| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 735 / 2009 |
| Date | 2009-09-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI 542/2007, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 257 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
s PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ €G.C. (M.F,) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 231-1866 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná LEINº. 735/09 SÚMULA: Altera a Lei 542/2007, na forma que especifica e dá outras providências. Proposição: Vereadora Lourdes de Jesus M. Ferreira A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art, 1º. Fica alterado o art. 5º da Lei Municipal nº 542/2007, no inciso 1 — letra b e letra d, passando a ter a seguinte redação: b) um representante das instituições de atendimento em sistema aberto de defesa dos idosos ou grupo de idosos. d) dois membros da Sociedade Civil, com idade superior a 60 anos, residentes no município. Art. 2º. Fica alterado o art. 7º da referida lei, no inciso I - ficando com a seguinte redação: I- Diretoria Executiva, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 25 DE SETEMBRO DE 200 ! DR) ) Prefeito Municipal