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norma nº 946/2012

Tipo Lei
Número / Ano 946 / 2012
Date 2012-11-22
EmentaFIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016. GHLG
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eih je PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 7
CN.P.J. (MF) 01.613.765/0001-60 CARAMBE!
LEI Nº 946/2012
SÚMULA: FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, DO
VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS PARA O PERÍODO DE 2013 A 2016.
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
Sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º « À partir de 1º de janeiro de 2013, serão devidos aos agentes políticos municipais
subsídios mensais nos seguintes valores:
|. ao Prefeito Municipal: R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais);
II - ao Vice-Prefeito: R$ 4.250,00 (quatro mil duzentos e cinquenta reais).
Ill - aos Secretários: R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
Parágrafo único - Os Secretários serão equiparados aos agentes políticos para efeito de
remuneração, observado o disposto no 8 4º, do art. 39, da Constituição Federal.
Art. 2º - O Vice-Prefeito, assumindo o mandato de Prefeito Municipal ou nomeado para o
cargo de Secretario Municipal, receberá, a partir da posse, os subsídios fixados nos incisos | ou III, do art.
1º, respectivamente,
Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo a promover a revisão geral anual, prevista no art. 30,
VII, da Lei Orgânica do Municipio.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrá à conta de dotações
consignadas no Orçamento Geral do Município.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 22 DE NOVEMBRO DE 2012.
(4
“LEON “DENIS CARVALHO LAROCCA.
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 — CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná

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