| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2000 |
| Date | 2000-09-19 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 062/97. |
| native_id | 251 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 152/00 Súmula: Altera o artigo 6º da Lei Municipal 062/07. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte L E I Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal 062/97, passando a constar com a seguinte redação: “Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação tem a seguinte composição: I - dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; II - dois (02) representantes dos Diretores de Estabelecimento de Ensino do Município. III - um (01) professor, integrante do quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, indicado pela respectiva entidade de classe; IV - um (01) professor, integrante do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria de Educação, indicado pela respectiva entidade de classe; V- um (01) pai de aluno representante da A.P.M., sediada no município. VI- um (01) Pedagogo, indicado pela respectiva entidade de classe; VII - um (01) representante das escolas de ensino especial; VIII - um (01) representante da União das Associações de Moradores de Carambeí; IX - um (01) representantes da Associação dos estudantes de Carambeí (ASSEC); Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 19 DE SETEMBRO DE 2000. ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal