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norma nº 754/2009

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 2009
Date 2009-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 706/2009, A RESPEITO DO PERÍMETRO URBANO E DO PERÍMETRO DE TRANSIÇÃO URBANO-RURAL DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
 
LEI N° 754 /09 
 
Súmula: Dispõe sobre alteração da Lei 
Municipal nº. 706/2009, a respeito do 
perímetro urbano e do perímetro de transição 
urbano-rural de Carambeí e dá outras 
providências. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte 
L E I 
Art.1° - Fica alterado o caput do artigo 3º da Lei Municipal nº. 706/2009, passando a ter a 
seguinte redação: 
“Artigo 3º - Fica compreendido o perímetro urbano de Carambeí, conforme Mapa 1 anexo, 
interiormente ao seguinte caminhamento: 
Inicia-se no ponto 01 (7.238.691, 589,571), no eixo da PR-151 nas proximidades 
do Posto Fortaleza (saída para Ponta Grossa), de onde segue por linha reta e 
seca de 580,6 m e azimute 109º11’ até alcançar o ponto 02 (7.238.499, 
590.123), nos fundos da Escola Municipal Tonia Harms, de onde segue por nova 
linha reta de 94,8 m e azimute147º09’ até o ponto 02-1 (7.238.419, 590.174), 
situado num canto de cerca, de onde segue por cerca em linha reta de 317,4 m e 
azimute 85º24’ até o ponto 02-2 (7.238.445, 590.491), em outro canto de cerca, 
de onde segue por cerca de divisa de imóvel em linha reta de 192,5 m e azimute 
17º06’ até o ponto 02-3 (7.238.629, 590.547), localizado sobre o eixo da estrada 
municipal Rua Plácido de Castro, de onde segue por nova linha reta de 231,5 m 
e azimute 101º54’ até o ponto 02-4 (7.238.581, 590.774), na ponte sobre o 
Arroio Caçandoca, seguindo por este curso d´água, sentido montante, por uma 
distância de 227,35 m em variados azimutes até alcançar o ponto 02-5 
(7.238.716, 590.946), no citado rio, de onde segue por nova linha reta de 185,6 
m e azimute 300º00’ até o ponto 02-6 (7.238.808, 590.785), de onde segue por 
nova linha reta de 113,3 m e azimute 209º22’ até o ponto 02-7 (7.238.710, 
590.730), situado no Arroio Lajeado,a partir de onde passa a seguir pelo Arroio 
Lajeado, sentido montante, percorrendo 280,1m em variados azimutes, até 
atingir o ponto 06 (7.238.846, 590.488), seguindo então pelo Braço Norte do 
Arroio Lajeado, sentido montante, por um percurso de 1470,1 m em variados 
azimutes, até atingir o ponto 07 (7.240.187, 590.209), na nascente deste curso 
d´água, de onde segue por linha reta e seca de 128,8 m e azimute 294º34’, até 
atingir o ponto 08 (7.240.240, 590.092), nas proximidades do início da Estrada 
para Catanduvas, seguindo então por nova linha reta e seca paralela à Estrada 
para Catanduvas (distante 25 m desta via), por uma distância de 150,0 m e 
azimute 49º18’, até o ponto 09 (7.240.338, 590.205), seguindo ainda 
paralelamente a Estrada para Catanduvas (distante 25 m desta via), por uma 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
distância de 183,4 m e azimute 68º16’, até o ponto 10 (7.240.406, 590.376), 
localizado na divisa da Granja Econômica Avícola Ltda, seguindo por esta 
divisa mais 20,8 m no azimute 154º18’ até o ponto 11 (7.240.387, 590.385), 
seguindo ainda pela mesma divisa por mais 89,9 m no azimute 67º52’, atingindo 
então o ponto 12 (7.240.421, 590.468), a partir de onde segue por linha reta e 
seca de 128,7 m e azimute 337º47’ até atingir a ferrovia Itararé-Uruguai, onde 
localiza-se o ponto 13 (7.240.540, 590.419), passando a seguir então pelo eixo 
desta ferrovia (divisa do Loteamento Jardim Brasília), sentido Castro, por um 
