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← Carambeí (PR)

norma nº 956/2012

Tipo Lei
Número / Ano 956 / 2012
Date 2012-12-14
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI 472/2007. GHLG
native_id321

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ E |
CNPJ. (MF.) 01.613.765/0001-60 cARAMBE tAMBÉI
LEI Nº 956/2012
SÚMULA: ALTERA O ART. 2º DA LEI 472/2007
A Câmara Municipal de Carambei, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
LEI.
Art. 1º. Fica alterado o art 2º da Lei 472/2007, passando a constar da seguinte maneira:
“Art 2º. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Consórcio Intermunicipal de Saúde
objetivando o planejamento, a coordenação e a execução dos serviços de saúde pública voltados população à
população de âmbito regional, contribuindo com o valor de R$ 0,10 (dez centavos) até R$ 3,00 (três reais) por
habitante mês, que deverão ser repassados até o dia 30 de cada mês, destinados a manutenção dos serviços a que
se destina ao CIMSAÚDE conforme especificado no protocolo de Intenções mediante contrato de Programa e
Rafeio.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná 41

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