| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 962 / 2013 |
| Date | 2013-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DECARAMBEÍ, CONFORME ESPECIFICA. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 962/2013 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL DE 10% (DEZ POR CENTO) AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPO DE CARAMBEÍ, CONFORME ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Ficam os Poderes Executivos e Legislativos Municipal autorizados a conceder reajuste de 10% (dez por cento) aos servidores públicos do Município de Carambei. Parágrafo único. O percentual do reajuste descrito no caput deste artigo compreende a inflação acumulada pelo INPC referente aos últimos 12 (doze) meses, acrescido de aumento real. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar do seu orçamento as dotações necessárias à suplementação se for o caso, abrindo o crédito respectivo. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 14 DE MARÇO DE 2013. OSMAR JOSÉ CHINATO PREFEITO MUNICIPAL