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norma nº 934/2012

Tipo Lei
Número / Ano 934 / 2012
Date 2012-09-28
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DIVULGAÇÃO DO CARDÁPIO DA MERENDA ESCOLAR PELO EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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fit PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CN.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 PREFEITURA NUNICIPAL
LEI Nº. 934/2012
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação
do cardápio da merenda escolar pelo Executivo
Municipal e dá outras providências.
Proposição: Vereadora Patrícia Kremer
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprova, a seguinte Lei:
Art. 1º - É obrigatória a publicação do cardápio da merenda escolar pelo Executivo
Municipal por meio da Secretaria Municipal de Educação.
a Art. 2º - A publicação de que trata o artigo anterior deverá ser divulgada com o minimo
?» de uma semana do seu fornecimento, contendo o cardápio diário.
Art. 3º - O cardápio da merenda escolar deverá ser divulgado da seguinte forma:
À | — Em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, por meio de seus editais, para
o fácil acesso de toda a comunidade escolar;
Il - No site da Prefeitura Municipal;
Ill - Nas publicações oficiais da imprensa escrita, se houver;
Art. 4º - Quando ocorrerem mudanças no cardápio deverá ser divulgado com
antecedência mínima de dois dias.
Art, 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações
, orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento Anual, suplementadas se necessárias.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE SETEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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