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norma nº 949/2012

Tipo Lei
Número / Ano 949 / 2012
Date 2012-12-04
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
native_id328

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ABA RR!)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60
LEI Nº 949/2012
PREFEITURA MUNICIPAL
SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO
AS ENTIDADES RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art, 4º - Nos termos dos Artigos 25 e 26 da Lei Complementar Nacional nº 101
de 04 de maio de 2000, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder SUBVENÇÃO SOCIAL
às entidades a seguir relacionadas, no exercício de 2013, nos respectivos valores pré-
estabelecidos:
Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento RIO
APÃE — Associação de
Pais e Amigos dos ER 6
Excepcionais (Fonte 705) de . ca ei Em 15.276,48
(Recursos Govemo
Federal) |
[ APAE - Associação de
Pais e Amigos dos 78.603.925/0001- | Assistência às pessoas com 185.000,00
Excepcionais (Fonte 102) 14 deficiência oo
(Recursos do Município)
Assistência comunitária a 30
Associação de familias/mês - PROGRAMA
Assistência Social 77.474.088/0001- DE PROMOÇÃO DA 3780000
Evangélica de Carambeí 08 CIDADANIA E o
- PROSAR ENFRENTAMENTO DAS
DESIGUALDADES SOCIAIS
a Assistência à Criança e
Associação de a
Assistência Social | 77.47408810001- | ( Adolscent co do | 20280000
Evangélica de Carambeí 08 de vi É io
- ESCOLAR e vinculo de 130 crianças e
adolescentes de 06 a 15 anos
Associação de
Assistência Social Atendimento a crianças de O a
Evangélica de Carambei adiada o 5 anos, nas creches BETEL e | 1.119,900,00
— CRECHE BETEL E CANAÁÃ
CRECHE CANAA
Ação Social Padre 00.166.536/0001- Assistência à Criança e 156.000,00
Theodorus Kopp 81 Adolescente — serviço de aaa
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paraná
(da ecem
Semi
4585) PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
tr di CNP. (MF) 01.613.765/0001-60 GARAMBE
convivência e fortalecimento
de vinculo de 100 crianças e
adolescentes de 06 a 15 anos
Art. 2º - Os repasses relativos as presentes subvenções serão efetuados
mediante assinatura de Convênio que deverá ser firmado com o Municipio de Carambeí,
obedecidas as formalidades legais.
Art. 3º - As entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei,
deverão prestar contas dos recursos recebidos ao TCE-Pr — Tribunal de Contas do Estado do
Paraná, na forma da Resolução 03/2006 através do SIT — Sistema Integrado de Transferências,
implantado pelo referido Orgão.
Art. 4º » Para firmar o Convênio, além dos requisitos mínimos estabelecidos pela
legislação em vigor, a entidade deverá apresentar O Plano de Trabalho e o Cronograma de
Desembolso para o exercício de 2013, que deverá ter a aprovação do respectivo Conselho
Municipal representativo da área de atuação da entidade.
Art. 5º - As despesas decorrentes das subvenções previstas nesta Lei, correrão
à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2013.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 04 DE DEZEMBRO DE 2012
(pp UA e MOC
DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambeí - Paranã

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