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norma nº 961/2013

Tipo Lei
Número / Ano 961 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
LEI Nº 961/2013
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE￾PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE 
CARAMBEÍ PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Serão devidos aos agentes políticos municipais subsídios mensais nos 
seguintes valores:
I – ao Prefeito Municipal: R$ 12.000,00 (doze mil reais);
II – ao Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
III – aos Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Parágrafo único – Os Secretários Municipais serão equiparados aos agentes políticos 
para efeito de remuneração, observado o disposto no § 4º, do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 2º - O Vice-Prefeito Municipal assumindo o mandato de Prefeito Municipal ou 
nomeado para o cargo de Secretário Municipal, receberá, a partir da posse, os subsídios fixados 
nos incisos I ou III, do art. 1º, respectivamente.
Art. 3º - Para preservação do poder aquisitivo dos subsídios fixados, aplica-se a mesma 
revisão gerais concedida aos servidores públicos municipais, operando-se mediante Lei 
contendo o índice utilizado e o período respectivos à recomposição.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta de dotações 
consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 14 DE MARÇO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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