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norma nº 423/2005

Tipo Lei
Número / Ano 423 / 2005
Date 2005-12-21
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 001/97 QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ. GHLG
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LEI Nº 423/2005 
Súmula: Promove alteração na Lei Municipal nº 
001/97 que dispõe sobre a estrutura administrativa da 
Prefeitura do Município de Carambeí. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º. – Ficam fazendo parte da estrutura administrativa da Prefeitura de 
Carambeí, os departamentos abaixo discriminados: 
I – Departamento de Informática,órgão integrante da Secretaria de 
Administração; 
II – Departamento de Vigilância Sanitária, órgão integrante da Secretaria 
de Saúde; 
III – Departamento de Turismo, órgão integrante da Secretaria de 
Desenvolvimento; 
IV – Departamento de Fiscalização, órgão integrante da Secretaria de 
Planejamento. 
Art. 2º . O Departamento de Indústria Comércio e Turismo, pertence à 
Secretaria de Desenvolvimento passa a denominar-se Departamento de Indústria 
e Comércio. 
Art. 3º - O Departamento de Tributação e Fiscalização, pertencente à 
Secretaria de Finanças passa a denominar-se Departamento de Tributação. 
Art. 4º - Fica criado a Secretaria de Esportes. 
Art. 5º - A Secretaria de Educação Cultura e Esportes, passa a denominar￾se Secretaria de Educação e Cultura. 
Art. 6º - O departamento de Esportes, pertencente à Secretaria de 
Educação e Cultura passa a pertencer a Secretaria de Esportes. 
Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do orçamento 
vigente. 
Art. 8º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 21 DE DEZEMBRO DE 2005. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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