total de 671,1 m em azimutes variados até o ponto 14 (7.241.047, 590.374), de 
onde segue por linha reta e seca de 315,0 m e azimute 14º59’ até alcançar o 
ponto 15 (7.241.350, 590.456), localizado sobre o Arroio Lajeado Carambeí, 
seguindo então por este curso d´água, sentido jusante, por um percurso de 311,5 
m em variados azimutes até o eixo da Rodovia PR-151 (saída para Castro), onde 
encontra-se o ponto 16 (7.241.421, 590.194), seguindo então pelo eixo da PR￾151, sentido Carambeí, por uma distância de 1081,9 m em variados azimutes, 
até o ponto 17 (7.240.448, 589.957), de onde segue por linha reta e seca 
paralela a Avenida dos Pioneiros (distante 75 m desta via), percorrendo 193,3 m 
no azimute 298º43’, até o ponto 18 (7.240.510, 589.774), de onde segue ainda 
paralelo a Avenida dos Pioneiros (distante 75 m desta via) por mais 296,8 m no 
azimute 273º26’ ate o ponto 18-1 (7.240.528, 589.477), de onde segue por um 
curso d´água, sentido jusante, por um percurso de 428,4m em varias azimutes 
até sua barra, onde encontra-se o ponto 18-2 (7.240.764, 589.820), de onde 
segue pelo curso d´água, sentido jusante, por um percurso de 102,3m em varias 
azimutes até alcançar o ponto 18-4 (7.240.859, 589.792), de onde segue por 
linha reta e seca, por uma distancia de 420,0m e azimute 247°12’, até o ponto 
18-5 (7.240.696, 589.405), seguindo então por nova linha reta e seca, por uma 
distancia de 65,0m e no azimute 112°12’, ate o ponto 18-6 (7.240.671, 
589.465), de onde segue por linha reta, por uma distancia de 151,0m e no 
azimute 202°49’, até o ponto 19 (7.240.532, 589.403), de onde segue por nova 
paralela à Avenida dos Pioneiros (distante 75 m desta via), por uma distância de 
634,6 m e azimute 283º21’ até atingir o ponto 20 (7.240.678, 588.786), de onde 
passa a seguir paralelamente à Rua Tibagi (distante 100 m desta via), por 78,4 
m em azimute 344º43’, alcançando o ponto 21 (7.240.754, 588.765), localizado 
no eixo de uma estrada interna, seguindo ainda paralelo à Rua Tibagi (distante 
100 m desta via), percorrendo 242,8 m em azimute 337º28’, alcançando o ponto 
22 (7.240.978, 588.672), mantendo ainda a mesma paralela pelos percursos de 
359,3 m e azimute 318º58’ até o ponto 23 (7.241.249, 588.436), 66,4 m e 
azimute 0º 42’ até o ponto 24 (7.241.316, 588.437), 238,8 m e azimute 28º24’ até 
o ponto 25 (7.241.526, 588.550), 196,2 m e azimute 9º04’ até o ponto 26 
(7.241.720, 588.581), 285,3 m e azimute 336º33’ até o ponto 27 (7.241.981, 
588.468) e 60,1 m e azimute 4º24’ até o ponto 28 (7.242.041, 588.472), no 
Arroio Lajeado Carambeí, nas proximidades da Estação de Tratamento de 
Efluentes da Perdigão, passando a seguir pelo eixo do Arroio Lajeado 
Carambeí, sentido jusante, por uma distância de 409,2 m em variados azimutes, 
até atingir o ponto 29 (7.242.288, 588.193), a partir de onde segue por um 
afluente sem denominação do Arroio Lajeado Carambeí, por uma distância de 
961,2 m em variados azimutes, até alcançar o ponto 30 (7.242.214, 587.371), de 
onde segue por linha reta e seca de 254,1 m e azimute 205º50’, até o ponto 31 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
(7.241.988, 587.255), de onde segue por linha paralela à Avenida dos Pioneiros 
(distante 115 m desta via), percorrendo linha reta e seca de 312,3 m e azimute 
127º35’, até o ponto 32 (7.241.797, 587.506), seguindo ainda por linha paralela 
à Avenida dos Pioneiros (distante 115 m desta via), por uma distância de 101,4 
m e azimute 166º12’ até alcançar o ponto 33 (7.241.699, 587.527), de onde 
segue por linha reta de 224,4 m e azimute 254º41’, até o ponto 34 (7.241.639, 
