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norma nº 425/2005

Tipo Lei
Número / Ano 425 / 2005
Date 2005-12-26
EmentaPROMOVE ALTERAÇÃO NA LEI Nº 396/2005, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
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LEI Nº 425/2005 
Súmula: Promove alteração na Lei nº 396/2005, na 
forma que especifica. 
A Câmara Municipal de Carambeí, aprovou e Eu, Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte 
LEI 
Art. 1º. – Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal 396/05, conforme segue: 
Serão incluídos no projeto “ medicação especial” – integrando a Farmácia 
Municipal, unicamente pacientes portadores de atestado médico indicativo 
para uso de medicação especial, devidamente cadastrados e avaliados pela 
Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 2º . Fica alterado o Art. 3º da Lei Municipal 396/05, conforme segue: 
Fica autorizado, como plano de aplicação, o valor anual de R$ 60.000,00 ( 
Sessenta mil reais), dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de 
Saúde. 
Art. 3º - Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal 396/05, conforme segue: 
A renda “ per capita” familiar do paciente beneficiário desta Lei não poderá 
ser superior a meio salário mínimo. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
 EM 26 DE DEZEMBRO DE 2005. 
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal 

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