| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2009 |
| Date | 2009-05-07 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL 224/2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - ESTATUTO DOS SERVIDORES. |
| native_id | 244 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 LEI Nº682/09 SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº. 224/2002 — que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores do Legislativo Municipal de Carambeí — Estatuto dos Servidores. Art. 1º - O Art. 82 da Lei 224/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: (s.5) “Art. 82 — Além do vencimento básico e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidas aos servidores as seguintes gratificações: I. gratificação de chefia; H. gratificação especial do Controle Interno. HI. Gratificação especial envio informações do SIM/AM. IV. gratificação opcional pelo exercício de cargo em comissão; V. gratificação de férias; VI. gratificação por hora extraordinária de trabalho; VIH. gratificação por trabalho noturno; VII. gratificação de décimo-terceiro vencimento; IX. gratificação pelo regime de tempo integral; XxX. gratificação por qualificação, comprovada através da conclusão de curso superior. 8 1º - As gratificações de que tratam os incisos VI e VII, integrarão o provento de aposentadoria na forma do artigo 160, desta Lei. 8 2º - As gratificações previstas nos incisos I, II, II, IV e IX não integrarão o provento de inatividade. 8 3º - É vedada a percepção cumulativa de gratificações prevista entre inciso I, H, III, IV, bem como, a prevista no inciso VI, com a que se refere no inciso VII. on redação: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ o C.N.PJ. 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 Art. 2º - O Art. 83 da Lei 224/2002, passa a vigorar com a seguinte (s=2) “Art. 83 — Ao Servidor será concedida gratificação de chefia na seguinte forma: I. Chefia Departamento Financeiro e Administrativo, correspondente a um acréscimo de trinta por cento (30%) sobre o valor do nível básico ocupado pelo servidor. H. Chefia Departamento Legislativo correspondente a um acréscimo de trinta por cento (30%) do valor nível 50 (cinquenta). TI. Chefia Serviços Gerais correspondente a um acréscimo de trinta por cento (30%) sobre o valor do nível básico ocupado pelo servidor. 8 1º - A designação para as funções de Chefia de que trata deste artigo, será feita pela autoridade superior desde que haja dotação orçamentária para o atendimento do encargo. 8 2º - A gratificação de que trata este artigo é inacumulável com a percepção do vencimento de cargo em comissão e com gratificação opcional pelo exercício do mesmo”. “Art. 83-A — Ao Servidor será concedida gratificação especial do controle interno correspondente a um acréscimo de quarenta por cento (40%) do valor nível 50 (cinquenta). 8 1º - A designação para as funções de Chefia de que trata deste artigo, será feita pela autoridade superior desde que haja dotação orçamentária para o atendimento do encargo. 82º - A gratificação de que trata este artigo é inacumulável com à percepção do vencimento de cargo em comissão e com gratificação opcional pelo exercício do mesmo”. “Art. 83-B - Ao Servidor será concedida gratificação especial do envio do sistema de informações municipais mensal ao Tribunal de AL Da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ . C.N.PJ. 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 Contas correspondente a um acréscimo de trinta por cento (30%) sobre o valor do nível básico ocupado pelo servidor. 8 1º - A designação para as funções de Chefia de que trata deste artigo, será feita pela autoridade superior desde que haja dotação orçamentária para o atendimento do encargo. 8 2º - A gratificação de que trata este artigo é inacumulável com a percepção do vencimento de cargo em comissão e com gratificação opcional pelo exercício do mesmo”. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE MAIO DE 2009 ur DU OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL