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norma nº 782/2010

Tipo Lei
Número / Ano 782 / 2010
Date 2010-04-27
EmentaINSTITUI O PROGRAMA VEREADOR MIRIM - A ESCOLA VAI À CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
LEI 782/2010
SÚMULA: Institui o Programa
“Vereador Mirim — A Escola vai à Câmara,
e dá outras providências.
Proposição:Vereadora Patrícia Kremer
O Prefeito Municipal de Carambeí — PR, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Carambeí,
o programa VEREADOR MIRIM - A Escola vai à Câmara, com o objetivo
geral de promover a interação entre a Câmara Municipal e as Escolas,
permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal
dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a
formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da
sociedade brasileira.
Art. 2º - O programa será implantado mediante a adesão das
escolas e abrangerá de 3º a 4º séries do Ensino Fundamental Primário,
estando o Programa aberto para as demais instituições, para o Ensino
Fundamental Secundário e Ensino Médio.
Art. 3º - Constituem objetivos específicos do programa:
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos,
leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
II — possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da
Câmara Municipal e as propostas apresentadas no Legislativo em prol
da comunidade;
HI — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da
cidade de Carambeí, que mais afetam à população;
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras
dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes
questões da cidade ou determinados grupos sociais;
V — sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
participarem do Programa Vereador Mirim e apresentarem sugestões
para o seu aperfeiçoamento.
Art. 4º - O programa será operacionalizado pelas seguintes
condições:
1 - elaboração do projeto pedagógico, por um profissional habilitado, da
Secretaria de Educação;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.PJ (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná
II — estabelecimento de calendário das diversas escolas, tanto para ida
dos vereadores à instituição, como da escola à Câmara;
II - planejamento das atividades;
IV - pesquisa e seleção de material didático;
V - visita do agente do programa às unidades escolares para orientar e
avaliar o andamento do projeto junto aos professores e alunos;
VI — promoção de atividades com os seguintes temas:
a) história da Câmara Municipal de Carambei;
b) apresentação do perfil dos Vereadores e funcionamento da Câmara;
c) tramitação de proposições;
VII — visita dos alunos à Câmara Municipal para assistirem a uma
sessão ordinária, dentro de calendário previamente definido;
VHI — realização de Sessão Especial com os vereadores-mirins, para
diplomação dos eleitos e entrega de certificados de participação aos
demais;
IX — Os vereadores-mirins poderão participar das reuniões plenárias da
Câmara Municipal de Carambeí, sempre que possível.
Art. 5º - O vereador-mirim exercerá mandato de um ano,
período que coincide com o ano letivo.
Art. 6º - Os critérios para eleição dos vereadores-mirins, posse
e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio e
especifico para este programa, por iniciativa de todos os vereadores.
Art. 7º - As despesas decorrentes deste Projeto de Lei correrão
por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 8º - Fica determinado à Secretaria Legislativa da Câmara
Municipal, para que após o sancionamento desta Lei, seja enviado
cópias desta Proposição à todas as Escolas e Colégios do Município.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 27 DE ABRIL DE 2010.
OSMAR Ri Le da
Prefeito Municipal

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