587.310), localizado nos fundos do Clube Social de Carambeí, seguindo por 
nova linha reta de 211,2 m e azimute 185º44’ até o ponto 35 (7.241.429, 
587.289), de onde segue por uma linha reta de 447,7 m e azimute 156º27’, 
passando pelos fundos da Vila Batavo, até alcançar o ponto 36 (7.241.019, 
587.468), seguindo por nova linha reta de 291,6 m e azimute 147º02’ até o ponto 
37 (7.240.773, 587.627), localizado sobre a nascente de um curso d´água sem 
denominação (afluente da margem direita do Arroio da Piscina), de onde passa 
a seguir por este curso d´água, sentido jusante, por um percurso de 222,2 m em 
variados azimutes, até encontrar o Arroio da Piscina, onde se localiza o ponto 
38 (7.240.678, 587.431), seguindo então pelo Arroio da Piscina, sentido jusante, 
por um percurso de 862,2 m em diversos azimutes, até o ponto 39 (7.240.937, 
586.726), de onde passa a seguir por uma linha reta e seca (limite do 
Loteamento Jardim Mangabeira), de 344,6 m e azimute 176º36’ até o ponto 40 
(7.240.597, 586.746), de onde segue ainda pelo limite do Jardim Mangabeira 
por uma distância de 402,0 m em variados azimutes (alinhamento externo da 
Rua da Campina), até atingir o ponto 41 (7.240.470, 587.121), de onde passa a 
seguir pelo limite da Vila AFCB (alinhamento externo da Rua Jan Willem de 
Geus), por uma percurso de 456,5 m em variados azimutes, até o ponto 42 
(7.240.023, 587.148), localizado sobre o Arroio Boqueirão, de onde passa a 
seguir por este curso d´água, sentido montante, até a sua nascente, percorrendo 
um total de 2698,8 m em diversos azimutes, onde encontra o ponto 43 
(7.239.473, 589.527), de onde segue por linha reta e seca de azimute 87º56’ e 
distância 40,5 m até o ponto 44 (7.239.474, 589.568), localizado na divisa do 
Cemitério Municipal do Boqueirão, seguindo por esta divisa e seu 
prolongamento até a PR-151, percorrendo uma distância de 159,1 m e azimute 
136º03’, até encontrar o ponto 45 (7.239.360, 589.678), localizado sobre o eixo 
da PR-151 (saída para Ponta Grossa), de onde segue pelo eixo desta rodovia, 
sentido Ponta Grossa, por uma distância 678,6 m em variados azimutes, até 
encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 626,21 ha. 
Art.2° - Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº.706/2009, passando a ter a seguinte 
redação: 
“Art. 4° – Fica compreendida a área de transição urbano-rural da cidade de Carambeí, 
conforme Mapa 2 anexo, no espaço entre o perímetro urbano definido pelo Art. 3º, e o 
seguinte caminhamento: 
 Ficara compreendida como a área de transição urbano-rural da cidade de Carambeí, 
conforme Mapa anexo do perímetro da área de transição urbano-rural, no espaço entre o 
perímetro urbano definido pelo caminhamento do perímetro urbano acima descrito, e o 
seguinte nova descrição do caminhamento: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Inicia-se no ponto 46 (7,236,431, 589.282), situado sobre o eixo da Rodovia PR￾151 (saída para Ponta Grossa) sobre o Braço Sul do Arroio Lajeado da 
Fazenda, de onde segue por linha reta e seca de 554,5 m e azimute 173º33’ até 
atingir o ponto 47 (7.235.897, 589.343), situado sobre a ferrovia Itararé￾Uruguai, por onde passa a correr o perímetro, sentido Ponta Grossa, por 481,5 
m em azimutes diversos, até encontrar o ponto 48 (7.235.526, 589.537), a partir 
de onde segue por linha reta e seca de 1005,7 m e azimute 176º11’ até o ponto 
49 (7.234.522, 589.651), situado sobre o Arroio da Caixa d´Água (na 
confluência com um afluente da margem direita sem denominação), passando 
