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norma nº 969/2013

Tipo Lei
Número / Ano 969 / 2013
Date 2013-05-21
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MEDIANTE REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA, BEM COMO ATUALIZA A TABELA DE CUSTOS E LIMITES DOS SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
LEI Nº 969/2013
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MEDIANTE REMUNERAÇÃO ESPECÍFICA, BEM 
COMO ATUALIZA A TABELA DE CUSTOS E LIMITES 
DOS SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída, aprovada, implantada e restabelecida a prestação de serviços 
mediante remuneração específica, bem como fica atualizada a respectiva tabela de custos e 
limites dos mesmos.
§ 1º - Integra esta Lei o ANEXO I – TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS.
§ 2º - Os valores contidos no Anexo desta Lei poderão ser atualizados somente com a 
aprovação da Câmara Municipal de Carambeí.
Art. 2º - Os serviços especificados no Anexo desta Lei serão prestados pelo Município 
mediante requerimento do interessado e pagamento de preço público, o qual somente poderá 
ser recolhido após parecer favorável da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 3º - Os serviços somente serão prestados após o pagamento integral, sendo que o 
interessado será atendido conforme disponibilidade dos equipamentos, materiais e mão de obra, 
envolvidos no serviço, respeitando prévia programação.
Parágrafo único – As taxas para prestação de serviços somente poderão ser cobradas 
se houver a disponibilidade dos equipamentos, materiais e mão de obra, conforme a 
programação acima mencionada, sob pena de responsabilidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
Art. 4º - Deverão ser respeitados os limites individuais de prestação de serviço por 
imóvel, constantes no Anexo desta Lei, os quais poderão ser alterados em caso de interesse 
público e devidamente autorizados pela secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 21 DE MAIO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
ANEXO I
TABELA DE PREÇOS PÚBLICOS
I – SERVIÇOS EM ÁREA URBANA PESSOA JURÍDICA E FÍSICA
COD. SERVIÇO VALOR (R$) LIMITE
01 TERRAPLANAGEM PARA EDIFICAÇÃO NA ÁREA URBANA (hora) 75,00 08
02 REMOÇÃO DE ENTULHO (carga) 25,00 05
03 REMOÇÃO DE RESÍDUOS DE JARDINAGEM (carga) 25,00 02
04 RESÍDUOS (p.ex. cascalho, terra, pedrisco, frisado asfáltico, entulho 
de construção, etc.) PARA NIVELAMENTO DE TERRENOS (carga) 
25,00 05
05 RESÍDUOS (p.ex. cascalho, terra, pedrisco, frisado asfáltico, entulho 
de construção, etc.) PARA ENCHIMENTO DE ALICERCE (carga)
25,00 -
06 ROÇADO EM LOTES (hora) 25,00 -
07 CONSERTO DE CALÇADA (m2) 50,00 -
II – SERVIÇOS EM ÁREA URBANA PESSOA FÍSICA
COD. SERVIÇO VALOR (R$) LIMITE
08 MOTONIVELADORA (hora) 75,00 08
09 TRATOR DE ESTEIRAS (hora) 75,00 08
10 ROÇADEIRA (hora) 25,00 02
11 ROLO COMPACTADOR (hora) 40,00 08
12 PÁ CARREGADEIRA (hora) 50,00 08
13 RETROESCAVADEIRA (hora) 50,00 08
III – SERVIÇOS EM ÁREA RURAL PESSOA FÍSICA
COD. SERVIÇO VALOR (R$) LIMITE
14 ABERTURA DE ACESSOS (hora) 40,00 20
15 TERRAPLANAGEM PARA EDIFICAÇÕES RURAIS (hora) 40,00 20
16 ABERTURA DE ESTERQUEIRAS (hora) 40,00 20
17 ABERTURA DE TANQUES PARA PSICULTURA (hora) 60,00 20
18 CASCALHO TRANSPORTADO (carga) 50,00 05
19 CASCALHO PARA RETIRAR NA CASCALHADEIRA (carga) 35,00 50
20 RESÍDUO DE BRITA PARA RETIRAR NO PÁTIO (carga) 5,00 05
21 RESÍDUOS PARA NIVELAMENTO DE TERRENOS (carga) 25,00 05
22 RESÍDUOS PARA ENCHIMENTO DE ALICERCE (carga) 25,00 -
23 MOTONIVELADORA (hora) 75,00 20
24 TRATOR DE ESTEIRAS (hora) 75,00 20
25 ROLO COMPACTADOR (hora) 40,00 15
26 PÁ CARREGADEIRA (hora) 50,00 15
27 RETROESCAVADEIRA (hora) 50,00 20
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 21 DE MAIO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná

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