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norma nº 944/2012

Tipo Lei
Número / Ano 944 / 2012
Date 2012-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO SITE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, OS CRONOGRAMAS DAS OBRAS PÚBLICAS EM EXECUÇÃO, COM FOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
native_id344

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 17

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ * »
CNP. (MF) 01.613.785/0001-60 CARAMBEÍ
LEI Nº 944/2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO SITE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, OS
CRONOGRAMAS DAS OBRAS PÚBLICAS EM
EXECUÇÃO, COM FOTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Proposição: Vereadora Patrícia Kremer
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Carambei,
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º, A Prefeitura Municipal de Carambei disponibilizará, em sua página na internet, o cronograma de
execução das obras públicas municipais, com fotos das obras em andamento com o laudo de fiscalização, sendo
esse destinado a dar publicidade aos dados e informações de interesse público.
Art. 2º. Deverão ser objeto de disponibilização obrigatória pelo Executivo Municipal, em sua página na
internet, além de outras veiculações e inserções de interesse público, os seguintes dados e informações.
| - Custo total a ser empreendido para a realização da obra pública;
Il - Discriminação do custo com recursos da prefeitura e
|I| - Informações sobre a execução orçamentária e financeira;
IV — nome da empresa executora da obra pública;
V — data do início do prazo limite do têrmino da obra pública;
VI - relatório mensal detalhado sobre os repasses efetuados para obra pública, com respectiva procedência dos
recursos.
Art. 3º. Os dados e informações disponibilizados deverão ser atualizados com O objetivo de possibilitar
que o cidadão possa tomar conhecimento e ter acompanhamento da referida obra pública.
Parágrafo único. As fotos das obras devem ser atualizadas mensalmente, sempre até o dia 10 (dez) de
cada mês.
Art. 4º, Ao Poder Público Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a Lei e
organizar 0 cronograma de execução das obras que estão em andamento.
Rua das Águas Mannhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 — Carambeí - Paraná 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNP. (M.F.) 01.613.765/0001-60 CARAMBEÍ
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PROFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 20 DE NOVEMBRO DE 2012.
o btin Garuidrco
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí - Paraná 2
Cas
Diário Oficial
do Município de Carambeí
IMPRENSA OFICIAL
Ano II - Nº 114 - Publicação Semanal.
Digno, qr 2 CAFUASDE! DEE VAR MACA NETO
DR ENCEAANAR! POE TUA UNICA. ONA 38800000 a Caro 609 e? Bra
Sr Sesau Dom Sovtaa Mivocs e Carr
CARAMBEI PREFEITURA MUNICIPAL:01613765000160
tm
ERRATA
CANCELAR A LEI Nº. 944/2012 PUBLICADA NO DIA
2211/2012.
REPUBLICAÇÃO
LEI Nº 944/2012
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO SITE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEPI, os
CRONOGRAMAS DAS OBRAS PÚBLICASS EM EXECUÇÃO,
COM FOTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Proposição: Vereadora Patricia Kremer
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou
e eu, Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Carambeí disponibilizará, em
sua página na internet, o cronograma de execução das obras
públicas municipais, com fotos das obras em andamento com o
taudo de fiscalização, sendo esse destinado a dar publicidade
aos dados e informações de informações de interesse público.
Art. 2º. Deverão ser objeto de disponibilização obrigatória pelo
Executivo Municipal, em sua página na internet. além de outras
veiculações e inserções de interesse público, os seguintes
dados e informações.
1 — Custo total a ser compreendido para a realização da obra
pública;
H — Discriminação do custo com recurso da prefeitura e
I1 — Informações sobre a execução orçamentária e financeira:
IV — Nome de empresa executora da obra pública:
V — Data do inicio do prazo limite do término da obra pública;
— Relatório mensal detalhado sobre os repasses efetuados
para obra pública, com respectiva procedência dos recursos.
Art. 3º. Os dados e informações disponibilizados deverão ser
atualizados com o objetivo de possibilitar que o cidadão possa
tomar conhecimento e ter acompanhamento da referida obra
pública.
Parágrafo único. As fotos das obras devem ser atualizados
mensalmente, sempre até o 10 (dez) de cada mês.
Art. 4º. Ao Poder Público Municipal terá 90 (noventa dias para
regulamentar a Lei e organizar o cronograma de execução das
obras que estão em andamento.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial,
GABINETE DO PROFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 20 DE NOVEMBRO DE. 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
“DECRETOS
4
DECRETO Nº 182/2012 É
O Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CANCELAR o Decreto nº. 173/2012.
Ar. 2º - ALTERAR a Tabeta constante no Decreto nº.
