| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 2012 |
| Date | 2012-09-04 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE GUIAS DE ENCAMINHAMENTOS, RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, EM LETRA DE IMPRENSA (FORMA): DIGITADAS, DATILOGRAFADAS OU MANUSCRITAS. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNP. (MF) 01.613.765/0001.60 CARAMBEÍ PRERCITURA MUNICIPAL LEI Nº 929/2012 TORNA OBRIGATÓRIA A EXPEDIÇÃO DE GUIAS DE ENCAMINHAMENTOS, RECEITAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS, EM LETRA DE IMPRENSA (FORMA): DIGITADAS, DATILOGRAFADAS OU MANUSCRITAS. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. É obrigatório no âmbito do Município de Carambeí, a expedição de guias de encaminhamentos, de receitas médicas e odontológicas, em letra de imprensa (forma), digitadas, datilografadas ou manuscritas, emitidas por médicos e dentistas particulares ou da rede Municipal de Saúde. Parágrafo único. Fica obrigatório na expedição de receitas médicas e odontológicas, de acordo com o disposto no caput deste artigo, a indicação do nome do medicamento genérico ao receitado. Art. 2º. O descumprimento desta lei, implicará na imposição de multa no montante de R$ 50,00para cada infração, corrigida pelo IPCA - Índice de Preço ao Consumidor — sendo duplicada em caso de reincidência. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Saúde será o órgão fiscalizador, onde as reclamações pelo não cumprimento da lei serão apresentadas, e o profissional emitente, sujeito ao que diz O caput deste artigo. Art, 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINENTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ EM 04 SETEMBRO DE 2012. lola Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambel - Paraná 1