| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSEC – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1 Prefeitura Municipal de Carambeí C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1017 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº755 /2009. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSEC – ASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEÍ e dá outras providências. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná , aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei; Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio ASSECASSOCIAÇÃO DOS ESTUDANTES DE CARAMBEÍ, inscrita no CNPJ sob nº 06.075.149/0001-16, com sede na Avenida dos Pioneiros s/nº em frente ao 2324, Centro na Cidade de Carambeí. § 1º - O convênio a ser firmado terá por finalidade a concessão de até 276 lugares em transporte de estudantes do ensino superior ou técnico profissionalizante, para as cidades de Ponta Grossa e Castro. § 2º - Ficará a critério da ASSEC a distribuição e a concessão das vagas, bem como a triagem dos alunos a serem beneficiados com a concessão. Artigo 2º - O convênio autorizado no caput do artigo 1º, deverá ser referendado pelo Poder Legislativo. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário em especial a Lei 707/09. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de2009. Osmar Rickli Prefeito Municipal