| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2012 |
| Date | 2012-12-04 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG |
| native_id | 328 |
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———— ABA RR!) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 LEI Nº 949/2012 PREFEITURA MUNICIPAL SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art, 4º - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar Nacional nº 101 de 04 de maio de 2000, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2013, nos respectivos valores pré- estabelecidos: Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento RIO APÃE — Associação de Pais e Amigos dos ER 6 Excepcionais (Fonte 705) de . ca ei Em 15.276,48 (Recursos Govemo Federal) | [ APAE - Associação de Pais e Amigos dos 78.603.925/0001- | Assistência às pessoas com 185.000,00 Excepcionais (Fonte 102) 14 deficiência oo (Recursos do Município) Assistência comunitária a 30 Associação de familias/mês - PROGRAMA Assistência Social 77.474.088/0001- DE PROMOÇÃO DA 3780000 Evangélica de Carambeí 08 CIDADANIA E o - PROSAR ENFRENTAMENTO DAS DESIGUALDADES SOCIAIS a Assistência à Criança e Associação de a Assistência Social | 77.47408810001- | ( Adolscent co do | 20280000 Evangélica de Carambeí 08 de vi É io - ESCOLAR e vinculo de 130 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos Associação de Assistência Social Atendimento a crianças de O a Evangélica de Carambei adiada o 5 anos, nas creches BETEL e | 1.119,900,00 — CRECHE BETEL E CANAÁÃ CRECHE CANAA Ação Social Padre 00.166.536/0001- Assistência à Criança e 156.000,00 Theodorus Kopp 81 Adolescente — serviço de aaa Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná (da ecem Semi 4585) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ tr di CNP. (MF) 01.613.765/0001-60 GARAMBE convivência e fortalecimento de vinculo de 100 crianças e adolescentes de 06 a 15 anos Art. 2º - Os repasses relativos as presentes subvenções serão efetuados mediante assinatura de Convênio que deverá ser firmado com o Municipio de Carambeí, obedecidas as formalidades legais. Art. 3º - As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos ao TCE-Pr — Tribunal de Contas do Estado do Paraná, na forma da Resolução 03/2006 através do SIT — Sistema Integrado de Transferências, implantado pelo referido Orgão. Art. 4º » Para firmar o Convênio, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela legislação em vigor, a entidade deverá apresentar O Plano de Trabalho e o Cronograma de Desembolso para o exercício de 2013, que deverá ter a aprovação do respectivo Conselho Municipal representativo da área de atuação da entidade. Art. 5º - As despesas decorrentes das subvenções previstas nesta Lei, correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2013. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012 (pp UA e MOC DENIS CARVALHO LAROCCA PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambeí - Paranã