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norma nº 929/2012

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 2012
Date 2012-09-04
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE GUIAS DE ENCAMINHAMENTOS, RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, EM LETRA DE IMPRENSA (FORMA): DIGITADAS, DATILOGRAFADAS OU MANUSCRITAS. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNP. (MF) 01.613.765/0001.60 CARAMBEÍ
PRERCITURA MUNICIPAL
LEI Nº 929/2012
TORNA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE
GUIAS DE ENCAMINHAMENTOS, RECEITAS
MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, EM LETRA DE
IMPRENSA (FORMA): DIGITADAS,
DATILOGRAFADAS OU MANUSCRITAS.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º. É obrigatório no âmbito do Município de Carambeí, a expedição de guias de
encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas, em letra de imprensa (forma), digitadas, datilografadas
ou manuscritas, emitidas por médicos e dentistas particulares ou da rede Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Fica obrigatório na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo
com o disposto no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento genérico ao receitado.
Art. 2º. O descumprimento desta lei, implicará na imposição de multa no montante de R$
50,00para cada infração, corrigida pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor — sendo duplicada em caso de
reincidência.
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as
reclamações pelo não cumprimento da lei serão apresentadas, e o profissional emitente, sujeito ao que diz O
caput deste artigo.
Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 04 SETEMBRO DE 2012.
lola
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 1

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