160/2012, passando a constar da seguinte forma:
HORAS TRATOR ASSOCIAÇÃO
Trator Valor (R$)
R$ 50,00
Limite
Trator Plantadeira
Trator Enciladeira R$ 70,00
Grade Aradora pitrator | R$ 70,00 |
Trator Niveladora R$ 60,00
Trator + Espalhadora | R$ 60,00
de Adubo
Trator+ Pulverizadora
R$ 100,00
Trator+ Carreta R$ 55,00
Trator Esteira R$ 120,00
Retro Escavadeira R$ 50,00
Patrola R$ 100,00
Rolo Compactador R$ 40,00 E
Pã Carregadeira R$ 120,00 | hora
Retirada de Entulho R$ 50,00 por
viagem
Entrega de Terra R$ 50,00 por 03
viagem | viagens
An. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 184/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambei — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art, 1º - EXONERAR, JACINTO ARMED PEDROLLO, portador
da CYRG nº. 113.602-6, do cargo de provimento em comissão
de Secretário Municipal de Indústria e Comércio, a parir de 30
de Novembro de 2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na aátá de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal
ed
DECRETO Nº 185/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambei - Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições.
RESOLVE:
Amt. 1º - EXONERAR. WILLEANDRO JOSE CORDEIRO,
portador da CI/RG nº. 59.448.818-8, do cargo de provimento
em comissão de Secretário Municipal de Esportes, a partir de
30 de Novembro de 2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL.
DECRETO Nº 186/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambeí — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, DIRCE CARNEIRO, portadora da CIRG
nº. 5.390.380-0, do cargo de provimento em comissão de
Diretora do Departamento de Projetos, a partir de 30 de
Novembro de 2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 187/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambei — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, ISRAEL DO PRADO E SOUZA, portador
da CHRG nº. 3.343.457-0, do cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Esportes, a partir de
30 de Novembro de 2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 188/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambeí — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, ROSNEI RODRIGUES DE OLIVEIRA,
portador da CI/RG nº. 5.920.372-0, do cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Cultura, a partir de 30
de Novembro de 2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Carambeí, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
DECRETO Nº 189/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambei — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, SIDNEY ROSA DO AMARAL, portador
da CIRG nº. 3.243.735-4. do cargo de provimento em
comissão de Diretor do Departamento de Patrimônio, a partir
de 30 de Novembro de 2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 190/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambei — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, SUELLEN FERNANDA PAVANELO DA
SILVA, portadora da CIRG nº. 9.586.945-9, do cargo de
provimento em comissão de Diretora do Departamento
Agropecuário e Extensão Rural, a partir de 30 de Novembro de
2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 191/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambei - Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, JÉSSICA CARVALHO, portadora da
CI/RG nº. 10.848.866-2, do cargo de provimento em comissão
de Assistente Administrativo, a partir de 30 de Novembro de
2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 192/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambei — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, PAMELA SILVA RIBAS, portadora da
CURG nº. 9.698.146-5, do cargo de provimento em comissão
de Assistente Administrativo, a partir de 30 de Novembro de
2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
«
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal
w
DECRETO Nº 193/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambei — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, ROSEL! DAS DORES GALDINO,
portadora da CI/RG nº. 23.464 .849-1, do cargo de provimento
em comissão de Assistente Administrativo, a partir de 30 de
Novembro de 2012.
Ar. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 194/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambeí - Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Amt. 1º - EXONERAR, SÉRGIO LUIZ WALDMANN JUNIOR,
portador da CHRG nº. 10.983.901-9, do cargo de provimento
em comissão de Assistente Administrativo, a partir de 30 de
Novembro de 2012.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 195/2012
O Exmo. Sr. Prefeito Municipal de Carambeí — Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, SIMONE ANDRUSKO, portadora da
CI/RG nº. 10.335.910-3, do cargo de provimento em comissão
de Assistente Administrativo, a partir de 30 de Novembro de
2012.
Carambeí, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
SECRETARIA PLANEJ. E
URBANISMO
10,001 “| GABINETE DO SECRETARIO
06,452.04072- | Posto do Corpo de Bombeiro
Comunitário
Venci
mentos e vantagens fixas — 01.000
H 10.000,00
ai civil
Obrigações patronais
Gutras despesas variáveis —
cal civil
Atividades do Gab. Secretário
Vencimentos 6 vantagens fixas —
Civil 01.000
300.00 Obrigações patronais 01.000 5.000,00
DEPARTAMENTO DE
10.002 PROJETOS
1845204072 | atividades do Depto. Projetos
568031901 | Vencimentos & vantagens fixas —
ses neimento 01.000 7.500,00
oo So! | Obngações patronais 01.000 3.000,00
OTAL DA SUPLEMENTAÇÃO AE 7209
Art. 2º - Como recurso para abertura do Crédito
previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia das
dotações orçamentárias abaixo descritas, constantes do
Orçamento Geral do corrente exercicio financeiro:
iDIuSO
cóvicos DESCRIÇÃO PASO | VALOR
GOVERNO MUNICIPAL
I GABINETE DO PREFEITO,
04.122.04012- | Atividades do Gabinete do
092 Prefeito
008031907 | Vencimentos e vantagens fixas —
100.00. pessoal civil nose 3000 | S9,000,00
Outras despesas variáveis —
01.000 50.000,00
Atividades da Controladoria
intema
Equipamentos & material
01.000 5.000,00
ASSESSORIA LEGISLATIVA
Manutenção da Assessoria
Legislativa
01.000 10.000,00
Obrigações patronais 01000
ASSESSORIA DE IMPRENSA
10.000.00
o : Atividades da Assessoria de
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua Imprensa
publicação. Vencimentos e vantagens fixas — 01.000 20.000,00
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, CORRE RE
EM 28 DE NOVEMBRO DE 2012. 2.000 Obrigações patronais 01000 | 10.000,00
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA 03 ERREI DE ADMINISTR.
PREFEITO MUNICIPAL [mor 1 EABRETE DO SECRETARIO
D4.122.04021- | Constr. Ampliaç. E Reforma
om dific. Púbticas
Obras é instalações “04000 7.000,00
. DECRETO Nº 197/2012
SÚMULA: Abre um Crédito Adicional Suplementar de R$ DEPTOLMATÉRIAL E
460.472,00 Atividades do Depto. Material
é Patrimônio
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO Vencimentos e vantagens fixas - | q7, 900 15.000,00
PARANA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade ER EE] | pesos civl.
com o disposto no Inciso Ill, $ 1º, do artigo 43, da Lei Federal 3.00.00 Obrigações patronais O; Õ0O 5.000.00
nº 4320, de 17 de março de 1964 e no Inciso | do Artigo 7º da 03.006 ASSESSORIA JURÍDICA
Lei Municipal 889/2011, RaSS2nADeS: | amnanar Evo da Assessoria
. RETA.- 0650.3190.1 | Vencimentos & vantagens fixas — | q1000 20.000,00
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento geral do corrente 1.00.00 pessoal civil º
exercício financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR da quantia de R$ 460.472,00 (quatrocentos E DO NAS
sessenta mil, quatrocentos setenta e dois reais) para reforço 04 002 CONTABILIDADE
das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: 04.123.04032- | Atividades do Depto.
024 Contabilidade
1080.3.1.90.1 Do dd fixas — 01.000 10.000,00
DEPARTAMENTO DE SAÚDE — Obrigações patronais 01.000 10.000,00
10.301. 7 ividades de Assist. Qutros serviços de terceiros —
aa 40012. aiidades dese Médica e os a 01.000 50.000,00
3080.3.1.90 1 VW mento: fi -
omnes” | orooo | sraooo0o | SESRETANADE ESSO |
10.304. 10012" E ECULTUH
DEPARTAMENTO DE ENSRO
34403.190.1 | Vencimentos e vantagens fixas — 12.365.12022- | Manutenção dos Centros de
1.00.00 essas civil 084 Educ. infantil
| 221034501 | Vencimentos e vaiagens ias | 04.000 10.000,00
. Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal
Carambei, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Contratação por tempo
determinado
Vencimentos vantagens fixas —
01.000
55.261,00
12.361.42012-
088
2450.3.190.1
1.00.00
A FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DEPARTAMENTO DE SAUDE —
07.002 FMS
10.304.10012-
103
Ações de Vigilância em Saúde
Equipamentos e matenal
permanente
M.sto
SECRETARIA PLANEJ. E
URBANISMO
GABINETE DO SECRETÁRIO
Segurança para Todos
Equipamentos e material
permanente
Posto do Corpo de Bombeiro
Comunitário
01.000
CRETO Nº
SÚMULA: Abre um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR —
REMANEJAM!
