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norma nº 951/2012

Tipo Lei
Número / Ano 951 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
native_id326

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ a
CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 PREFETTUIA MUNICIPAL.
LEI Nº 951/2012
SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES
RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Ls
Art, 1º - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar Nacional nº 101
de 04 de maio de 2000, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2013, nos respectivos valores pré-
estabelecidos:
s Destinação dos Valor Anual
Nome da Entidade CNPJ Recursos | do Repasse
Associação das a R
Costureiras de Carambei 07.761.962/0001-02 | Manutenção da entidade 18.000,00
Associação dos Artesãos | gg 749. 698/0001-01 | Manutenção da entidade | 24.000,00
de Carambeí
Associação Parque x .
Histórico de Carambeí 04.716.375/0001-03 | Manutenção da entidade 72.000,00
Conselho Comunitário de x .
Segurança de Carambei 81.643.983.0001-86 | Manutenção da entidade 72.000,00
Art. 2º - Os repasses relativos as presentes contribuições serão efetuados
mediante assinatura de Convênio que deverá ser firmado com o Municipio de Carambeí,
obedecidas as formalidades legais.
Art. 3º - As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei,
deverão prestar contas dos recursos recebidos ao TCE-Pr — Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, na forma do SIT - Sistema integrado de Transferências, implantado pelo referido Órgão,
e obedecidas as formalidades constantes da Resolução 03/2006 do TEC-Pr.
Art. 4º - Para firmar o Convênio, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela
legislação em vigor, a entidade deverá apresentar O Plano de Trabalho e o Cronograma de
Desembolso para o exercicio de 2013, que deverá ter a aprovação do respectivo Conselho
Municipal representativo da área de atuação da entidade.
Óuucoa
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ |:
CARAMBEÍ
CN.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 PREFEITURA MUNICIRAL
Art. 5º: As despesas decorrentes das contribuições previstas nesta Lei, correrão
à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2013.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012
ipum ui va okOCan.
ON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambei - Paraná

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