| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 956 / 2012 |
| Date | 2012-12-14 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI 472/2007. GHLG |
| native_id | 321 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E | CNPJ. (MF.) 01.613.765/0001-60 cARAMBE tAMBÉI LEI Nº 956/2012 SÚMULA: ALTERA O ART. 2º DA LEI 472/2007 A Câmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: LEI. Art. 1º. Fica alterado o art 2º da Lei 472/2007, passando a constar da seguinte maneira: “Art 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Consórcio Intermunicipal de Saúde objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de saúde pública voltados população à população de âmbito regional, contribuindo com o valor de R$ 0,10 (dez centavos) até R$ 3,00 (três reais) por habitante mês, que deverão ser repassados até o dia 30 de cada mês, destinados a manutenção dos serviços a que se destina ao CIMSAÚDE conforme especificado no protocolo de Intenções mediante contrato de Programa e Rafeio.” Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL EM 14 DE DEZEMBRO DE 2012. LEON DENIS CARVALHO LAROCCA PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 41