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norma nº 786/2010

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2010
Date 2010-05-17
EmentaALTERA A LEI 680/2009, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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»REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
, €.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
LEI Nº 786/2010
SÚMULA: Altera a Lei 680/2009, na forma que
especifica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO 1
Art. 1º. Fica alterado na Lei 680/2009 a nomenclatura do cargo de Assessor Jurídico para
Assessor Jurídico da Presidência nos termos do Acórdão 1.111/2008 do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná.
Art. 2º. Ficam alterados os art. 15º e 16º, passando a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 15º - Assessor Jurídico da Presidência é o órgão encarregado de assessorar
diretamente o Presidente da Câmara nas questões jurídicas ligadas ao Poder Legislativo
local.
Artigo 16º - Ao Assessor Jurídico da Presidência Imcumbe:
E
o.
Assessorar diretamente o Presidente da Câmara nas questões jurídicas ligadas
ao poder Legislativo local;
Fomnecer ao Presidente pareceres jurídicos, escritos e/ou verbais,
referentemente aos atos e ações da Casa, para que ocorram dentro das normas
legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito
Administrativo;
Orientar a Presidência quanto às demandas judiciais, tanto nos aspectos
preventivos quanto na administração do contencioso, sugerindo medidas a
tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos atos e
decisões no Câmara Municipal;
Apoiar o Procurador Jurídico da Câmara sobre questões jurídicas de interesse
desta, bem como verificar e acompanhar a elaboração, pelo Procurador
Jurídico, de peças judiciais (petições iniciais, contestação, impugnação,
recursos, etc.);
&REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. €C.G.C. (M.F.)01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Outras atribuições correlatas, de assessoria direta ao Presidente da Câmara
Municipal de Carambei e permitidas pela OAB.
Art, 3º, Fica alterado no anexo II da Lei passando o Cargo de Assessor Jurídico para Assessor
Jurídico da Presidência.
CAPÍTULO HI
Art. 4º. Fica criado, na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carambei, o Órgão
de Departamento Jurídico, composto do cargo de PROCURADOR JURÍDICO, com as atribuições
indicadas no Art. 9º.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias do órgão legislativo municipal.
Art. 6º. A investidura no Cargo criado por esta Lei dependerá de aprovação em concurso
público de provas e títulos e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Paraná.
Art. 7º, O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo de que trata o Art. 6º
ao entrar em exercício ficará sujeito ao estágio probatório pelo prazo ininterrupto de 3 (três) anos.
Art. 8º. Além das disposições contidas nesta Lei, aplicam-se ao cargo ora criado, as regras
previstas nas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Paraná, na Lei Orgânica
local e no Estatuto dos Servidores Municipais do Poder Legislativo de Carambei.
Artigo 9º. São atribuições do Cargo de Procurador Jurídico:
IR Representar a Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, em qualquer
instância judicial, atuando nos feitos em que esta seja autora ou ré, oponente
ou simplesmente interessada;
H Efetuar levantamento de processos judiciais;
IA Controlar e acompanhar ações em andamento; acompanhar publicações do
Judiciário; controlar os prazos judiciais a serem cumpridos; elaborar peças
VI.
vil.
VIII.
IX.
REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.G.C. (M.F.)01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1 866 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
processuais; participar e atuar em audiências, comissões e conselhos,
representar a Câmara Municipal judicial e extrajudicialmente;
Orientar na realização de Processos Administrativos;
Emitir os pareceres que lhe forem solicitados pelo Presidente, Mesa Diretora,
Comissões e Diretorias, fazendo os estudos necessários de alta indagação, nos
campos das ciências jurídicas para apresentar parecer jurídico, escrito ou
verbal;
Responder as consultas que lhe forem formuladas pelos órgãos citados no item
anterior, em pronunciamento devidamente fundamentado e jurídico;
Estudar e minutar termos de compromissos e responsabilidades, contratos,
convênios e atos em geral de interesse do poder Legislativo local;
Analisar e dar parecer jurídico nos procedimentos licitatórios;
Assessorar na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, etc.;
Executar outras tarefas correlatas, inclusive, aquelas indicadas na Lei nº 8.906,
de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o estatuto da advocacia e a ordem dos
Advogados do Brasil - OAB.
Art. 10º. Fica alterado no anexo 1 da Lei incluindo-se no Grupo Ocupacional Técnico —
Classes Isoladas o Cargo: Procurador Jurídico, com uma vaga, nível 42 ao 50 e carga horária de 20
(vinte) horas semanais.
CAPÍTULO HI
Art. 11º. Fica alterado, na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Carambei, o
cargo efetivo de Assistente Contábil, previsto no art. 29, para Contador, sendo as atribuições do
mesmo:
u.
ua.
Registrar o recebimento dos recursos repassados a Câmara Municipal.
