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norma nº 980/2013

Tipo Lei
Número / Ano 980 / 2013
Date 2013-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 531/2007 QUE REGULA O USO E A OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ. (MF) 01.613.765/0001-60
Mal p
LEI Nº 980/2013
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
MUNICIPAL N.º 531/2007 QUE REGULA O USO E A
OCUPAÇÃO DO SOLO URBANO DE CARAMBEÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 4º - Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal n.º 531/2007, acrescendo 8 4º com a seguinte redação:
' .
. 5 4º - A alinea “d” terá vigência somente após a implantação do Contorno Norte ou do Contorno Sul,
: : Os quais serão destinados ao tráfego de veiculos pesados. Independente da implantação dos referidos
ke . contornos os estabelecimentos que possuem autorização do Poder Municipal continuarão exercendo
ra» suas atividades”
iq
Art, 2º - Fica alterado o artigo 8º da Lei Municipal n.º 531/2007, acrescendo ao mesmo as letras "h”, passando a
há ter a seguinte redação:
Art. 8º — Para fins de uso e ocupação do solo urbano, as áreas contidas no perímetro urbano e
. ) de expansão urbana de Carambeí, são formadas por:
a) zonas verdes de uso restrito (2V);
b) zonas vrbano-rurais de caracteristicas coloniais (ZC);
c) zonas urbano-rurais de caracteristicas suburbanas (ZH);
d) zonas urbanas de baixa densidade (21);
e) zonas urbanas de média densidade (22),
f) zona urbana de densidade médio-alta (Z3);
g) zonas industriais e de serviços pesados (24);
h) zonas urbanas de características coloniais (25).
Art. 3º - Fica criado a Zona Urbana de Característica Colonial (25), seguindo a definição da ZH zona urbano-
rural de caracteristicas suburbanas, sendo observados os limites constantes no Quadro 2, anexo e parte integrante da
presente lei.
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
PREPEINURA MUNILIPAL LE prumo —.
RAMBEÍ CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60
afo único - fazem parte desta zona o prolongamento da Av. dos Pioneiros partindo do limite da 22 nas
dades do Jardim Central até o final da referida avenida, Residencial De Los e Rua Bela Vista, limitados pelo
atro Urbano Municipal.
Art, 4º - Dentro da Zona Urbana de Característica Colonial (Z5) haverá uma região especial (25-R) onde será
ida o recuo frontal e esquina com 4,00m, mantidas as mesmas caracteristicas genéricas de uso do solo urbano
iefecidas para o restante da zona.
Art. 5º - Fica estabelecido que nas ZEIS - Zonas Especais de Interesse Social, o recuo frontal será de 3,00m,
terais e fundos 1,50m.
Art. 6º - Fica alterado as peças gráficas, anexo que constituem parte integrante da presente Lei:
a) Mapa 2 - Mapa do uso e ocupação da área de transição urbano-rural;
e 0 seguintes quadros elucidativos:
b) Quadro 1 - Caracteristicas do uso do solo urbano;
c) Quadro 2 - Caracteristicas da ocupação do solo urbano.
Art. 7º - O limite entre Z2 e Z3 e Z3-V ao longo da Av. das Fores, será considerado o limite dos lotes que fazem
rente para a mesma.
Art. 8º - À Zona Industrial e de Serviços Pesados (Z4) poderá ser estendida para o sentido leste até a divisa com
o Municipio de Ponta Grossa limitada pela PR-151 e faixa de dominio da ALL - América Latina Logística, após análise e
aprovação pelo Conselho das Cidades.
Art. 9º - À presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 01 DE JULHO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-006 - Carambei - Paraná
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CARAMBEÍ CNP. (ME. 01.813.765/0001-60
Quadro 2
Anexo à Lei de Uso e Ocupação do Solo Urbano
Caracteristicas da ocupação do solo urbano e da área de transição urbano-rural no municipio de Carambei
Coeficiente de) Taxade | Altura máxima da | Dimensô
aproveita- ocupaçã | edificação (m)
Recuos minimos
mento
E] Impermeabilização máxima (%)
Testada
Esquina (m)
Zonas verdes, de uso” Fal
restrito :
Zonas urbano-rurais
de características ZC :
coloniais
Zonas urbano-ru
baixa dens ade
Zonas” urbanas
média densidade
coloniais -
OBSERVAÇÕES
a) Nas zonas 21 e 22, dispensar-se-á do recuo frontal a ocupação não-residencial em
até 50% do comprimento da testada;
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CARAMBE CNPJ. (MF) 01.613.785/0001-60
b) Na zona Z3, dispensar-se-á do recuo frontal a ocupação não-residencial em até 100%
do comprimento da testada;
c) Na zona Z3, permitir-se-á ocupação na base de 100% e impermeabilização de 100%
quando implantado dispositivo de condução das águas pluviais à rede de drenagem,
ou até ao lençol freático através de poço de infiltração ou dispositivo semelhante;
d) Excetua-se do limite de altura máxima: campanários, reservatórios elevados, antenas
de râdiotransmissão, elevadores de cereais, passarelas de correias transportadoras,
outros equipamentos mecânicos necessários ao processo industrial e sótão (sem uso)
, devendo em todos os casos o projeto ser submetido à apreciação do Conselho de
Desenvolvimento Urbano ou Rural, dependendo da localização da zona onde
situados.
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= PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CARAMBEI CNP. (MF.)01.613.765/0001.60
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f “MUNICÍPIO DE CARAMBET)
- AV Peeimeico Virtane de Cacomiol
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