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norma nº 765/2009

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2009
Date 2009-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 754/2009, A RESPEITO DO PERÍMETRO URBANO E DO PERÍMETRO DE TRANSIÇÃO URBANO-RURAL DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
 
LEI N° 765 /09 
 
Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal nº. 754/2009, a respeito do 
perímetro urbano e do perímetro de transição 
urbano-rural de Carambeí e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
L E I 
Art.1° - Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº. 754/2009, passando a ter a 
seguinte redação: 
“Artigo 3º - Fica compreendido o perímetro urbano de Carambeí, conforme Mapa 1 anexo, 
o seguinte caminhamento: 
O perímetro da área intitulado: Perímetro Urbano com superfície de
10.249.400,00 m² ou 1.024,94 ha e perímetro com 31.060,16 m do imóvel denominado 
Perímetro Urbano , que está localizada situado a 100m do eixo da Rodovia PR-151 
nas proximidade do km 313 (saída para Ponta Grossa) e georeferenciado ao Sistema 
Geodésico Brasileiro (Sistema U T M, MC=51°00'W-Grw, Datum SAD-69) cujo 
caminhamento perimetral medido em azimute(s) e metros, tem início no vertice 1
(E(X)=589.313,72m N(Y)=7.237.374,99m); deste segue por linha reta e seca cruzando 
a Rodovia PR-151 no km 312,7 com 89°39'31" e 658,31m até o vertice 2
(E=589.972,02m N=7.237.378,92m); deste segue por linha reta e cerca com 73°18'01" 
e 100,00m até o vertice 3 (E=590.067,80m N=7.237.407,65m) alcançando um ponto na 
cerca; deste segue por linha reta e seca distante 100 metros e paralela a Antiga Estrada 
de Rodagem com 340°52'50" e 557,81m até o vertice 4 (E=589.885,10m 
N=7.237.934,69m) alcançando um ponto na cerca; deste segue por linha reta e cerca 
com 258°36'09" e 100,00m até o vertice 5 (E=589.787,07m N=7.237.914,93m) 
alcançando um ponto na cerca junto a faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); 
deste segue por linhas retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal 
com 726,03m até o vértice 14 (E=589.732,89m N=7.238.634,38m) alcançando um 
ponto na cerca junto faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por 
linha reta e cerca com 109°10'37" e 412,77m até o vertice 15 (E=590.122,76m 
N=7.238.498,79m) alcançando um ponto virtual situado nos fundos da Escola 
Municipal; deste segue por linha reta e seca com 146°57'13" e 94,80m até o vertice 16
(E=590.174,46m N=7.238.419,32m) alcançando um canto de cerca; deste segue por 
linha reta e cerca com 85°23'55" e 317,43m até o vertice 17 (E=590.490,86m 
N=7.238.444,79m) , e com 17°05'45" e 190,84m até o vertice 18 (E=590.546,96m 
N=7.238.627,19m) alcançando o eixo da Rua Plácido de Castro; deste segue por eixo da 
rua citada com 237,75m até o vertice 23 (E=590.773,52m N=7.238.580,62m) 
alcançando a ponte sobre o arroio Caçandoca no eixo da Rua Plácido de Castro; deste 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
segue por arroio acima com 229,64m até o vertice 51 (E=590.946,01m 
N=7.238.715,51m) alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e cerca com 
299°59'35" e 185,59m até o vertice 52 (E=590.785,28m N=7.238.808,28m) , e com 
209°21'42" e 113,29m até o vertice 53 (E=590.729,73m N=7.238.709,54m) alcançando 
um arroio Lajeado; deste segue por arroio Lageado acima com 1.315,42m até o vertice 
154 (E=590.396,85m N=7.239.799,28m) alcançando uma barra de sanga; deste segue 
