| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2012 |
| Date | 2012-09-24 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ A CAMPANHA EDUCATIVA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA A MULHER |
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Ea). PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ hambei AMBEÍ CNP (MF) 01813.765/0001-60 CARAMBEI LEI Nº 931/2012 Súmula: Institui no Município de Carambei, a “Campanha Educativa de conscientização contra a violência à mulher”. Proposição: Vereadora Patrícia Kremer. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná aprova, a seguinte Lei-. Art. 1º -Fica instituída a campanha permanente de combate à violência contra a mulher, no âmbito do Municipio de Carambeí. Art. 2º - A campanha contra a violência à mulher deverá: — conscientizar e orientar, através de procedimentos informativos, educativos e organizativos, para que a sociedade possa conhecer melhor o assunto e debater qualquer tipo de violência contra a mulher; | — estimular a população e a mulher a denunciar os casos de violência; II — coibir todas as formas de violência contra a mulher; — informar às mulheres vitimas de violência doméstica, sexual e de demais atos de violência do gênero, os diversos serviços de atendimento médico, ambulatorial, assistencial, psicológico e jurídico disponibilizados no município. V — Promover campanhas publicitárias divulgando de cartazes e banners. Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua vigência. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 24 DE SETEMBRO DE 2012. EO do nn uodnco RVALHO LAROCCA PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 -- CEP 84145-000 - Carambei - Paranã