| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 993 / 2013 |
| Date | 2013-09-02 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 001/1997. GHLG |
| native_id | 306 |
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LEI Nº 993/2013 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 01/1997. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: O Departamento de Habitação de Interesse Social passa a integrar a Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo do Município de Carambeí. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder as alterações necessárias nas leis orçamentárias (PPA - LDO - LOA), objetivando a adequação das rubricas e dotações orçamentárias vigentes. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 02 DE SETEMBRO DE 2013 OSMAR JOSÉ BLUM CHINATO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Art. 1º Art. 2º Art. 3º 1/1 LeisMunicipais.com.br - Lei Ordinária 993/2013