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norma nº 965/2013

Tipo Lei
Número / Ano 965 / 2013
Date 2013-03-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE. GHLG
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CARAMBE
PREPEITURA MUNICIPAL
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ. (MF) 01.613.765/0001-60
LEI Nº 965/2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL À CRIAR O
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA
CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM
COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO ED AÇÕES
DE APOIO E INCENTIVO À ATIVIDADE.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 4º » Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar O Programa Municipal de
Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como, utilizar recursos do
Orçamento Geral do Município, para promover ações de apoio e incentivo à atividade da
piscicultura na fase de implantação (construção e tanques), visando aumentar à produção e
agregar renda às famílias rurais mediante projetos específicos.
Art. 2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao Municipio pelos produtores
na forma de devolução parcial em espécie, após o primeiro ciclo de produção.
Art. 3º - Os recursos de que trata esta Lei retornarão aos cofres públicos como recursos
próprios, podendo dar continuidade ao programa.
Art. 4º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores, proprietários ou
arrendatários de estabelecimentos rurais, moradores de vilas rurais € pescadores localizados no
Município de Carambeí.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145000 - Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CARAMBEÍ CNPJ. (MF) 01.613.765/0001-60
PMETEÚTURA MUNICIPAL
“Art. 5º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem se enquadrar nos
parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar (PRONAF) do
Governo Federal.
Art. 6º » Cada produtor terá direito a uma determinada quantidade de horas de uso de
máquinas, sendo utilizado o equipamento da Prefeitura Municipal para a construção e
adequação dos tanques, conforme a necessidade prevista pelo projeto técnico e autorizado pela
Secretaria Municipal de Desenvolvimento.
Art. 7º - O custo da hora-máquina será estabelecido através de Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
Art. 8º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um
Comitê Gestor Municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas e,
também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente.
Parágrafo único - O Comitê Gestor Municipal será constituído pelo Conselho Municipal
de Desenvolvimento, Prefeitura Municipal e EMATER.
Art. 9º - Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos de projetos de
atividade de desenvolvimento da piscicultura do Município, previsto no Orçamento Municipal e de
recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo único. O número dos produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art. 10 - como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um
curso profissionalizante na área da piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada
através de certificado com frequência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de
25% (vinte cinco por cento) na subvenção dos custos de implantação ou adequação do projeto,
na devolução do recurso utilizado.
Art. 41 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial ao
Orçamento Geral do Município à conta dos recursos de que trata a presente Lei.
Art. 12 - O chefe do Poder Executivo Municipal, poderá regulamentar a presente Lei, se
necessário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art.13 - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 — Carambei - Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNP. (M.F.) 01,613.765/0001-60
CARAMBE
PREFEITURA SU BEÍ
Art, 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE MARÇO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 -- Carambei - Paranã

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