ENTO de R$ 460.320,00
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade
com o disposto no Inciso III, & 1º, do artigo 43, da Lei Federal
nº 4320, de 17 de março de 1964. no Acórdão nº 768/08-TCE-
PR, de 12 de junho de 2008 e no Inciso IV do Artigo 7º da Lei
Municipal 889/2011,
D RETA
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento geral do corrente
exercício financeiro, um CRÉDITO | ADICIONAL
SUPLEMENTAR - REMANEJAMENTO, da quantia de R$
460.320,00 (quatrocentos sessenta mil, trezentos e vinte reais),
para reforço das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
IDUSO
FONTE
SECRET ADMINISTR. E NEG
JURÍDICOS
VALOR
4.000,00
5470. 4.4905
2.00.00
Equipamentos e materiar
permanente 01,000
10.000,00
SECRETÁRIA DO MEIO
AMBIENTE
DEPARTAMENTO DO MEIO
AMBIENTE
Gestão de Recursos Hidricos
= Olhos d'Água
Outros serviços de terceiros —
pessoa juridica
01000
18.541.18041-
Desenvolv.
2? Proj Educ.Amb.Nosso
Cantinho
5.000,00
Ouros Serviços de terceiros —
570033903 | Outros seniços da lercairos —
900.00 pessoa jurídica 91,000 8000/00)
18,841:48071- | Implantação « Manutenç.
280.
18.541. 18012
211
58703.1.90.1
1.00.00
Atividades de Preservação
Ambiental
Vencimentos e vantagens fixas —
5890.3.1.90.1
GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividades Gab.Secret.
Obrigações patronais
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Atividades do Depto.
Recursos Humanos
Vencimentos é vantagens fixas —
essoai Civil
01.000
10.000,00
06103.190.1 | Outras despesas variáveis —
600.00 pessoal civil 91.000 1.046,00
SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO.
GABINETE DO SECRETÁRIO
Atividades do Gab. Secret.
Desenvolvimento
Vencimentos é vantagens fixas —
Outras despesas variáveis —
8.00.00
isa 90.3 | Material de consumo 01.000 8.472,00
SECRETARIA DE ESPORTES
DEPARTAMENTO DE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
ESPORTES ECULTURA
2742227022- | Atividades do Gabinete do [55001 DEPARTAMENTO DE ENSINO
293 Secretário 12.361.12012- | Atividades do Gabinete do
816031901 | Vencimentos e vantagens fixas - | 01000 FE 061 Secretário
14.00.00 pessoal civil Ê a q 190.1 | Vencimentos & vantagens fixas —
TOTAL DO CANCELAMENTO. me ie EM eu 91.000 1.000,00
12.381.2072- | Atividades do Ensino
E 054 Fundamental — 10 e 25%
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de [181031907 | Vencimentos e vantagens fixas — | q7.104 E OUGDO!
sua publicação. 1.00.00, pessoal civi! à
193037901 | Outras despesas variáveis —
800.00 ssoai civil Sáfioa ||| N2a8i00)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI, eostiza | Runidades do Ensino +
EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012 057 Fundamental - FUNDEB
204031901 | Vencimentos e vantagens fixas —
0000 | pesso cia 91101 | 22000000
Manutenção do Ensino Pré-
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA Bi
Prefeito Municipal a Outros despesas varónole:* 01.104 5.500,00
7 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DEPARTAMENTO DE SAUDE —
07.002 FS
10.301.10012- | Administração do Depto.
096 Saúde
3010.3.1.90.1 Outras despesas variáveis —
80000 soe Cia 01.303 2.320,00
10. 30140012: | Atividades da Assist Medica é |
097 Sanitária - FMS
310037501 | Outras despesas variáveis —
Elbodo E 01.303 | 1.343,00
Ds SECRETARIA DE
| ASSISTÊNCIA SOCIAL
08001 GABINETE DO SECRETARIO
08.122 08012- | Atividades da aria de
421 Assist, Social
36209.1907 | Vencimentos e vantagens fixas —
1.00.00 pessoal civil 000 prt
a
.
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal
Carambei, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
3640.3.1.90.1 Outras despesas vanáveis —
60000 Lee Givl 01.000 9 eso |
Do SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS
DEPARTAMENTO DE
pegos SERVIÇOS PÚBLICOS
15.451.16042- | Atividades do Depto. Serviços
163 Públicos
47203.1.901 Vencimentos e vantagens fixas —
10000 passoal civil
01.000 30.000,00
4730.3.1.90.1
3.00.00 Obrigações patronais
DEPARTAMENTO
98008 RODOVIÁRIO
26.762.16041- | Construção e Manut. Pontes e
473 Bueiros Rurais
513044805 | pras e instalações 01.000
1.00.00
28.782.16042- | Atividades do Depto.
