| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 951 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ a CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 PREFETTUIA MUNICIPAL. LEI Nº 951/2012 SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Ls Art, 1º - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar Nacional nº 101 de 04 de maio de 2000, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2013, nos respectivos valores pré- estabelecidos: s Destinação dos Valor Anual Nome da Entidade CNPJ Recursos | do Repasse Associação das a R Costureiras de Carambei 07.761.962/0001-02 | Manutenção da entidade 18.000,00 Associação dos Artesãos | gg 749. 698/0001-01 | Manutenção da entidade | 24.000,00 de Carambeí Associação Parque x . Histórico de Carambeí 04.716.375/0001-03 | Manutenção da entidade 72.000,00 Conselho Comunitário de x . Segurança de Carambei 81.643.983.0001-86 | Manutenção da entidade 72.000,00 Art. 2º - Os repasses relativos as presentes contribuições serão efetuados mediante assinatura de Convênio que deverá ser firmado com o Municipio de Carambeí, obedecidas as formalidades legais. Art. 3º - As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos ao TCE-Pr — Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma do SIT - Sistema integrado de Transferências, implantado pelo referido Órgão, e obedecidas as formalidades constantes da Resolução 03/2006 do TEC-Pr. Art. 4º - Para firmar o Convênio, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação em vigor, a entidade deverá apresentar O Plano de Trabalho e o Cronograma de Desembolso para o exercicio de 2013, que deverá ter a aprovação do respectivo Conselho Municipal representativo da área de atuação da entidade. Óuucoa Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná N PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ |: CARAMBEÍ CN.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 PREFEITURA MUNICIRAL Art. 5º: As despesas decorrentes das contribuições previstas nesta Lei, correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2013. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012 ipum ui va okOCan. ON DENIS CARVALHO LAROCCA PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambei - Paraná