando a constar com a seguinte redação.
“Art. 4º - ...
h) somente poderão ocorrer loteamentos fechados ao longo da Avenida dos Pioneiros desde que 
não exista outro loteamento fechado anteriormente estabelecido, numa distância mínima de 1,5 
Km.”
Art.2° - Fica alterado o artigo 16 da Lei Municipal nº 536//2007, passando a ter a seguinte 
redação:
“Art. 16 – Os loteamentos fechados terão sua área intramuros limitada à 50.000,00 m², devendo 
em qualquer caso suas dimensões lineares respeitarem a dimensão máxima da quadra definida 
no Art. 10 da presente lei.”
Art. 3º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 26 DE ABRIL DE 2011. 
OSMAR RICKLI
Prefeito Municipal

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