Erál Rodoviário
Obrigações patronais
5200.3.1.90.1 | Outras despesas vanáveis —
86.00.00 pessoal civil
33.135,00
5190.3.1.90.1
300.00
SECRETARIA PLANEJ. E
URBANISMO
159033903
300.00
1600.3.3.90.3 Gutos serviços de terceiros --
85.00.00 | pessoa fisica
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
E CULTURA
DEPARTAMENTO DE ENSINO
Atividades do Gabinete do
Secretário
Diárias — pessoal civil
Atividades do Ensino
Fundamental — 10 é 25%
Material de consumo
Outros Serviços de terceiros —
92.00.00. soa jurídica
12.361.12012- | Atividades do Ensino
os7 Fundamental - FUNDEB
2040.3.1.90.1 | Vencimentos e vantagens fixas —
1.00.00 oa cid 01102 | 22000000
12.362.12012- | Apolo ao Ensino Fundamental
080 e Médio
2140.33.90.3 | Outros serviços de terceiros —
600.00 a física 01.104 4.500,00
215033903 Outros serviços de terceiros —
92.00.00 Sur jurídica ódios díssaico
previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia das
dotações orçamentárias abaixo descritas:
cónisos DESCRIÇÃO
[ IDIUSO
FONTE MALOR |
Posto do Corpo de Bombeiro UNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Comunitário 7002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE —
5410,3.190.1 | Voncimentos e vantagens fixas — ER EMS
1.00.00 pessoa civil dc 10.301.10012- | Atividades de Assist Médica é
087 Sanitária — FMS
314033903 pers, Bem ou serv. piaistib Gis 2.68300
SECRETARIA DE ESPORTES.
pia DEPARTAMENTO DE = SECRETARIA DE
º ESPORTES ASSISTÊNCIA SOCIAL
27.812.27022- [ 08.001 GABINETE DO SECRETÁRIO
085 Alividados doi Depto: Esportes | Es jazonnta- | Atvidades da Secretaria de
628031501 | Outras despesas variáveis — 121 Assistência Social
86.00.00 essoal civil ; E
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO Diárias - pessoal civil 01.000 1.515,00
Passagens e despesas com 01000 4.000,00
Art 2º - Como recurso para abertura do Crédito
Ar e Outros serviços de terceiros — Eno TODO
soa física
SECRET ADMINISTR. E NEG.
JURÍDICOS
GABINETE DO SECRETÁRIO
DEPARTAMENTO DE
RECURSOS HUMANOS
Atividades do Depto.
Recursos Humanos
SECRETARIA DE OBRAS E
SERVIÇOS
T —— | GABINETE DO SECRETÁRIO
—+———
15.122.16042- | Atividades do Gabinete do
451 Secr. Obras
4510.33.90.1 à
400.00 Diárias - pessoal civil
4520.3.3.90.3 ni
0..00.00 Material de consumo
453033903 | Outros serviços de terceiros -
6.00.00 | pessoa fisica
33900 E
ss Indenizações e restituições
456044005 | Equipamentos 6 maisrial
2.00.00
DEPARTAMENTO DE
nad SERVIÇOS PÚBLICOS
154560: | Consirução de Passeios &
SECRETARIA DE 161 Calçadas
DESENVOLVIMENTO 45703303” | Material do consumo 060 e
EU DEPTO. AGROPEC. E k '
À EXTENSÃO RURAL. 6503003 | OU Seniços de lerceiros — 01.000 So0000
Apolo ao Prochaor Rurai — 9.00.00 soa jurídica -
16.451.16047- | Constr. E Manut Abrigos nos
139033903 162 Pontos de Ônibus
9..00.00 ass | Material de consumo 01.000 1.260,00
18.452.16041- | ONGS
141033903 286. EE
Ea Obras e instalações 01.000 1.000,00
74503,3503 nos cervigas da acdios = 1.00.00 | instalaçõe
600.00 pessoa fisica 501044906 | aquisição de Imóveis 01.000 1.000,00
1430.3.3903 | Outros serviços de terceiros — 1.00.00
92.00.00. Dessoa jurídica 15.462.16041- | contomo Sul
20.601.20012- | Distribuição de Mudas, 287
281 Sementes a insumos 5020.2490.5 | Obras e instazações 01000 1.000,00
sa EO 3 Material de consumo
1470.3.3.90.3
92.00.00
Duro E seniços de terceiros —
BERTO INDUSTRIA E
ss00s, COMÉRC:
11.333.22012- Dr) da Casa do
Das | Artesão
1520.3,350.4 j
1 a o o Contribuições
22.122.22012- | Atividades do Depto. Indústria
041
157033504
109000
Material de consumo
Aquisição de Imóveis 01000
Continuação do Projeto Anei
das Indústrias
Equipamentos é material 4.000,00
Rede de Esgotos —Constr. E
Man jo
Sl
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal
0.0000
4660.3.390.3 | OUIrOS Somiços de terceiros —
92.00.00 | pessoa jurídica
487084808 | Obras o instalações
15.451.16041- | Constr. Praças. Jardins, Parq.
