| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 2012 |
| Date | 2012-12-20 |
| Ementa | PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA EXERCÍCIO 2013. GHLG |
| native_id | 320 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ | ul CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEI LEI Nº, 957/2012 SÚMULA: PROJETO DE LE! ORÇAMENTÁRIA QUE: "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013.º A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Fiscal do Município de Carambei, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2013, abrangendo os Órgãos da Administração Direta e os Fundos Municipais, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 60.740.350,00 (sessenta milhões, setecentos e quarenta mil, trezentos e cinquenta — reais). Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTE R$ 54.755.400,00 e RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 6.124.700,00 + RECEITAS CONTRIBUICOES R$ 705.800,00 e RECEITA PATRIMONIAL R$ 335.200,00 + RECEITA DE SERVIÇOS R$ 133.200,00 q TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 47.062.300,00 + OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 394.200,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ 5.984.950,00 é OPERAÇÕES DE CRÉDITO R$ 5.007.200,00 + ALIENAÇÃO DE BENS R$ 55.000,00 + TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$ 922.750,00 TOTAL R$ 60.740.350,00 Art. 3º - À Despesa do Orçamento Fiscal sera realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos: + PODER LEGISLATIVO $ CÂMARA MUNICIPAL R$ 2.034.000,00 e PODER EXECUTIVO , GOVERNO MUNICIPAL R$ 1.883.000,00 é SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 3.022.000,00 dá SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 1.226.500,00 e SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO R$ 1.320.250,00 Rua das Águas Marinhas. 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ c CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 PREFEITURA RICE Art. 4º - A despesa fixada está distribuida por categorias econômicas e funções de governo de conformidade com os anexos 02 e 06, integrantes desta lei. Art. 5º - São aprovados os Planos de Aplicação dos Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do parágrafo 2º. do artigo 2º. da Lei Federal 4.320/64 de 17 de março de 1964, inseridos no Orçamento Geral do Município: - do Fundo Municipal de Saúde, criado pela Lei Municipal nº. 071/98 de 25/03/1998, que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 em R$ 11.697.569,00 (onze milhões, seiscentos noventa e sete mil, quinhentos sessenta e nove centavos). | - do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal 54/97 de 25/11/1997 que fixa a sua despesa para o exercício de 2013 na importância de R$ 615.900,00 (seiscentos e quinze mil e novecentos reais). Il - do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal n.º 051/97 de 22/10/1997, que fixa a sua despesa para o exercicio de 2013 em R$ 484.500,00 (quatrocentos oitenta e quatro mil e quinhentos reais). 'V - do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FHIS, criado pela Lei Municipal nº 730/2009, fixa a despesa para o exercicio de 2013 em R$ 266.000,00 (duzentos sessenta e seis mil reais). Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares aos Orçamentos da Administração Direta e dos Fundos Municipais até o limite de 20% (vinte por cento) do total geral do orçamento do Municipio, conforme o disposto no art. 12, III, da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º. do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964. Parágrafo Único - Não será computado no limite previsto no caput deste artigo: |-os provenientes do excesso de arrecadação, previstos no Inciso Il do 8 1º e 8 3º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64; Il - o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercicio anterior, por fonte de recursos, previsto no Inciso | do 8 1º do Art. 43 da Lei Federal 4320/64; II — O produto de Operações de Crédito autorizadas pelo Legislativo, cuja receita esteja prevista para o exercício de 2013; IV — O produto de Convênios firmados com a União e Estados, cuja receita esteja prevista para ocorrer no exercicio de 2013. Art. 7º - O Poder Executivo Municipal, fundamentado na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Paraná, na Lei Federal 4320/64, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei Orgânica do Município, fica autorizado a: | = Abrir, no curso da execução orçamentária de 2013, créditos adicionais suplementares até O limite de 20% (vinte por cento) na forma disposta no Artigo anterior; li- A realizar a contenção da despesa na forma do art. 9º da Lei Complementar nº 101/00 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, promovendo a limitação das despesas, exceto nas áreas de educação, saúde, assistência social e do pagamento da divida pública; Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná z CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEL CElrambec PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEI ll = A utilizar recursos livres vinculados à conta reserva de contingência da Administração Direta, nas situações previstas no art. 5º, inciso Ill, da Lei Complementar nº 101/00, conforme o disposto no art. 8º, da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, IV - A realizar transposições, remanejamento ou transferências de recursos orçamentários, desde que da mesma categoria econômica e do mesmo órgão, conforme art. 167, inciso VI, da Constituição Federal. $ 1º - Até 30 (trinta) dias após a publicação dos decretos de abertura dos créditos adicionais suplementares, o Poder Executivo deverá encaminhar cópia dos mesmos à Comissão de Finanças e Orçamento. 82º - A abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com recursos do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior fica limitada ao total do recurso disponível de cada fonte de recursos, obedecendo-se a vinculação da despesa com a respectiva fonte. $ 3º - A abertura de Créditos Adicionais Suplementares financiados com recursos provenientes do Excesso de A, Arrecadação do Exercício de cada fonte de recursos vinculados, ficam restritos aos limites previstos no Inciso Il do $ 1º e do $ 3º do Art. 43 da Lei Federat 4320/64, obedecendo-se à vinculação da despesa com a respectiva fonte. Art. 8º - Os órgãos e entidades mencionados no art. 3º desta Lei, ficam obrigados a encaminhar ao Poder Executivo Municipal até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal. Art. 9º - Os orçamentos e/ou plano de aplicações dos instituídos Fundos Municipais de Saúde, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente e de Habitação de Interesse Social compõe o Orçamento Geral do Município, como Unidades Orçamentárias Específicas. Art. 10 - Fica o Poder Legislativo autorizado a abrir por Resolução, quando necessário, Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada, usando como recurso a anulação de dotações do próprio Órgão Legislativo, de acordo com o inciso Ill, do 8 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4320/64 e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013. Art. 41 - Fica estabelecido no decorrer da execução orçamentária do exercicio financeiro de - 2013, o cumprimento pelos órgãos e entidades mencionados no art. 3º desta Lei, das disposições constantes na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2013, não mencionadas e/ou comentadas nesta Lei. Art. 12 — Até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo deverá fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, com remessa de cópia à Comissão de Finanças e Orçamento. Art. 13 — Até 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo deverá encaminhar à Comissão de Finanças e Orçamentos a peça orçamentária devidamente consolidada, inclusive contendo os seus respectivos anexos. Art. 44 — Fica autorizado o Poder executivo a realizar a consolidação dos valores apresentados para as Unidades Orçamentárias descritas no art. 3º desta Lei e autorizado a inserir na peça orçamentária os projetos e atividades aprovados através de Emendas do Poder Legislativo. Art. 15 — O Orçamento do Municipio poderá ser corrigido, tomando-se como base o IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado no periodo, apurado pela Fundação Getúlio Vargas, ou outro índice que vier a substituí-lo. Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 — Carambei - Paraná Be PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ. (MF)01613:785/0001-60 CARAMBEI Art. 16 - As dotações orçamentárias relativas aos convênios firmados com entes governamentais terão suas dotações suplementadas por Decreto do Poder Executivo para incorporação de rendimentos financeiros de suas respectivas aplicações. Art. 17 - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a consolidação dos valores apresentados e a implantação dos projetos e atividades aprovados através de Emendas do Poder Legislativo na peça orçamentária, ou decorrentes da necessidade de adequação ao PPA e a LDO; Art. 18 - Fica autorizado o Poder Executivo a proceder às alterações orçamentárias necessárias à implantação dos órgãos, unidades e subunidades administrativas, criadas ou transformadas em decorrência de eventual edição de lei específica. Art. 19 — Fica aprovado o Orçamento Criança, no montante de R$ 13.698.855,70 (treze milhões, seiscentos e noventa e oito mil, oitocentos cinquenta e cinco reais e setenta centavos), cujos recursos estão incluídos nos orçamentos das Secretarias de Educação e Cultura, Assistência Social, Esportes e no Fundo Municipal de Saúde. Art. 20 — Fica o Executivo Municipal autorizado a readequar a codificação de Órgãos, Unidades Orçamentárias, Classificação Funcional e outras relacionadas a previsão da receita e a fixação da despesa constantes dos anexos integrantes do Orçamento Fiscal e Seguridade Social para o exercício de 2013 aprovados por esta Lei, visando a compatibilização dos mesmos com o Plano Plurianual de Investimentos 2010/2013 (Lei Municipal 743/2009 de 12/11/2009) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 925/2012 de 03/07/2012) e com o layout do sistema SIM/AM/2013 definido pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Parágrafo Único — A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados. Art. 21 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEIÍ, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2012. N DENIS CARVALHO LAROCCA PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNP. (MF) 01.613:765/0001.60 CARAMBEÍ + SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA R$ 15.449.674,00 e FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 11.697.569,00 + SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL R$ 3.024.700,00 + Fundo Municipal de Assistência Social R$ 603.700,00 + Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente R$ 474.000,00 + Fundo Municipal de habitação de Interesse Social R$ 266.000,00 4 Outras Unidades da Secretaria R$ 1.681.000,00 + SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS R$ 11.440.500,00 e SECRETARIA DO PLANEJAMENTO R$ 1.917.500,00 e SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE R$ 2.693.000,00 é SECRETARIA DE ESPORTES R$ 722.700,00 é ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO R$ 3.708.957,00 + RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 600.000,00 TOTAL R$ 60.740.350,00 Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambei - Paraná