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norma nº 3/1997

Tipo Lei
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-02
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO FINANC. 97.
native_id196

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ
ESTADO DO PARANÃ
LEI MUNICIPAL Nº 003/97
DATA : 02.01.97
SÚMULA - APROVA O ORÇAMENTO GERAL DO
DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.
A Câmara Municipal de Carambeí,
Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art 1º - O Orçamento Geral do Município de
Carambeí, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de
1997, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 14.081.600,00
(Quatorze milhões, oitenta e hum mil e seiscentos reais).
Art 2º - A Receita será realizada de acordo com
a legislação específica em vigor, segundo as seguintes
estimativas:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTARIA R$ 500.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 70.600,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 1.000,00
RECEITA DE SERVICOS R$ 2.000,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 12.730.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 47.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 550.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 125.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 50.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 6.000,00
TOTAL R$ 14.081.600,00
Art 3º - A Despesa esta fixada com a seguinte
distribuição entre os órgãos:
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL R$ 645.000,00
PODER EXECUTIVO
EXECUTIVO MUNICIPAL R$ 874.600,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 1.620.000,00
SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 533.000,00
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 1.052.000,00
SECRETARIA DE EDUC.CULT.E ESPORTES R$ 3.636.000,00
SECRETARIA DE SAUDE E PROM.SOCIAL R$ 1.693.000,00
SECRET.DE VIAÇÃO OBRAS E S.PUBLICOS R$ 4.038.000,00
TOTAL R$ 14.081.600,00
Art 4º - Segundo as Categorias Economicas, a
despesa está fixada com a seguinte distribuição:
DESPESA CORRENTES R$ 8.765.600,00
DESPESAS DE CUSTEIO R$ 8.366.600,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES R$ 399.000.00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 5.316.000,00
INVESTIMENTOS R$ 4.492.000,00
INVERSOES FINANCEIRAS R$ 820.000,00
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL R$ 4.000,00
TOTAL R$ 14.081.600,00
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a
abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento Geral do
Município, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total
geral do respectivo orçamento, servindo como recursos para tais
suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1. do
artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º - Realizar Operações de crédito,
POE Antecipação da Receita, para atender insuficiências de
5 na
caixa até o limite de 25% Vinte e cinco por cento) do total
da Receita Prevista, podendo para isso, vincular e caucionar
valores provenientes das cotas de Participação do Município no
Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou
Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
art. 7º - Realizar Operações de crédito,
dentro das normas e determinações estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais observados os limites de
capacidade de endividamento do Município, de acordo com as
normas baixadas pelo Banco Central do Brasil.
Art 8º - Esta Lei entra em vigor a partir de
sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de
1997, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Carambei, em
02 de Janeiro de 1997.

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