487 E Portal
66903380: | Material de consumo
15.451.16042- | Atividades do Depto. Serviços
153 Públicos
4760.3.390.3 Outros serviços de terceiros — 01.000
60000 pessoa fisica
MEaPT IRON Sinalização de Vias Urbanas
DR
6700:39808 | Materia de consumo 01.000
15.461.16042- | Manutenção e Conserv. Vias
pós Urbanas
482031900 | Contratação par tempo GTO0S
4.00.00 determinado
487033903 | Passagens e despesas com
3.00.00. locomoção ia /000,00
488033903 | Outros serviços de terceros —
68.00.00 808 fisica 01.000 1.000,00
dos 208 | Locação de Mão de Obra 01.000 1.000,00
18462.16051- | Instalação e Manut Redutor
184 Eletronico de Veloc.
dao OS | Material de consumo 01.000 1.000,00
494033803 | Outros serviços de tertsiros —
o Corsa Hidan 01.000 4.000,00
15452.16041- | Construção do Parque de
282 Máquinas =
406033803 | Mater
0000 terial de consumo 01.000 1.000,00
497033503 | Outros serviços de terceiros —
498033803 | Outros serviços de lerceiros — BE Pen
y a jurídica
15.452.16042- | Terminal Transp. Passageiros
- Rodoviária
507033903
aodo Material de consuma 1.000,00
508033803 | Outros serviços de lerceiros —
98.00.00. pessoa jurídica 1.000,00
DEPARTAMENTO
ne Dos, RODOVIÁRIO
2675276047: | Aquisição 6 Racup. Equipio.
174 Rodoviário
514033903 | Material de consumo 01.000 5.987,00
515033803 | Outros serviços de lerceiros —
8.00.00 soa jurídica dl 2ie20,00
DEPARTAMENTO DE
9,004 MANUTENÇÃO
15452.16047- | Revitalização Estrada
284 Catanduvas
628044905 | Obras e Instalações 01000 | 11.988,00
Fa SECRETARIA PLANEJ E
URBANISMO
TODO GABINETE DO SECRETARIO
08744:08042- | segurança para Todos
531033504
ug Contribuições or000 | 600000
5380,33.90.3 | Material de consumo 01.000 1.000.00
539033903 | Outros sermiços da terceiros —
8.00.00 pessoa jurídica ve | me
1645204072: | Atividades do Gabinsig da
201 Secretário
560033903 .
sos Material de consumo 01.000 4.000,00
Atividades de Urbanismo
Seo do “O? | Material da consumo
DEPARTAMENTO DE
10.002 PROJETOS
01.000 1.000,00
Atividades do Depto. Projetos
Material de consumo 01.000 1.000,00
5700.3.3.90.3 Qutros serviços de terceiros —
600.00 ss0a física iii 1:000,00
571033803 | Outros serviços de terceiros —
92.00.00 pessoa juridica dio00 2.000,00
TZ SECRETARIA DE ESPORTES
peço DEPARTAMENTO DE
ú ESPORTES
2ZE 227022 | Anvidades do Depto. Esportes
Vencimentos 6 vantagens fixas —
pessoal civil
TOTAL DO CANCELAMENTO
Carambeí, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Art 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
EM 30 DE NOVEMBRO DE 2012
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
Prefeito Municipal
PORTARIAS
PORTARIA 489/2012
O Prefeito Municipal de Carambei — Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 4º - REVOGAR a portaria 021/2011 que concedeu licença
sem vencimentos para a servidora ROSILDA DO ROCIO
LAGINSKI, portadora da CRG nº. 3.846.147-8, a partir de 03
de Dezembro de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA 490/2012
O Prefeito Municipal de Carambei — Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º - REVOGAR a portaria 250/2010 que concedeu licença
sem vencimentos para o servidor FÁBIO DARCY DE SOUZA,
portador da CI/RG nº. 8.374.903, a partir de 12 de Novembro
de 2012.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de
Novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEI,
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 491/2012
O Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições,
RESOLVE
Ant, 1º - REVOGAR a Portaria nº 483/2012, que nomeou Carlos
Heinz Bauchrowitz, portador da CURG nº. 4.619.309-0 SSP/SC,
para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Habitação, a partir de 01 de Novembro de
2012.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de
Novembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 27 DE NOVEMBRO DE 2012.