por sanga acima com 208,64m até o vertice 156 (E=590.317,51m N=7.239.992,18m) 
alcançando cerca; deste segue por linhas retas e cerca com 327°30'22" e 184,42m até o 
vertice 157 (E=590.218,44m N=7.240.147,73m) , e com 346°29'34" e 40,40m até o 
vertice 158 (E=590.209,00m N=7.240.187,02m) , e com 295°18'09" e 51,80m até o 
vertice 159 (E=590.162,17m N=7.240.209,16m) alcançando um canto de cerca; deste 
segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Rua 
Catanduva com 47°02'38" e 54,52m até o vertice 160 (E=590.202,07m 
N=7.240.246,31m) , e com 52°42'13" e 48,80m até o vertice 161 (E=590.240,89m 
N=7.240.275,88m) , e com 65°28'16" e 44,82m até o vertice 162 (E=590.281,67m 
N=7.240.294,49m) , e com 69°01'05" e 160,20m até o vertice 163 (E=590.431,24m 
N=7.240.351,85m) , e com 69°11'36" e 466,94m até o vertice 164 (E=590.867,73m 
N=7.240.517,71m) alcançando o eixo da Rua Catanduva; deste segue por linha reta e 
seca com 2°53'38" e 208,95m até o vertice 165 (E=590.878,28m N=7.240.726,40m) 
alcançando a cerca da faixa de domínio da Ferrovia Federal (DNIT); deste segue por 
linhas retas e cercas ao longo da faixa de domínio da Ferrovia Federal com 626,01m até 
o vertice 177 (E=590.367,35m N=7.241.022,05m) alcançando um canto cerca; deste 
segue por linha reta e seca com 14°59'38" e 340,90m até o vertice 178 (E=590.455,55m 
N=7.241.351,34m) alcançando o Lajeado Carambeí; deste segue por Lajeado Carambeí 
abaixo com 344,15m até o vertice 190 (E=590.156,62m N=7.241.427,49m) alcançando 
a tubulação por baixo do Rodovia PR-151 sentido Castro; deste segue ainda o Lageado 
abaixo com 2.545,42m até o vertice 280 (E=588.198,63m N=7.242.280,19m) 
alcançando a barra de uma sanga; deste segue por sanga acima com 1.230,63m até o 
vertice 355 (E=587.132,33m N=7.242.327,31m) alcançando a nascente da referida 
sanga; deste segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros 
da Avenida dos Pioneiros com 130,91m até o vertice 362 (E=587.167,07m 
N=7.242.450,27m) alcançando uma cerca de divisa de imóvel; deste segue por linha 
reta e cerca contornando o Parque de Exposições com 70°32'24" e 493,65m até o vertice 
363 (E=587.632,52m N=7.242.614,73m) , e com 341°15'10" e 17,41m até o vertice 364
(E=587.626,92m N=7.242.631,21m) , e com 338°25'09" e 370,67m até o vertice 365
(E=587.490,58m N=7.242.975,90m) , e com 220°17'45" e 222,51m até o vertice 366
(E=587.346,68m N=7.242.806,18m) , e com 313°07'24" e 17,77m até o vertice 367
(E=587.333,71m N=7.242.818,33m) , e com 254°50'00" e 132,36m até o vertice 368
(E=587.205,96m N=7.242.783,70m) alcançando um canto de cerca; deste segue por 
linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos 
Pioneiros com 1.319,27m até o vertice 381 (E=586.505,02m N=7.243.876,61m) 
alcançando uma cerca de divisa; deste segue por linha reta e cerca com 4°07'22" e 
829,99m até o vertice 382 (E=586.564,69m N=7.244.704,45m) alcançando um ponto da 
cerca; deste segue por linha reta e seca com 283°40'19" e 199,33m até o vertice 383
(E=586.371,01m N=7.244.751,56m) alcançando um ponto da cerca junto a rua para 
Santa Cândida; deste segue por linha reta e cerca com 176°03'50" e 844,78m até o 
vertice 384 (E=586.429,00m N=7.243.908,78m) alcançando um ponto da cerca; deste 
segue por linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
dos Pioneiros com 1.178,58m até o vertice 403 (E=585.365,04m N=7.244.301,18m) 
alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e seca cruzando a Avenida dos 
