| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 961 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016. |
| native_id | 252 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 961/2013 FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO VICEPREFEITO E DOS SECRETÁRIOS DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Serão devidos aos agentes políticos municipais subsídios mensais nos seguintes valores: I – ao Prefeito Municipal: R$ 12.000,00 (doze mil reais); II – ao Vice-Prefeito Municipal: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais); III – aos Secretários Municipais: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais). Parágrafo único – Os Secretários Municipais serão equiparados aos agentes políticos para efeito de remuneração, observado o disposto no § 4º, do art. 39 da Constituição Federal. Art. 2º - O Vice-Prefeito Municipal assumindo o mandato de Prefeito Municipal ou nomeado para o cargo de Secretário Municipal, receberá, a partir da posse, os subsídios fixados nos incisos I ou III, do art. 1º, respectivamente. Art. 3º - Para preservação do poder aquisitivo dos subsídios fixados, aplica-se a mesma revisão gerais concedida aos servidores públicos municipais, operando-se mediante Lei contendo o índice utilizado e o período respectivos à recomposição. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 14 DE MARÇO DE 2013. OSMAR JOSÉ CHINATO PREFEITO MUNICIPAL