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norma nº 962/2013

Tipo Lei
Número / Ano 962 / 2013
Date 2013-03-14
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DECARAMBEÍ, CONFORME ESPECIFICA. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
LEI Nº 962/2013
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER 
REAJUSTE SALARIAL DE 10% (DEZ POR CENTO) 
AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPO DE 
CARAMBEÍ, CONFORME ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de 
Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativos Municipal autorizados a conceder 
reajuste de 10% (dez por cento) aos servidores públicos do Município de Carambei.
Parágrafo único. O percentual do reajuste descrito no caput deste artigo compreende a 
inflação acumulada pelo INPC referente aos últimos 12 (doze) meses, acrescido de aumento 
real.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar do seu orçamento as 
dotações necessárias à suplementação se for o caso, abrindo o crédito respectivo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de 
março de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 14 DE MARÇO DE 2013.
OSMAR JOSÉ CHINATO
PREFEITO MUNICIPAL

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