| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2012 |
| Date | 2012-10-25 |
| Ementa | FIXA SUBSÍDIO PARA OS VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ a] CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ LEI Nº 938/2012 SÚMULA: FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA DE 2013 A 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Câmara Municipal de Carambei, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Q subsidio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Carambei, para a legistatura de 2013 a 2016, fica fixado em parcela única no valor de 3.715,20 (três mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos), observado o disposto no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal. Parágrafo único. O Presidente da Câmara Municipal, perceberá mais R$ 1.857,50 (hum mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e cinquenta centavos), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do subsídio do Vereador, compativel com a carga extra decorrente do exercício das funções representativa administrativa. Art. 2º - O Vereador que, injustificadamente, não comparecer à sessão ordinária, deixará de perceber o subsidio correspondente, sem prejuizo das demais penalidades previstas no Regimento Interno. Art, 3º » Fica autorizada a Mesa Executiva a promover a revisão geral anual, prevista na Lei Orgânica do Município. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município, suplementada se necessário. Art. 5º - Nas convocações para Sessões Extraordinárias e nos recessos legislativos, é vedado o pagamento de parcela adicional. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 25 DE OUTUBRO DE 22. po PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambet - Paraná 1