Efetuar o pagamento de despesas quando regularmente processadas e
autorizadas.
Promover a guarda e conservação dos valores da Câmara.
Requisitar os talões de cheque dos bancos.
Manter o controle dos depósitos e retiradas bancarias, conferindo no mínimo
uma vez por mês, os extratos de contas correntes.
va.
VII.
XI.
xn.
XI.
XIV.
Xv.
XVI.
XVIL
XV
REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
, C.G.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
Incumbir-se dos contatos com estabelecimentos bancários em assuntos de sua
competência.
Promover as contas bancaria juntamente com o Diretor Geral da Câmara.
Promover o recolhimento das contribuições para o fundo Municipal de
Previdência.
Promover no encerramento do exercício a entrega do saldo de numerário em
seu poder a Tesouraria do município.
Promover o recrutamento e a seleção dos servidores da Câmara e o
planejamento e a execução dos programas do treinamento.
Organizar a lotação nominal e numérica dos servidores da Câmara.
Promover a organização e manutenção atualizada do cadastro dos servidores
da Câmara.
Examinar e opinar em questões relativas a direito, vantagens, deveres e
responsabilidade do pessoal.
Cumprir e fazer cumprir a legislação especifica aos servidores da Câmara.
Promover o controle de frequência do pessoal para todos os efeitos legais.
Promover a verificação dos dados relativos aos controles de salário-família, do
adicional por tempo de serviço e outras vantagens dos servidores previstas na
legislação em vigor.
Alimentar o sistema de informações do Tribunal de Contas do Estado,
Demais atribuições correlatas, em especial as especificas do Conselho de
Contabilidade e Legislação Própria.
Parágrafo único. O cargo de Contador iniciará carreira no nível 38 ao 50 e terá carga horária
de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 12º. A investidura no Cargo de Contador dependerá de aprovação em concurso público
de provas e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.
CAPÍTULO IV
Art 13º O Artigo 30 da Lei passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 30º Ao Assessor Contábil Financeiro Incumbe:
2REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. €CG.C. (M.F.) 01.613.765/0001-60
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L Assessorar diretamente o Presidente da Câmara nas questões contábeis
financeiras ligadas ao poder Legislativo local;
H. Fornecer ao Presidente pareceres contábeis e financeiros, escritos e/ou verbais,
referentemente aos atos e ações da Casa, para que ocorram dentro das normas
legais e em obediência, especialmente, ao regramento do Direito
Administrativo e do Tribunal de Contas do Estado;
HO. Orientar a Presidência quanto aos assuntos Contábeis e Financeiros, tanto nos
aspectos preventivos quanto na administração em casos corretivos, sugerindo
medidas a tomar, visando resguardar os interesses e dar segurança aos atos e
decisões na Câmara Municipal;
Iv. Apoiar o Contador da Câmara sobre questões contábeis financeiras no
interesse desta, bem como verificar e acompanhar a elaboração, pelo Contador,
de toda a contabilidade e envio de dados ao Tribunal de Contas do Estado;
v. Outras atribuições correlatas, de assessoria direta ao Presidente da Câmara
Municipal de Carambeí.
Art. 14º, Esta Lei, composta com dois anexos, entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas constantes da legislação que
rege o Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Carambei e Estrutura Administrativa.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEIÍ,
EM 17 DE MAIO DE 2010.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL
CARGO PÚBLICO
| GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO
| CLASSES ISOLADAS
&REFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
. C.G.C.(M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
IVO
Diretor Administrativo 01 37 a 50
Diretor Legislativo 01 35 a 50
Procurador Jurídico 01 42 a 50
E =
GRUPO OCUPACIONAL APOIO ADMINISTRATIVO
CLASSES ISOLADAS
Oficial Administrativo 01 29 a 47
Contador 01 38 a 50 40
Assistente em Informática 01 29 a 47 30
| GRUPO OCUPACIONAL APOIO OPERACIONAL
CLASSES ISOLADAS
Recepcionista
Motorista
Auxiliar de Serviços
ANEXO II - CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO
Nº CARGO PÚBLICO
01 Assessor Jurídico da Presidência
O) | usmasisesenecicesesrensomerenomtnsnsereneaos TTEETFERTENNT
01 Diretor Geral
OL Lis cerca cerererereereneneenesenanasecenaracaerneraaamanenenanaeranerannaneos
01 Assessor Técnico Legislativo
O | asmisisesermecermcermererrararaorereros nas sPEICEEIEENEEITENTTS
01 Assessor Contábil Financeiro
(0) A Eros RPE
02 Chefe de Gabinete
Assessor de Secretaria
Assessor de Comunicação Social
Assessor de Arquivo
Ccc-01
cc -02
Cc -03
Ccc-03
Cc -04
Cc-0s
CC -06
Cc - 06
CCc-07

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