então a seguir por este curso d´água, sentido montante, por 569,9 m e azimutes 
diversos até o ponto 50 (7.234.770, 590.103), de onde segue por linha reta e 
seca de 911,2 m e azimute 352º19’, paralela a Estrada Velha para Ponta Grossa 
(distante 300 m do eixo desta via) até atingir o ponto 51 (7.235.673, 589.979), 
situado sobre curso d´água sem denominação e mais 778,1 m e azimute 341º16’ 
até o ponto 52 (7.236.410, 589.730), de onde passa a seguir por nova linha reta 
correspondente ao eixo da Estrada Municipal sem Denominação e seu 
prolongamento, por uma total de 817,0 m em azimute 74º15’ até atingir o ponto 
53 (7.236.632, 590.515), de onde passa a seguir por linha reta e seca de azimute 
342º38’ e extensão de 964,9 m, paralela a Estrada para Campo dos Cavalos 
(distante 300 m do eixo desta via), até atingir o ponto 54 (7.237.552, 590.228), 
seguindo então por linha reta de 189,4 m e azimute 91º44’ até atingir um curso 
d´água sem denominação (afluente do lado direito do Rio Cassandoca), onde se 
localiza o ponto 55 (7.237.545, 590.417), a partir de onde passa a seguir por 
este curso d´água , sentido jusante, por 564,1 m e azimutes diverso até atingir o 
Rio Cassandoca, onde se localiza o ponto 56 (7.237.610, 590.964), seguindo 
então a partir deste ponto pelo Rio Cassandoca, sentido montante, por 1458,6 m 
em diversos azimutes, até o ponto 57 (7.238.764, 591.034), localizado na 
confluência de um afluente da margem direita nas proximidades da Vila 
Lageado, de onde passa a seguir por linha reta e seca de 615,1 m e azimute 
125º45’ até atingir o ponto 58 (7.239.124, 590.535), localizado sobre o Braço 
Norte do Arroio Lajeado, passando a seguir por este curso d´água, sentido 
montante, por 1419,1 m em azimutes diversos, até atingir o ponto 59 (7.240.334, 
590.830), localizado na nascente deste curso d´água nos fundos da Granja 
Econômica Avícola Ltda, passando a seguir então por linha reta e seca de 
1736,2 m e azimute 106º20’ até o ponto 60 (7.239.848, 592.497), localizado 
sobre a nascente de um Arroio Sem Denominação paralelo a Estrada para 
Catanduvas, passando a seguir por este curso d´água, sentido jusante, por 
1294,0 m em variados azimutes, até o ponto 61 (7.238.833, 593.288), a partir de 
onde segue por linha reta e seca (cortando a Estrada para Catanduvas) de 810,9 
m e azimute 45º09’ para atingir o ponto 62 (7.239.399, 593.869), localizado 
sobre o Braço Sul do Arroio Tapera do Carambeí, passando a seguir por este 
curso d´água, sentido montante, por 912,0 m e azimutes diversos, até atingir o 
ponto 63 (7.239.846, 593.098), localizado na nascente do braço sul deste arroio, 
seguindo então por linha reta de 730,2 m e azimute 331º03’ até a nascente do 
braço norte do mesmo arroio, onde se localiza o ponto 64 (7.240.485, 592745), 
seguindo então por nova linha reta de 555,8 m e azimute 303º01’ até o ponto 65 
(7.240.790, 592.280), localizado sobre a nascente de um curso d’água sem 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
denominação (afluente da margem esquerda do Arroio Lajeado Carambeí), por 
onde passa a seguir por 1284,0 m em azimutes variados, sentido jusante, até 
atingir o Arroio Lajeado Carambeí, onde se localiza o ponto 66 (7.241.560, 
591.397), passando a seguir pelo Arroio Lajeado Carambeí, sentido montante, 
por 2774,4 m em variados azimutes até atingir sua nascente, na confluência com 
a Estrada Velha para Castro, nas proximidades da antiga Estação Carambeí, 
onde se localiza o ponto 67 (7.243.780, 591.679), passando a seguir por uma 
Estrada Municipal sem denominação (Estrada Velha para Castro-Trajeto 
