| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 680 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art. 1º É 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CN.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI Nº. 680 /2009 Dispõe sobre a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carambei e dá outras providencias. TITULO | DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA A Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carambeí, compõe-se dos seguintes órgãos: VI. ORGÃO DE DELIBERAÇÃO: Plenário. ORGÃOS TECNICOS: Comissões ORGÃO DE DIREÇÃO: Mesa Executiva ORGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1. Assessoria Técnico-Legislativa. 2. Assessoria de Comunicação Social. 3. Assessoria Jurídica. ORGÃOS DA ADMINSTRAÇÃO GERAL: 1. Diretoria Geral a) Divisão de Administração b) Divisão de Finanças ORGÃO DO CONTROLE INTERNO: 1. Controladoria Interna. TITULO | À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMB CN.PJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPITULO | Do Órgão de Deliberação SEÇÃO ÚNICA Plenário Art. 2º O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara Municipal, constituída pela reunião dos Vereadores em exercicio, em local, forma e número legal para deliberar: Parágrafo Único: Ao Plenário competem atribuições constantes no Regimento Interno da Câmara Municipal. CAPITULO II Dos Orgãos Técnicos SEÇÃO ÚNICA Das Comissões Art, 3º As Comissões são Órgãos Técnicos, constituídos pelos membros da Camara, destinados em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. Parágrafo Único: Competem as Comissões as atribuições constantes no Regimento Interno da Camara Municipal. CAPITULO III Do Orgão de Direção SEÇÃO ÚNICA Da Mesa Executiva Art. 4º A Mesa Executiva compõe-se de um Presidente, um Vice Presidente, um Primeiro Secretario e um Segundo Secretario, a ela competindo as funções diretivas, executivas e disciplinares de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara e mais atribuições constantes no Regimento Interno da Camara. Art. 5º A Presidência compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinadas ao Presidente. 1. Chefe de Gabinete da Presidência. H. Assessor de Secretaria. Hll. Assessor de Arquivo. Art. 7º Art. 8º Art. 9º Art. 10º Art. 11º PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE C.N.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 Ao Chefe de Gabinete incumbe: IR Fiscalizar e organizar as atividades envolvendo o atendimento ao publico nos diversos órgãos e unidades gerenciais do Legislativo. H. Assistência Direta ao Presidente do Legislativo e demais Vereadores. VI. Realizar o planejamento das atividades políticas, sociais, de relações publica e de cerimonial do Gabinete da Presidência. Iv. Receber correspondências destinadas ao Presidente e exercer as demais atividades delegadas pelo mesmo. v. Organizar as audiências e atender ou fazer atender as pessoas que procuram o Presidente. Aos Assessores da Secretaria incumbem: IR Prestar auxilio diário e imediato a Presidência desta Casa, visando cumprir todos os tipos de atividades de caráter técnico, administrativo, operacional e outros encargos atribuídos pelo Presidente. Ao Assessor de Arquivo incumbe: Il. Cuidar do Arquivo Geral da Camara Municipal mantendo em ordem a legislação municipal. II. Fornecer informações necessárias aos servidores e agentes públicos sobre normas municipais. IH, Responsável pelo arquivo de todas as normas legais e documentos públicos municipais. CAPITULO IV Dos Órgãos de Assessoramento SEÇÃO! Da Assessoria Técnica Legislativa Assessoria Técnica Legislativa é o órgão encarregado de examinar, orientar e emitir parecer, por escrito ou verbaiment , Conforme o caso, sobre as proposições que tramitam pela Câmara quando solicitada. A Assessoria Técnica Legislativa compõe-se das seguintes unidades de serviço. Il. Diretor Legislativo. H. Assessor Técnico Legislativo. Ão Diretor Legislativo incumbe: R Proceder à instrução previa, quando solicitada das proposições apresentadas à consideração da Camara Municipal. H. Assessor os Vereadores e as Comissões na elaboração dos atos legislativos. HE. Prestar assistência técnica ao Diretor Geral, no que concerne a execuções de suas atribuições. Iv. Promover o controle dos prazos de permanência dos projetos e documentos nas Comissões e órgãos que estejam processando. EU Ê A PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE CN.