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norma nº 152/2000

Tipo Lei
Número / Ano 152 / 2000
Date 2000-09-19
EmentaALTERA O ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 062/97.
native_id251

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LEI MUNICIPAL Nº 152/00 
 
Súmula: Altera o artigo 6º da Lei 
Municipal 062/07. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte 
L E I 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal 062/97, passando a 
constar com a seguinte redação: 
“Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação tem a seguinte composição: 
I - dois (02) representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
II - dois (02) representantes dos Diretores de Estabelecimento de Ensino do 
Município. 
III - um (01) professor, integrante do quadro do Magistério da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura, indicado pela respectiva entidade de classe; 
IV - um (01) professor, integrante do Quadro Próprio do Magistério, da Secretaria 
de Educação, indicado pela respectiva entidade de classe; 
V- um (01) pai de aluno representante da A.P.M., sediada no município. 
VI- um (01) Pedagogo, indicado pela respectiva entidade de classe; 
VII - um (01) representante das escolas de ensino especial; 
VIII - um (01) representante da União das Associações de Moradores de 
Carambeí; 
IX - um (01) representantes da Associação dos estudantes de Carambeí (ASSEC); 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 19 DE SETEMBRO DE 2000. 
ALCI PEDROSO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal 

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