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norma nº 939/2012

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 2012
Date 2012-10-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE ENVELHECIMENTO ATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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s$rip PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ | SE
Auarnter ARAMBEÍ
gts CNP. (MF. 01.613.765/0001-60 CARAMBEI
LEI Nº 939/2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
PROGRAMA DE ENVELHECIMENTO ATIVO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Proposição: Vereadora Patricia Kremer.
A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 4º » Fica criado o Programa Municipal de Envelhecimento Ativo, de natureza permanente,
de ação de política pública Municipal.
Art. 2º - São objetivos do Programa Municipal de Envelhecimento ativo:
|- Contemplar a assistência integral ao idoso, considerando suas necessidades específicas,
| — Estimular um modo de viver mais saudável em todas as etapas da vida principalmente à população de faixa
etária idosa;
HI — favorecer a prática de atividades que contribuam com a melhoria da qualidade de vida;
Art. 3º - O desenvolvimento do Programa de Envelhecimento Ativo, previsto no caput do artigo
1º, prevê a implementação das seguintes medidas:
|- Realização de eventos e atividades subordinados às Secretarias Municipais,
ll — Estabelecer programas de formação para os Agentes Comunitários para assistir a população idosa em seu
domicílio dentro do municipio;
Ill — Estabelecer programas de formação de cuidadores comunitários para assistir a população idosa em seu
domicílio dentro do municipio;
IV - Promoção de assistência aos idosos em suas necessidades diárias para desenvolver o auto-cuidado,
oferecendo condições a essa população para uma vida mais autônoma e com qualidade reconhecida;
V — Promoção de programas de conscientização, relacionados ao envelhecimento humano, para promoção da
qualidade de vida e prevenção de doenças e de saúde dos idosos;
VI = Combate ao sedentarismo e isolamento, através de campanhas e realização de atividades físicas;
VII - Conscientizar a população sobre a questão do envelhecimento humano no município, através de todos os
meios de comunicação social disponíveis;
VIII - Implantação de ciclovias, rotas de caminhadas, práticas integrativas em ruas de lazer, criação e ou reforma
das áreas verdes e de outros equipamentos públicos, com ênfase no idoso, suas espeficidades e aos portadores
de restrições.
0CA-
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 — Carambei - Paraná 1
séiie PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ é
CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 A.
PRLPE
Art. 4º - Para a implantação do Programa de Envelhecimento Ativo, o Poder Executivo poderá
firmar convênios com as empresas. universidades, organizações não governamentais (ONGs) e outras esferas
governamentais para obter suporte técnico, financeiro e logístico.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposição em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 22 DE OUTUBRO DE 22.
slim doca.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 — Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Garambei - Paraná 2

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