| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2012 |
| Date | 2012-11-20 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE PREVENÇÃO A ATOS DE VANDALISMO OU DE PICHAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.GHLG |
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4 io PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ LEI Nº 943/2012 SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA PERMANENTE DE PREVENÇÃO À ATOS DE VANDALISMO OU DE PICHAÇÃO NOS MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Proposição: Vereadora Patricia Kremer A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º. Fica instituído o programa permanente de prevenção à atos de vandalismo ou de pichação nira O patrimônio público e privado no Municipio de Carambei E . Ê Art. 2º, O programa consistirá em mobilização e realização de campanhas educat6iva por parte do poder b público municipal junto a estabelecimentos comerciais, industriais, instituições de ensino, religiosas, associações Poa E) dindicais e demais entidades da sociedade civil organizada, e também ao seguinte: a “J*- Disponibilização de número telefônico para recebimento de denúncias referentes a atos de vandalismo ou «Plchação no âmbito municipal; La Afixação de cartazes em estabelecimentos públicos contendo o número do telefone para denúncia, bem oqmo, alertando a população sobre as sanções em decorrência de flagrantes atos de vandalismo ou pichação; Hl — Divulgação de penalidade, conforme Lei Municipal 645/2008; Parágrafo único. Para fins do disposto nesta Lei, quando da realização de pichações artísticas em próprios públicos ou privados, esse somente poderá ser executado se tiver autorização por escrito do Poder Público ou do proprietário do imóvel particular. Art. 3º. O serviço de atendimento de denúncia via telefone será administrado pelos Agentes de Segurança Pública Municipal. Parágrafo único. Não será exigida a identificação do cidadão que efetivar a denúncia, sendo (dinco Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 — Carambei - Paraná 1 expressamente vedada a divulgação do nome de qualquer pessoa que a formalizar. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ el CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBE Art. 4º. Ao cidadão que estiver comprovadamente envolvido em qualquer ato de vandalismo ou pichação impetrado contra o patrimônio público ou privado serão aplicadas as penalidades, conforme Lei Municipal 645/2008. | - Ressarcimento das despesas com a recuperação do bem danificado. Parágrafo único. Em não havendo condições financeiras, para ressarcir as despesas, comprovada pelo Serviço de Assistência Social, o infrator fica obrigado a executar os serviços, mediante prestação de mão de obra. Art. 5º. A aplica das penalidades prevista não elidirã a possibilidade de que sejam promovidas as medidas judiciais cabíveis, caso necessário. Art. 6º. Nos casos em que o causador do dano for menos de idade serão identificados seus responsáveis, informando-se às autoridades competentes nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente — ECA (Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990), e procedendo-se quanto à reparação dos danos, nos termos da legislação em vigor. Art. 7º, O Poder Executivo Municipal fica autorizado a firmar convenio e/ou parceria com a Polícia Militar do Estado do Paraná, para fins de fiscalização e cumprimento do previsto por esta Lei. Art, 8º. Caberá a Secretaria Municipal de Administração através dos Agentes de Segurança Pública Municipal, a responsabilidade na coordenação e dos demais atos necessários ao cumprimento desta Lei. Parágrafo único. Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela divulgação disposto nesta Lei, mediante campanha de noções básicas de cidadania. Art. 9º, As ações e metas previstas nesta Lei serão inseridas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e os recursos necessários na Lei Orçamentária Anual, suplementadas caso seja necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial. GABINETE DO PROFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2012. iu pidheo Au DENIS uni RA PREFEITO MUNICIPAL Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambei - Paranã õ