| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 782 / 2010 |
| Date | 2010-04-27 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM - A ESCOLA VAI À CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Vas log PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEI 782/2010 SÚMULA: Institui o Programa “Vereador Mirim — A Escola vai à Câmara, e dá outras providências. Proposição:Vereadora Patrícia Kremer O Prefeito Municipal de Carambeí — PR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Carambeí, o programa VEREADOR MIRIM - A Escola vai à Câmara, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e as Escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das escolas e abrangerá de 3º a 4º séries do Ensino Fundamental Primário, estando o Programa aberto para as demais instituições, para o Ensino Fundamental Secundário e Ensino Médio. Art. 3º - Constituem objetivos específicos do programa: I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal; II — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; HI — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Carambeí, que mais afetam à população; IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do Programa Vereador Mirim e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 4º - O programa será operacionalizado pelas seguintes condições: 1 - elaboração do projeto pedagógico, por um profissional habilitado, da Secretaria de Educação; PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.PJ (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná II — estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida dos vereadores à instituição, como da escola à Câmara; II - planejamento das atividades; IV - pesquisa e seleção de material didático; V - visita do agente do programa às unidades escolares para orientar e avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos; VI — promoção de atividades com os seguintes temas: a) história da Câmara Municipal de Carambei; b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara; c) tramitação de proposições; VII — visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido; VHI — realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos demais; IX — Os vereadores-mirins poderão participar das reuniões plenárias da Câmara Municipal de Carambeí, sempre que possível. Art. 5º - O vereador-mirim exercerá mandato de um ano, período que coincide com o ano letivo. Art. 6º - Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio e especifico para este programa, por iniciativa de todos os vereadores. Art. 7º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 8º - Fica determinado à Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, para que após o sancionamento desta Lei, seja enviado cópias desta Proposição à todas as Escolas e Colégios do Município. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 27 DE ABRIL DE 2010. OSMAR Ri Le da Prefeito Municipal