Pioneiros com 216°38'40" e 200,13m até o vertice 404 (E=585.245,59m 
N=7.244.140,60m) alcançando um ponto virtual; deste segue por linha reta e seca 
cruzando a Rua da Nogueira com 162°19'00" e 184,14m até o vertice 405
(E=585.301,53m N=7.243.965,16m) alcançando um ponto virtual; deste segue por 
linhas retas e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Avenida dos 
Pioneiros sentido Centro com 2.875,21m até o vertice 448 (E=587.032,66m 
N=7.242.122,10m) alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e cerca de divisa 
de imóvel com 249°03'41" e 1.007,09m até o vertice 449 (E=586.092,07m 
N=7.241.762,19m) alcançando um sanga sem denominação afluente do Arroio do Ouro; 
deste segue por sanga acima com 341,64m até o vertice 465 (E=586.314,77m 
N=7.241.537,50m) alcançando um ponto na referida sanga; deste segue por linha reta e 
seca com 138°19'05" e 194,38m até o vertice 466 (E=586.444,03m N=7.241.392,33m) 
alcançando um ponto no eixo da Rua Bela Vista; deste segue por eixo da Rua Bela 
Vista sentido Centro com 427,29m até o vertice 474 (E=586.866,37m 
N=7.241.445,00m) alcançando um ponto virtual no eixo da rua; deste segue por linha 
reta e seca com 150°14'31" e 146,10m até o vertice 475 (E=586.938,89m 
N=7.241.318,16m) alcançando um ponto numa sanga sem denominação; deste segue 
por sanga abaixo com 54,17m até o vertice 480 (E=586.895,02m N=7.241.287,11m) 
alcançando uma cerca; deste segue por linha reta e cerca de divisa de imóvel e linha 
seca com 129°39'37" e 861,22m até o vertice 481 (E=587.558,02m N=7.240.737,44m) 
alcançando a nascente do Lajeado da Piscina; deste segue por Lajeado abaixo com 
1.006,32m até o vertice 542 (E=586.726,03m N=7.240.940,76m) alcançando uma cerca 
de divisa de imóvel; deste segue por linha reta e cerca de divisa de imóvel com 
176°36'05" e 344,65m até o vertice 543 (E=586.746,47m N=7.240.596,72m) 
alcançando um ponto na cerca da rua do loteamento Mangabeira; deste segue por linha 
reta e cerca ao longo da rua com 315,23m até o vertice 550 (E=587.035,48m 
N=7.240.480,56m) alcançando a Rua da Campina; deste segue por linhas retas e cercas 
que margeia a Rua da Campina sentido centro com 96°08'27" e 40,53m até o vertice 
551 (E=587.075,78m N=7.240.476,23m) , e com 97°04'29" e 46,22m até o vertice 552
(E=587.121,64m N=7.240.470,54m) alcançando a Rua Jan Willem de Geus na Vila 
AFCB; deste segue por linhas retas e cercas ao longo da citado rua com 348,55m até o 
vertice 557 (E=587.131,73m N=7.240.127,43m) alcançando um ponto na cerca no final 
da rua; deste segue por linhas retas e cerca com 163°09'12" e 77,00m até o vertice 558
(E=587.154,05m N=7.240.053,73m) , e com 191°32'43" e 30,97m até o vertice 559
(E=587.147,85m N=7.240.023,38m) , e com 126°26'37" e 35,45m até o vertice 560
(E=587.176,37m N=7.240.002,32m) alcançando o arrroio Boqueirão; deste segue por 
arroio Boqueirão acima com 2.651,68m até o vertice 656 (E=589.489,72m 
N=7.239.501,95m) alcançando a nascente do arroio Boqueirão; deste segue por linhas 
retas e valo junto ao cemitério municipal com 127°38'22" e 44,62m até o vertice 657
(E=589.525,05m N=7.239.474,70m) , e com 126°50'35" e 84,41m até o vertice 658
(E=589.592,60m N=7.239.424,08m) alcançando um ponto virtual na vala a uma 
distancia de 100 (cem) metros do eixo da Rodovia PR-151; deste segue por linhas retas 
e secas numa distancia paralela de 100 (cem) metros da Rodovia PR-151 sentido Ponta 
Grossa com 2.069,39m até o vertice 1 (início da descrição) , fechando assim o 
perímetro. 
