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norma nº 943/2012

Tipo Lei
Número / Ano 943 / 2012
Date 2012-11-20
EmentaINSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE PREVENÇÃO A ATOS DE VANDALISMO OU DE PICHAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GHLG
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4 io
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ
LEI Nº 943/2012
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE
PREVENÇÃO À ATOS DE VANDALISMO OU DE
PICHAÇÃO NOS MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Proposição: Vereadora Patricia Kremer
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Carambeí,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica instituído o programa permanente de prevenção à atos de vandalismo ou de pichação
nira O patrimônio público e privado no Municipio de Carambei
E
.
Ê
Art. 2º, O programa consistirá em mobilização e realização de campanhas educat6iva por parte do poder
b
público municipal junto a estabelecimentos comerciais, industriais, instituições de ensino, religiosas, associações
Poa
E)
dindicais e demais entidades da sociedade civil organizada, e também ao seguinte:
a
“J*- Disponibilização de número telefônico para recebimento de denúncias referentes a atos de vandalismo ou
«Plchação no âmbito municipal;
La Afixação de cartazes em estabelecimentos públicos contendo o número do telefone para denúncia, bem
oqmo, alertando a população sobre as sanções em decorrência de flagrantes atos de vandalismo ou pichação;
Hl — Divulgação de penalidade, conforme Lei Municipal 645/2008;
Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, quando da realização de pichações artísticas em
próprios públicos ou privados, esse somente poderá ser executado se tiver autorização por escrito do Poder
Público ou do proprietário do imóvel particular.
Art. 3º. O serviço de atendimento de denúncia via telefone será administrado pelos Agentes de
Segurança Pública Municipal.
Parágrafo único. Não será exigida a identificação do cidadão que efetivar a denúncia, sendo
(dinco
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 — Carambei - Paraná 1
expressamente vedada a divulgação do nome de qualquer pessoa que a formalizar.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ el
CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBE
Art. 4º. Ao cidadão que estiver comprovadamente envolvido em qualquer ato de vandalismo ou pichação
impetrado contra o patrimônio público ou privado serão aplicadas as penalidades, conforme Lei Municipal
645/2008.
| - Ressarcimento das despesas com a recuperação do bem danificado.
Parágrafo único. Em não havendo condições financeiras, para ressarcir as despesas, comprovada pelo
Serviço de Assistência Social, o infrator fica obrigado a executar os serviços, mediante prestação de mão de obra.
Art. 5º. A aplica das penalidades prevista não elidirã a possibilidade de que sejam promovidas as
medidas judiciais cabíveis, caso necessário.
Art. 6º. Nos casos em que o causador do dano for menos de idade serão identificados seus
responsáveis, informando-se às autoridades competentes nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente —
ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), e procedendo-se quanto à reparação dos danos, nos termos
da legislação em vigor.
Art. 7º, O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convenio e/ou parceria com a Polícia Militar
do Estado do Paraná, para fins de fiscalização e cumprimento do previsto por esta Lei.
Art, 8º. Caberá a Secretaria Municipal de Administração através dos Agentes de Segurança Pública
Municipal, a responsabilidade na coordenação e dos demais atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela divulgação disposto nesta
Lei, mediante campanha de noções básicas de cidadania.
Art. 9º, As ações e metas previstas nesta Lei serão inseridas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, e os recursos necessários na Lei Orçamentária Anual, suplementadas caso seja necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO PROFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
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PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paranã õ

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