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal Carambeí, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
LICITAÇÕES
REPUBLICAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ — ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº5/2012
Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Empresa Detentora do Registro:
e | LOGVEM COMERCIAL LTDA - ME
* RAIMUNDO VIEIRA GONCALVES E CIA LTDA ME
Processo: nº24/2012
Pregão Presencial: nº53/2012
Data Assinatura: 27/04/2012
Valor: Conforme Abaixo
Prazo: 12 (doze) meses, Contados da data de sua assinatura
LOGVEM COMERCIAL LTDA - ME
1.876.00
Aveia em flocos 100% natural embalagem 500g Flocos|
amanho médio. Acondicionado em embalagem de plástico
ransparente, Validade mínima de 11 meses a contar da
data de entrega.
9,75 9.750,00
Bebida a base de soja em pó sabor chocolate branco com) Pontali 1.000,00
[maçã com 1kg ausentes de sujidades, parasitos e larvas.
Embalagem de 1kg, produto embalado em pacote de
polietileno leitoso com polipropileno biorientado, laminado
atóxico. Embalagem secundária de papelão.
Torezam 306,00
anijica amarela 5009 Tipo 1, classe amarela, subgrupo)
duro, despeliculado, novo, constituído de grãos inteiros,
sãos e sem mofo. Apresentar certificado de classificação .|
[Embalagem plástica resistente de 500g. Validade mínima
de 5 meses a contar da data de entrega
18.600,00
1.500,00
ereal matinal flocos de milho embalagem com 2 kilos com
açúcar fortificado com 08 vitaminas e 02 minerais
Doce de leite em pasta pote com 400g O produto deve ser] Triângulo 925,00
produzido com leite pasteurizado, açúcar e enzimas|
podendo ser adicionado de outras substâncias alimentícia
permitidas. Deve apresentar aspecto, cheiro e sabo
próprios e cor amarelada. O produto deve apresentar Selo
do SIF e deve estar acondicionado em embalagem primária
de 4009, pote plástico atóxico, com proteção interna e
lacrado. As embalagens primárias deverão estar intactas,
não deverão apresentar amassamento, vazamento e outra:
ondições que alterem a qualidade do produto. O produto)
deve estar reembalado em embalagem secundária de
papelão reforçado, com validade mínima de 5 meses a
Trisanti
12.000,00 30.000,00
logurte embalagem plástica de 1 litro sabor morango,
onservado entre 1 e 10 graus, embalagem atóxica.
Entrega em carro refrigerado.
Pupininni
“1
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal O Cârambei sexta-feira, 30 de novembro ce dio Carambeí, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
200,00 238,00
PCTS | 240,00 1,41
PCTS | 200,00 238,00
«000, 5.39 5.390,00
, 5.68 1.704,00
240,00 1,14 K
fólico, ovos e corante natural urucum. Estar acondicionado
em embalagem primária plástica, atóxica, transparente,
termossoldada, 5009 e embalagem secundária de fardo
plásticos ou caixas de papelão, resistentes,
lermossoldados. Validade mínima 5 meses a contar da
entrega.
[Macarrão com sémola tipo conchinha pacote com 5009
ontendo sêmola de trigo enriquecida com ferro e ácido
Pupininni
ólico, ovos e corante natural urucum. Estar acondicionado!
em embalagem primária plástica, atóxica, transparente,
termossoldada, de 500g e embalagem secundária de
ardos plásticos ou caixas de papelão, resistentes,
ermossoldados. Validade minima 5 meses a contar da
entrega.
Macarrão com sêmola tipo letrinhas pacote com 5009] Pupininni
Macarrão com sémola tipo letrinhas contendo sêmola del
rigo enriquecida com ferro e ácido fólico, ovos e corante)
natural urucum. Estar acondicionado em embalagem)
primária plástica, atóxica, transparente, termossoldada, de
00g e embalagem secundária de fardos plásticos ou|
aixas de papelão, resistentes, termossoldados. Validade)
mínima 5 meses a contar da entrega.
Macarrão com sêmola tipo parafuso colorido pacote com| Pupininni
[500g vegetais colorido a partir da cenoura, espinafre e
beterraba, contendo no mínimo sêmola de trigo enriquecida
om ferro e ácido fólico, ovos, tipo parafuso. Estai
lacondicionado em embalagem primária plástica, atóxica,
ransparente, termossoldada, de 500g e embalagem
ecundária de fardos plásticos ou caixas de papelão,
resistentes. termossoldados. Validade mínima 6 meses a
contar da entrega.
Macarrão com sêmola tipo penne pacote com 500g) Pupininni
contendo no mínimo sêmola de trigo enriquecida com ferrol
le ácido fólico, ovos e corante natural urucum, tipo penne.
Estar acondicionado em embalagem primária plástica,
latóxica, transparente, termossoldada, de 5009 e
lembalagem secundária de fardos plásticos ou caixas de)
papelão, resistentes, termossoldados. Validade mínima
meses a contar da entrega.