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 V. Prestar assistência técnica na redação final das proposições e no preparo das assinaturas quando solicitadas. MI. Promover quando solicitado por Comissões ou Vereadores através da Mesa, estudos e pesquisas, bem como coordenar os elementos destinados à elaboração de proposições de interesse da Camara. VII. Prover a Mesa, as Comissões Técnicas da Camara, os Vereadores e as entidades interessadas em proposições, dar orientação e assistência que forem julgadas necessárias. Mill. Promover os demais serviços relativos às matérias de sua competência, executando, fazendo e assessorando os trabalhos técnicos legislativos desta Casas de Leis. IX. Promover as atividades de informações solicitadas sobre o andamento e despachos de projetos de lei e outros processos. Art. 12º Ao Assessor Técnico Legislativo incumbe: I; Atender ao Protocolo e Registros da tramitação da Seção Legislativa em relação aos projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e demais atos de natureza legislativa. H. Manter todos os projetos de lei, decretos legislativos, resoluções, requerimentos, moções, indicações, substitutivos, emendas e parecer das Comissões e demais papeis ate o despacho final e da data de seu respectivo arquivamento. IR Assessorar os Vereadores e as Comissões na elaboração dos atos legislativos. Iv. Prestar auxilio diário e imediato ao Diretor Legislativo, visando cumprir todos os tipos de atividades de caráter técnico, administrativo, operacional e outros encargos atribuídos ao seu cargo. SEÇÃO Da Assessoria de Comunicação Social Art. 13º Assessoria de Comunicação Social é o órgão encarregado de promover o relacionamento da Câmara Municipal com a imprensa e opinião publica visando a divulgação de suas atividades. Art. 14º Ao Assessor de Comunicação Social incumbe: Il. Manter contatos diários com os organismos responsáveis pelos meios de comunicação social, para relatar atividades do legislativo municipal. IR Organizar notícias diárias referentes ao Município divulgadas pela imprensa. HI. Assessorar o Presidente e demais Vereadores em reuniões conferencias, palestras e entrevistas, Iv. Realizar as atividades de comunicação social e de relações publicas da Câmara. V. Promover a organização de serviços de informações e dados de natureza Sócio econômica, cultural e administrativa, sobre o município destinado a consulta do Presidente, Vereadores e demais autoridades. MI. Prestar ao publico as informações de que necessitar sobre as atividades da Câmara Municipal. Vil. Documentar os eventos do Município. Art. 15º PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMB CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 SEÇÃO II Da Assessoria Jurídica Assessoria Jurídica é o órgão encarregado de redigir projetos de leis, decretos legislativos, resoluções e demais atos de natureza jurídica, representar e defender em juízo ou fora dele os direitos e interesses do Legislativo Municipal. Art. 16ºAo Assessor Jurídico incumbe: Art. 17º Art. 18º R Examinar, informar e instruir os expedientes oriundos das Comissões que lhe forem devidamente encaminhados. IR Examinar, informar e instruir os expedientes oriundos da Mesa Executiva que lhe forem regularmente encaminhados. HI. Manter o controle dos prazos a serem observados nos pronunciamentos sobre Projetos de Leis submetidos a sanção do Poder Executivo. Iv. Minutar ou pronunciar sobre os Projetos de Leis, Decretos, Resoluções e demais atos jurídicos. A Elaborar mediante dados fundamentais, exposições de motivos e mensagens a serem encaminhados ao Plenário. VI. Verificar quanto a documentação é instrução as representações dirigidas ao Plenário. Vil. Emitir pareceres em expedientes que lhe forem encaminhados pelo Presidente da Câmara Municipal. VII. Elaborar estudos e pesquisas atinentes aos assuntos de sua alçada. IX. Participar da elaboração de documentação e trabalhos jurídicos, bem como de comissões e grupos de trabalhos, quando designado. CAPITULO IV Do Órgão de Administração Geral SEÇÃO ÚNICA Da Diretoria Geral A Diretoria Geral é o órgão encarregado de supervisionar, dirigir, coordenar de modo geral as atividades relativas ao expediente legislativo: aos serviços auxiliares, a elaboração e controle da execução do orçamento referente à Câmara Municipal, a administração do material e o controle patrimonial, e ao assessoramento geral em assuntos administrativos e financeiros. A Diretoria Geral compõe-se das seguintes unidades de serviço, imediatamente subordinados ao seu respectivo titular. Il. Diretor Geral. Oficial Administrativo. Assistente de Informática. Recepcionista. Motorista. Assessor de Serviços Gerais. ARON Art. 19º Art. 20º CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 6. Auxiliar de Serviços. IR Diretor Administrativo e Financeiro. 