| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 396/2005, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 296 |
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LEI Nº 425/2005 Súmula: Promove alteração na Lei nº 396/2005, na forma que especifica. A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. – Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal 396/05, conforme segue: Serão incluídos no projeto “ medicação especial” – integrando a Farmácia Municipal, unicamente pacientes portadores de atestado médico indicativo para uso de medicação especial, devidamente cadastrados e avaliados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º . Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal 396/05, conforme segue: Fica autorizado, como plano de aplicação, o valor anual de R$ 60.000,00 ( Sessenta mil reais), dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal 396/05, conforme segue: A renda “ per capita” familiar do paciente beneficiário desta Lei não poderá ser superior a meio salário mínimo. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 26 DE DEZEMBRO DE 2005. OSMAR RICKLI Prefeito Municipal