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norma nº 153/2000

Tipo Lei
Número / Ano 153 / 2000
Date 2000-08-17
EmentaDETERMINA REMESSA À CÂMARA MUNICIPAL, MENSALMENTE, DE ELEMENTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS. REVOGADA PELA LEI 1.111/2015
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LEI Nº 153/00 
Súmula: Determina remessa à Câmara 
Municipal, mensalmente, de elemento 
contábeis e financeiros. 
 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte 
LEI 
Art. 1º - A Prefeitura Municipal através da Secretaria competente e pelo 
Prefeito Municipal, remeterá até o décimo dia de cada mês, relatório das 
aquisições, licitadas ou não, e pagamentos efetivados no mês anterior. 
Art. 2º - O expediente descritivo será capeado pelas cópias das licitações, dos 
empenhos e ordens de pagamento. 
Art. 3º - A obrigatoriedade ficará conjugada com o princípio constante da 
Seção Única – Das Licitações, Capítulo VI e VII – Da Fiscalização Municipal – 
artigos 82 e 83 da Lei Orgânica Municipal. 
Art. 4º - Os expedientes como definidos constarão obrigatoriamente do 
processo de prestação de contas e integrarão o Rol de documentos enviados ao 
Tribunal de Contas do Estado.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência em 17 de outubro de 2000 
GASPAR JOÃO DE GEUS 
PRESIDENTE

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