Alternativo do Acesso Industrial Norte), por um total de 1554,8 m e azimutes 
variados, até alcançar o ponto 68 (7.244.286, 590.568), a partir de onde passa a 
seguir por linha reta e seca paralela ao Trajeto Alternativo do Acesso Industrial 
Norte (distante 300 m do eixo desta via), por 692,4 m e azimute 256º39’, até 
atingir o ponto 69 (7.244.126, 589.893), de onde continua a seguir pela mesma 
linha paralela por 2787,4 m e azimute 223º37’, até atingir o Arroio Lajeado 
Carambeí, onde se localiza o ponto 70 (7.242.324, 588.179), a partir de onde 
passa a seguir por este curso d´água, sentido jusante, por um total de 3468,2 m 
por azimutes diversos, até atingir sua foz junto ao Rio São João (próximo ao 
Jardim Atlanta), onde se localiza o ponto 71 (7.244.879, 586.438), seguindo a 
partir de então pelo Rio São João, sentido jusante, por mais 3154,3 m e azimutes 
diversos até o ponto 72 (7.246.422, 585.182), localizado na foz de um afluente 
da margem esquerda do Rio São João, seguindo então por este curso d´água, 
sentido montante, por 655,6 m e azimutes variados até atingir sua nascente, 
onde se localiza o ponto 73 (7.246.210, 584.567), seguindo então por linha reta 
e seca de 653,5 m e azimute 58º55’ até alcançar o ponto 74 (7.245.902, 
584.058), localizado sobre o eixo da Avenida dos Pioneiros junto a nascente do 
Arroio da Prata, passando a seguir então por este curso d´água, sentido jusante, 
por 1815,5 m em diversos azimutes até o ponto 75 (7.245.122, 582.465) e mais 
799,9 m em azimutes variados até a foz do Arroio Nogueira, onde se encontra o 
ponto 76 (7.244.384, 582.202), a partir de onde segue pelo Arroio Nogueira, 
sentido montante, por 1752,5 m e azimutes diversos, até atingir o ponto 77 
(7.243.657, 583.719), seguindo então por linha reta e seca de 883,2 m e azimute 
131º54’, atingindo o ponto 78 (7.243.067, 584.361), localizado sobre o Arroio 
do Ouro, seguindo então por nova linha reta e seca de 780,7 m e azimute 
120º38’, até o ponto 79 (7.242.683, 585.040), na nascente de um curso d´água 
sem denominação, de onde segue por linha reta de 1807,9 m e azimute 184º34’ 
até atingir o ponto 80 (7.240.882, 584.918), localizado sobre a Estrada do 
Areião (proximidades do Arroio da Piscina), de onde passa a seguir por linha 
reta e seca de 1333,9 m e azimute 158º41’ até o ponto 81 (7.239.618, 585.411), 
seguindo por nova linha reta de 1462,0 m e azimute 144º13’ atingindo o ponto 
82 (7.238.434, 586.265), de onde segue por nova linha reta e seca de 852,0 m e 
azimute 118º59’ até alcançar o ponto 83 (7.238.036, 587.021), seguindo por 
linha reta e seca de 1110,1 m e azimute 110º27’ para atingir o ponto 84 
(7.237.672, 587.937), de onde segue por linha reta e seca de 1370,1 m e azimute 
100º20’ até o eixo da PR-151, onde se localiza o ponto 85 (7.237.398, 589.407), 
de onde segue pelo eixo desta rodovia, sentido Ponta Grossa, por 943,5 m em 
azimutes diversos, até encontrar o ponto inicial, perfazendo uma área de 
4.409,67 ha. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042)3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 
Art. 3º – Ficam fazendo parte integrante da presente Lei as seguintes peças gráficas: 
a) Mapa 1 – Perímetro urbano de Carambeí; 
b) Mapa 2 – Perímetro de transição urbano-rural de Carambeí. 
Art. 4º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário, especialmente o caput do artigo 3º e o artigo 4º da Lei Municipal nº. 706/2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 
EM 02 DE DEZEMBRO DE 2009. 
 OSMAR RICKLI 
 Prefeito Municipal 

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