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Art.2° - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº.754/2009, passando a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 4° – Fica compreendida a área de transição urbano-rural da cidade de Carambeí, 
conforme Mapa 2 anexo, no espaço entre o perímetro urbano definido pelo art. 3º, e o 
seguinte caminhamento: 
 
Inicia-se no ponto 46 (7,236,431, 589.282), situado sobre o eixo da Rodovia PR￾151 (saída para Ponta Grossa) sobre o Braço Sul do Arroio Lajeado da 
Fazenda, de onde segue por linha reta e seca de 554,5 m e azimute 173º33’ até 
atingir o ponto 47 (7.235.897, 589.343), situado sobre a ferrovia Itararé￾Uruguai, por onde passa a correr o perímetro, sentido Ponta Grossa, por 481,5 
m em azimutes diversos, até encontrar o ponto 48 (7.235.526, 589.537), a partir 
de onde segue por linha reta e seca de 1005,7 m e azimute 176º11’ até o ponto 
49 (7.234.522, 589.651), situado sobre o Arroio da Caixa d´Água (na 
confluência com um afluente da margem direita sem denominação), passando 
então a seguir por este curso d´água, sentido montante, por 569,9 m e azimutes 
diversos até o ponto 50 (7.234.770, 590.103), de onde segue por linha reta e 
seca de 911,2 m e azimute 352º19’, paralela a Estrada Velha para Ponta Grossa 
(distante 300 m do eixo desta via) até atingir o ponto 51 (7.235.673, 589.979), 
situado sobre curso d´água sem denominação e mais 778,1 m e azimute 341º16’ 
até o ponto 52 (7.236.410, 589.730), de onde passa a seguir por nova linha reta 
correspondente ao eixo da Estrada Municipal sem Denominação e seu 
prolongamento, por uma total de 817,0 m em azimute 74º15’ até atingir o ponto 
53 (7.236.632, 590.515), de onde passa a seguir por linha reta e seca de azimute 
342º38’ e extensão de 964,9 m, paralela a Estrada para Campo dos Cavalos 
(distante 300 m do eixo desta via), até atingir o ponto 54 (7.237.552, 590.228), 
seguindo então por linha reta de 189,4 m e azimute 91º44’ até atingir um curso 
d´água sem denominação (afluente do lado direito do Rio Cassandoca), onde se 
localiza o ponto 55 (7.237.545, 590.417), a partir de onde passa a seguir por 
este curso d´água , sentido jusante, por 564,1 m e azimutes diverso até atingir o 
Rio Cassandoca, onde se localiza o ponto 56 (7.237.610, 590.964), seguindo 
então a partir deste ponto pelo Rio Cassandoca, sentido montante, por 1458,6 m 
em diversos azimutes, até o ponto 57 (7.238.764, 591.034), localizado na 
confluência de um afluente da margem direita nas proximidades da Vila 
Lageado, de onde passa a seguir por linha reta e seca de 615,1 m e azimute 
125º45’ até atingir o ponto 58 (7.239.124, 590.535), localizado sobre o Braço 
Norte do Arroio Lajeado, passando a seguir por este curso d´água, sentido 
montante, por 1419,1 m em azimutes diversos, até atingir o ponto 59 (7.240.334, 
590.830), localizado na nascente deste curso d´água nos fundos da Granja 
Econômica Avícola Ltda, passando a seguir então por linha reta e seca de 
1736,2 m e azimute 106º20’ até o ponto 60 (7.239.848, 592.497), localizado 
sobre a nascente de um Arroio Sem Denominação paralelo a Estrada para 
Catanduvas, passando a seguir por este curso d´água, sentido jusante, por 
1294,0 m em variados azimutes, até o ponto 61 (7.238.833, 593.288), a partir de 
onde segue por linha reta e seca (cortando a Estrada para Catanduvas) de 810,9 
m e azimute 45º09’ para atingir o ponto 62 (7.239.399, 593.869), localizado 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
sobre o Braço Sul do Arroio Tapera do Carambeí, passando a seguir por este 
curso d´água, sentido montante, por 912,0 m e azimutes diversos, até atingir o 
ponto 63 (7.239.846, 593.098), localizado na nascente do braço sul deste arroio, 
seguindo então por linha reta de 730,2 m e azimute 331º03’ até a nascente do 
braço norte do mesmo arroio, onde se localiza o ponto 64 (7.240.485, 592745), 
seguindo então por nova linha reta de 555,8 m e azimute 303º01’ até o ponto 65 
(7.240.790, 592.280), localizado sobre a nascente de um curso d’água sem 
denominação (afluente da margem esquerda do Arroio Lajeado Carambeí), por 
onde passa a seguir por 1284,0 m em azimutes variados, sentido jusante, até 
atingir o Arroio Lajeado Carambeí, onde se localiza o ponto 66 (7.241.560, 
591.397), passando a seguir pelo Arroio Lajeado Carambeí, sentido montante, 
por 2774,4 m em variados azimutes até atingir sua nascente, na confluência com 
a Estrada Velha para Castro, nas proximidades da antiga Estação Carambeí, 
onde se localiza o ponto 67 (7.243.780, 591.679), passando a seguir por uma 
Estrada Municipal sem denominação (Estrada Velha para Castro-Trajeto 
Alternativo do Acesso Industrial Norte), por um total de 1554,8 m e azimutes 
variados, até alcançar o ponto 68 (7.244.286, 590.568), a partir de onde passa a 
seguir por linha reta e seca paralela ao Trajeto Alternativo do Acesso Industrial 
Norte (distante 300 m do eixo desta via), por 692,4 m e azimute 256º39’, até 
atingir o ponto 69 (7.244.126, 589.893), de onde continua a seguir pela mesma 
linha paralela por 2787,4 m e azimute 223º37’, até atingir o Arroio Lajeado 
Carambeí, onde se localiza o ponto 70 (7.242.324, 588.179), a partir de onde 
passa a seguir por este curso d´água, sentido jusante, por um total de 3468,2 m 
por azimutes diversos, até atingir sua foz junto ao Rio São João (próximo ao 
Jardim Atlanta), onde se localiza o ponto 71 (7.244.879, 586.438), seguindo a 
partir de então pelo Rio São João, sentido jusante, por mais 3154,3 m e azimutes 
diversos até o ponto 72 (7.246.422, 585.182), localizado na foz de um afluente 
da margem esquerda do Rio São João, seguindo então por este curso d´água, 
sentido montante, por 655,6 m e azimutes variados até atingir sua nascente, 
onde se localiza o ponto 73 (7.246.210, 584.567), seguindo então por linha reta 
e seca de 653,5 m e azimute 58º55’ até alcançar o ponto 74 (7.245.902, 
584.058), localizado sobre o eixo da Avenida dos Pioneiros junto a nascente do 
Arroio da Prata, passando a seguir então por este curso d´água, sentido jusante, 
por 1815,5 m em diversos azimutes até o ponto 75 (7.245.122, 582.465) e mais 
799,9 m em azimutes variados até a foz do Arroio Nogueira, onde se encontra o 
ponto 76 (7.244.384, 582.202), a partir de onde segue pelo Arroio Nogueira, 
sentido montante, por 1752,5 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 77 
(7.243.657, 583.719), seguindo então por linha reta e seca de 883,2 m e azimute 
131º54’, atingindo o ponto 78 (7.243.067, 584.361), localizado sobre o Arroio 
do Ouro, seguindo então por nova linha reta e seca de 780,7 m e azimute 
120º38’, até o ponto 79 (7.242.683, 585.040), na nascente de um curso d´água 
sem denominação, de onde segue por linha reta de 1807,9 m e azimute 184º34’ 
até atingir o ponto 80 (7.240.882, 584.918), localizado sobre a Estrada do 
Areião (proximidades do Arroio da Piscina), de onde passa a seguir por linha 
reta e seca de 1333,9 m e azimute 158º41’ até o ponto 81 (7.239.618, 585.411), 
seguindo por nova linha reta de 1462,0 m e azimute 144º13’ atingindo o ponto 
82 (7.238.434, 586.265), de onde segue por nova linha reta e seca de 852,0 m e 
azimute 118º59’ até alcançar o ponto 83 (7.238.036, 587.021), seguindo por 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
linha reta e seca de 1110,1 m e azimute 110º27’ para atingir o ponto 84 
(7.237.672, 587.937), de onde segue por linha reta e seca de 1370,1 m e azimute 
100º20’ até o eixo da PR-151, onde se localiza o ponto 85 (7.237.398, 589.407), 
de onde segue pelo eixo desta rodovia, sentido Ponta Grossa, por 943,5 m em 
azimutes diversos, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 
4.010,94 ha.
Observações: A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo.
Art. 3º – Ficam fazendo parte integrante da presente Lei as seguintes peças gráficas: 
a) Mapa 1 – Perímetro urbano de Carambeí; 
b) Mapa 2 – Perímetro de transição urbano-rural de Carambeí. 
Art. 4º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente o caput do artigo 3º e o artigo 4º da Lei Municipal nº754/2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 29 DE DEZEMBRO DE 2009. 
 OSMAR RICKLI 
 Prefeito Municipal 

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