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← Carambeí (PR)

norma nº 931/2012

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 2012
Date 2012-09-24
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ A CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA A MULHER
native_id236

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texto integral #

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Ea). PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
hambei AMBEÍ
CNP (MF) 01813.765/0001-60 CARAMBEI
LEI Nº 931/2012
Súmula: Institui no Município de Carambei, a
“Campanha Educativa de conscientização contra a violência à
mulher”.
Proposição: Vereadora Patrícia Kremer.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprova, a seguinte Lei-.
Art. 1º -Fica instituída a campanha permanente de combate à violência contra a mulher,
no âmbito do Municipio de Carambeí.
Art. 2º - A campanha contra a violência à mulher deverá:
— conscientizar e orientar, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos,
para que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater qualquer tipo de violência
contra a mulher;
| — estimular a população e a mulher a denunciar os casos de violência;
II — coibir todas as formas de violência contra a mulher;
— informar às mulheres vitimas de violência doméstica, sexual e de demais atos de violência
do gênero, os diversos serviços de atendimento médico, ambulatorial, assistencial, psicológico e
jurídico disponibilizados no município.
V — Promover campanhas publicitárias divulgando de cartazes e banners.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 24 DE SETEMBRO DE 2012.
EO do nn uodnco
RVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 -- CEP 84145-000 - Carambei - Paranã

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