| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 2013 |
| Date | 2013-06-12 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº572/2008, CONFORME ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 309 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI Nº 976/2013 PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº572/2008, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - A Lei Municipal nº572/2008 passa a vigorar com as alterações descritas nesta Lei. Art. 2º - Ficam extintas 01 (uma) vaga do cargo de Médico A e 04 (quatro) vagas do cargo público de Médico B, constante no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº572/2008. Art. 3º - Ficam criados 05 (cinco) cargos públicos no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Lei Municipal nº572/2008, conforme tabela abaixo: Quant. Global Grupo Profissional Denominação do Cargo Público Escolaridade e requisitos para provimento Carga Horária Semanal Vencimento (R$) 01 PSES Médico Neurologista Ensino Superior Completo com formação em Medicina, CRM e especialização em Neurologia 20 horas 9.810,00 01 PSES Médico Ortopedista Ensino Superior Completo com formação em Medicina, CRM e especialização em Ortopedia 20 horas 9.810,00 02 PSES Médico Ginecologista Ensino Superior Completo com formação em Medicina, CRM e especialização em Ginecologia 20 horas 9.810,00 01 PSES Médico Pediatra Ensino Superior Completo com formação em Medicina, CRM e especialização em Pediatria 20 horas 9.810,00 Art. 4º - As atribuições, responsabilidades e demais características pertinentes aos cargos públicos efetivos criados nos termos desta Lei, serão definidas através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento e suplementadas, se necessário. Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 12 DE JUNHO DE 2013. OSMAR JOSÉ CHINATO PREFEITO MUNICIPAL