1. Assistente Contábil. 2. Assessor Contábil Financeiro. SUBSEÇÃO | Da Divisão da Diretoria Geral Ao Diretor Geral incumbe: IE H, MI. IV. VA VI. VII. Vin. XI. XI. XII. XIV. Xv. Supervisionar, coordenar e dirigir os serviços administrativos da Câmara e zelar pelo seu eficiente funcionamento. Representar oficialmente o Presidente sempre que para isso for necessário. Atender as solicitações feita pelo Presidente. Atender ao Presidente providenciando o necessário para dar as devidas condições de trabalho no desempenho das atividades administrativas da Câmara. Recepcionar visitantes e hospedes oficiais da Câmara Municipal. Promover a realização das atividades relativas ao expediente, registro, divulgação e relações publicas dos Vereadores. Promover todas as execuções de todas as atividades necessárias aos serviços parlamentares do Legislativo Municipal. Promover a realização das atividades relativas aos serviços protocolo administrativo, arquivo e documentação da Camara Municipal. Promover a realização das atividades referentes aos serviços de recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais e demais atividades da administração de pessoal. Promover a execução das atividades referentes aos serviços de padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de todo o material utilizado pela Camara. Promover a execução das atividades relativas aos serviços de registros, inventario, proteção dos bens de uso da Câmara. Determinar a manutenção do equipamento de uso geral da Camara, bem como sua guarda e conservação. Remeter a Prefeitura na época própria, para fins orçamentários a previsão das despesas da Câmara para o exercício seguinte. Promover a execução das atividades referentes aos serviços de recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valores da Câmara. Promover a execução das atividades relativas aos serviços de controle e escrituração contábil da Camara Municipal. Ao Oficial Administrativo incumbe: Manter arquivo de documentos e papeis em caráter reservado, sejam endereçados ao Presidente. Arquivar todas as Leis, Decretos Legislativos, Resoluções, Requerimentos, Moções, Indicações, Substitutivos, Emendas e parecer das Comissões após a tramitação final. À PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 Promover a organização das pastas que formam os processos e dos demais documentos recebidos para o protocolo. Iv. Organizar o colecionamento, a encadernação e o arquivamento de jornais e publicações oficiais sobre o município. VA Fornecer as informações aos interessados a respeito de processos, papeis e outros documentos arquivados e autorizar seu empréstimo mediante recibo. VI. Registrar, classificar, catalogar, guardar e conservar todas as publicações da Câmara, mantendo atualizado o sistema. VII. Organizar e manter de forma completa as coleções de revistas e publicações da biblioteca. Mil. Art. 21º Ão Assistente de Informática incumbe: Il. Participar do projeto, construção, implantação e da documentação no que tange ao desenvolvimento de sistemas. IR Estudar as especificações de programas, visando sua instalação. IR Elaborar programas de computação, depurar novos produtos, bem como sua documentação. Iv. Preparar, operar, manipular, acompanhar e verificar os resultados dos processamentos de rotinas ou de programas de aplicações. V. Executar serviços programados, procurando utilizar os equipamentos da maneira mais eficiente possível. VI. Manter e dar suporte em sistemas, produtos e hardware, bem como em treinamento, VII. Prestar atendimento técnico, bem como dar suporte aos departamentos da Câmara. VIII. Executar atividades pertinentes a redes e tele processamento da Câmara. IX. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos e materiais peculiares ao trabalho. x. Desempenhar outras atividades correlatas e afins. XI. Realizar ou participar de estudo de viabilidade, definição de objetivos e especificações de planos de desenvolvimento, operação, manutenção, eficiência e racionalidade de sistemas. XI. Executar ou promover as atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à Conservação dos equipamentos, instrumentos e outros materiais utilizados na área de atuação. XII, Prestar orientação aos outros profissionais em assuntos de sua especialidade. Art. 22º A Recepcionista incumbe: I. Encarregada pela portaria da Câmara prestando informações necessárias aos Vereadores e visitantes. H Realização de triagem de visitantes. HI. Realizar as determinações do Diretor Geral e da Presidência da Casa Legislativa. Art. 23º Ao Motorista incumbe: í. Conduzir os veículos automotores da Câmara Municipal, estando legalmente habilitado para direção dos veículos automotores. ER Executar serviços de transporte de vereadores e demais pessoas. Art. 24º Art. 26º Art. 27º Art. 28º É PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE CN.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 IR Responsável pelo controle de quilometragem dos veículos emitindo relatórios as viagens interurbanas. Iv. Emitir relatórios mensais de quilometragem, combustivel e manutenção da frota de veículos da Camara Municipal. V. Prestar serviços diversos de demais determinações do Diretor Geral e do Presidente da Camara. Aos Assessores de Serviços Gerais incumbem: Il. Responsável pelo Almoxarifado da Camara Municipal. H. Promover o fornecimento dos matérias regularmente requisitados para os diversos serviços da Camara. Ma. Promover a manutenção atualizada de escrituração referente ao movimento de entrada e saída de matérias do estoque existente. Iv. Promover a manutenção do estoque e guardar em perfeita ordem de armazenamento, conservação, classificação e registros dos matérias de consumo da Câmara. V. Promover o levantamento dos artigos empregados nos serviços, verificando os que melhor atender as necessidades da Camara e reduzindo as variedades de matérias usados, uniformizado-lhes a nomenclatura. VI. Realizar os serviços gerais de limpeza externa do Legislativo Municipal. VII. Realizar os serviços de copa incluindo os serviços gerais de limpeza interna das diversas repartições do Legislativo Municipal. Ao Auxiliar de Serviços incumbe: I. Realizar os serviços de copa incluindo os serviços gerais de limpeza interna das diversas repartições do Legislativo Municipal. SUBSEÇÃO II Da Divisão da Administração e Finanças A Divisão da Administração e Finanças e o órgão encarregado de executar as atividades relativas ao registro, controle e analise de atos e fatos contábeis praticados pela administração, a guarda e a movimentação dos dinheiros e outros valores da Câmara; a elaboração e controle da execução do orçamento referente à Câmara Municipal; e do assessoramento geral dos assuntos financeiros. Ao Diretor Administrativo e Financeiro incumbe: Il. Promover a execução das operações de contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária e financeira de acordo com as normas pertinentes. II. Promover os registros analíticos das dotações orçamentárias a seu cargo, em nível de projetos ou sub-elementos e itens de despesas, compatibitizando-os com o Quadro de Detalhamento de Despesas. UR Organizar mensalmente, os balancetes do exercício financeiro. Iv. Levantar na época própria o balanço geral contendo os respectivos quadros demonstrativos. V. Visar todos os documentos contábeis. VII. Vit. XI. XH. XII. XIV. Xv. XVI. É PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CN.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 Organizar no prazo legal o balanço geral, bem como os balancetes mensais, diários e outros documentos de apuração contábil. Promover o empenho prévio das despesas da Câmara. Fornecer elementos quando solicitado para a abertura de créditos adicionais. Promover o exame e conferencia dos processos de pagamentos, tomando as providencias cabíveis quando se verificarem irregularidades. Promover para fins de integração a Contabilidade Central do Município o encaminhamento dos demonstrativos contábeis mencionados e os inventários dos bens da Camara. Promover o registro contábil dos bens patrimoniais em poder da Câmara. Determinar tendo em vista o montante previsto da compra e o modo pela qual será feita a licitação de aquisição de matérias. Manter registros de todos os bens patrimoniais em cada exercício. Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais em uso da Câmara Municipal. Promover o controle do consumo do material, para efeito da previsão e controle de gastos. Receber as notas de entrega e as faturas dos fornecedores com as declarações de recebimento e aceitação do material. Art. 29º Ao Assistente Contábil incumbe: UR Iv. VI VII. VIII. IX. Registrar o recebimento dos recursos repassados a Câmara Municipal. Efetuar o pagamento de despesas quando regularmente processadas e autorizadas. Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara. Requisitar os talões de cheque dos bancos. Manter o controle dos depósitos e retiradas bancarias, conferindo no mínimo uma vez por mês, os extratos de contas correntes. Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua competência. Promover as contas bancaria juntamente com o Diretor Geral da Câmara. Promover o recolhimento das contribuições para o fundo Municipal de Previdência. Promover no encerramento do exercício a entrega do saldo de numerário em seu poder a Tesouraria do município. Art. 30º Ao Assessor Contábil Financeiro incumbe: IV. V. Vi Vil Promover o recrutamento e a seleção dos servidores da Camara e o planejamento e a execução dos programas do treinamento. Organizar a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara. Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos servidores da Camara. Examinar e opinar em questões relativas a direito, vantagens, deveres e responsabilidade do pessoal. Cumprir e fazer cumprir a legistação especifica aos servidores da Câmara. Promover o controle de frequência do pessoal para todos os efeitos legais. Promover a verificação dos dados relativos aos controles de salário- família, do adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na legislação em vigor. Art. 31º Art. 32º à PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 CAPITULO V Da Controladoria Interna. SEÇÃO ÚNICA Do Controle Interno O Sistema de Controle Interno Legislativo, será autônomo e independente, será mantido e integrado ao Sistema de Controle Interno do Executivo formando o Controle Interno do Município de Carambel. A Controladoria Interna compõe-se da seguinte unidade de serviço: Ê Controlador Interno. Art. 33º Ao Controlador Interno incumbe: Art. 34º Art. 35º Art. 36º Parágrafo Único: As atribuições e disposições contidas serão regidas por Lei Ordinária. TITULO HI DISPOSIÇÕES FINAIS Os Órgãos que integram a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Carambeí, funcionarão perfeitamente articuladas em regime de estrita colaboração, conforme tabetas em anexo. Fica revogada a Resolução nº. 005/1998 de 17/11/1998 e demais disposições em contrario. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal em 07 de Maio de 2009. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal í PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 ANEXO |- CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO C. HORÁRIA GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO CLASSES ISOLADAS Diretor Administrativo Diretor Legislativo 40 GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO CLASSES ISOLADAS Oficial Administrativo 29 a 47 40 Assistente Contábil 29 a 47 40 Assistente em Informática 29 a 47 30 GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL CLASSES ISOLADAS Recepcionista 01 23 a 41 40 Motorista 01 17 a 35 40 Auxiliar de Serviços 01 09 a 18 40 ANEXO Il - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO PÚBLICO SÍMBOLO Assessor Jurídico 01 Diretor Geral Cc -02 01 Assessor Técnico Legislativo cc-03 01 Assessor Contábil Financeiro cc -03 01 Chefe de Gabinete Cc-04 02 Assessor de Secretaria Ccc-05 01 Assessor de Comunicação Social Cc -06 01 Assessor de Arquivo Assessor de Serviços Gerais Cc -06 Cc -07 ANEXO Ill - RELAÇÃO DE ENQUADRAMENTO SITUAÇÃO ATUAL CARGOS SITUAÇÃO PROPOSTA — GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBE CN.P.J (M.F.) 01.613.765/0001-60 Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro. Diretor Administrativo Diretor do Departamento Legislativo Diretor Legislativo Assessor Jurídico SITUAÇÃO ATUAL CARGOS Oficial Administrativo Oficial Administrativo Administração Contábil Assistente Contábil Técnico em Informática Assistente em Informática | SITUAÇÃO ATUAL CARGOS Auxiliar Administrativo Auxiliar Administrativo Motorista Motorista Auxiliar de Serviços Auxiliar de Serviços