| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 423 / 2005 |
| Date | 2005-12-21 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/97 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG |
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LEI Nº 423/2005 Súmula: Promove alteração na Lei Municipal nº 001/97 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura do Município de Carambeí. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. – Ficam fazendo parte da estrutura administrativa da Prefeitura de Carambeí, os departamentos abaixo discriminados: I – Departamento de Informática,órgão integrante da Secretaria de Administração; II – Departamento de Vigilância Sanitária, órgão integrante da Secretaria de Saúde; III – Departamento de Turismo, órgão integrante da Secretaria de Desenvolvimento; IV – Departamento de Fiscalização, órgão integrante da Secretaria de Planejamento. Art. 2º . O Departamento de Indústria Comércio e Turismo, pertence à Secretaria de Desenvolvimento passa a denominar-se Departamento de Indústria e Comércio. Art. 3º - O Departamento de Tributação e Fiscalização, pertencente à Secretaria de Finanças passa a denominar-se Departamento de Tributação. Art. 4º - Fica criado a Secretaria de Esportes. Art. 5º - A Secretaria de Educação Cultura e Esportes, passa a denominarse Secretaria de Educação e Cultura. Art. 6º - O departamento de Esportes, pertencente à Secretaria de Educação e Cultura passa a pertencer a Secretaria de Esportes. Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento vigente. Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 21 DE DEZEMBRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal