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norma nº 4/2006

Tipo Emenda Lei Orgânica.
Número / Ano 4 / 2006
Date 2006-02-16
EmentaACRESCENTA § 1º E § 2º AO ART. 65 LO.
native_id200

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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambei — Paraná
CN.PJ. 01.613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeiQbr 10.com.br
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 008/2006
SÚMULA: Acrescenta os 81º e 82º, ao Art.
65, da Lei Orgânica do Município.
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL, nos termos do art. 30, 8 3º da Lei
Orgânica do Município de Carambeí, promulga a seguinte
EMENDA
Art. 1º - Ficam acrescidos os 81º e 82º, ao Art. 65, da Lei Orgânica do
Município, com a seguinte redação:
“Art. 65 -...
8 1º - Nos cargos em comissão, no âmbito do Poderes Executivo e Legislativo,
é vedada a nomeação de cônjuges ou parentes consangúíneos ou afins, em
linha reta ou colateral, até o terceiro grau ou por adoção, dos titulares dos
seguintes mandatos ou cargos:
I - Prefeito;
I - Vice-Prefeito;
JH - Secretários Municipais;
“IV - Vereadores
“V - Diretor Geral da Câmara Municipal;
VI - Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual com domicílio eleitoral
no Município.
8 2º - O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos companheiros ou
companheiras dos titulares dos cargos ou mandatos indicados, bem como
CÂMARA MUNICIPAL
Secretaria
protocolado sob neo
Em IQIO 2050
es
o co
aos respectivos parentes consangúíneos ou afins, em linha reta ou colateral,
até o terceiro grau ou por adoção ...”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 16 de Fevereiro de 2006.
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FILHO JOÃO ESMAE ADO LUIZ
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