P,T.S Proteina Texturizada de Soja cor caramelo sabot
natural, granulada, tamanho pequeno. Embalado em)
pacote de polietileno leitoso, atóxico ou filme de poliéste
metalizado. pesando de 500 g à 1 kg. Validade mínima 08
meses a contar da entrega.
Suco concentrado laranja de 500ml preparado liquido para Maguari FRCS
refresco de laranja, isento de conservantes, sem adição de]
corante artificial , embalagem plástica atóxica, asséptico del
|500miI, na diluição de 4,5 litros, embalagem secundária de
caixa de papelão reforçada. Civalidade de 6 meses a parti
da entrega.
Eldorado | PCTS
rigo para quibe 500g Grãos de trigo selecionados, pré
º Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal Carambei, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
ozido e moído, com validade mínima de 05 meses
ontar a data da entrega.
TOTAL 70.633,00
RAIMUNDO VIEIRA GONCALVES E CIA LTDA -ME
[Café embalagem primária em alto vácuo pacotes de 5009) Paraná 3.324.00
abor tradicional, com rotulagem de acordo com a Anvisa
ontendo selo de qualidade da Abic. Validade não inferior a
12 meses contados a partir da data de entrega.
Farinha de centeio especial com 1 kilo Embalagem de Talita PCTS
papel, sendo em embalagens com 1kg, com identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso)
PCTS
líquido.
Leite integral UHT com baixo teor lactose leite integral
entrega. pasteurizado pelo sistema UMT, fabricação no
[máximo de 30 dias, embalado em caixas, aluminizada, com
apacidade de Ílitro. Validade mínima 3 meses a contar da
entrega.
largarina vegetal 500gr. Produzida exclusivamente com| i 900,00 É 1.206,00
gordura vegetal, com adição de sal. Teor de gorduras tra!
inferior a 1% (livre de gorduras trans). Embalagem primári
de polipropileno com lacre de papel aluminizado entre
ampa e o pote, resistente, contendo 5009 de produto ej
rotulagem de acordo com as normas da Anvisa. Validadi
não inferior a 6 meses contados a partir da data de entrega.
Pão de leite (cachorro-quente) integral preparado com . 6.750,00
arinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, leite e; Horizonte
manteiga, pesando aproximadamente 50g cada, sendo
produzido na data a ser entregus.
Presunto fatiado embutido de origem suína contendo noj Frimesa KG 5.995,00
mínimo carne suína, água, proteina vegetal, sal, amido,|
ondimentos, conservadores nitrato de sódio e nitrito de;
sódio, estabilizante polifosfato de sódio e antioxidante
leritorbato de sódio embalagens. Restriado a temperatura
de 0º a 8%. Apresentada em fatias médias de 20 gramas,
lem embalagem plástica. Deverá ser transportados em carro)
refrigerado ou caixas de isopor, obedecendo à temperatura
no momento do recebimento, conforme legislação vigente
na Secretaria da Saúde. Entrega no dia anterior do
Queijo tipo mussarela fatiado Produzido a partir de leite) Alto Alegre 6.995,00
bovino pasteurizado, sal, fermento lácteo, coagulante,
loreto de cálcio entre outros. Apresentado em peças,
resfriado com temperatura 0C a 10C. Entregue fatiado,
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal ” Carambei, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
Deverá ser transportados em carro refrigerado ou caixas de!
isopor, obedecendo a temperatura no momento do
ecebimento, conforme legislação vigente na Secretaria da
aúde. Entrega no dia anterior do consumo, apresenta
em fatias médias de 20 gramas
REPUBLICAÇÃO
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ — ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº6/2012
Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Empresa Detentora do Registro:
e FARMACIA HOLANDA LTDA
e LUIZ MARCOS RIBEIRO E CIA LTDA
. SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA
Processo: nº288/2012
Pregão Presencial: nº70/2012
Data Assinatura: 15/05/2012
Valor: Conforme Abaixo
Prazo: 12 (doze) meses, Contados da data de sua assinatura
FARMACIA HOLANDA LTDA
Mucilon ou (similar) Composição: farinha de arroz, NESTE | LATA 200,00 1.820,00
açúcar, amido, carbonato, vitaminas C, D, niascina,
pantotenato de cálcio, vitaminas B1, B6 e E, ácido
fólico, fumarato ferroso e aromatizante vanilina, data
de validade com vencimento de 058 meses após a data
[de entrega, acondicionada em lata de 400 gr.
1.920,00
[Chá de camomila, cx c/10 saquinho 10 gr cada. PRENDA
= de erva doce cx. c/10 saquinho 10 gr cada. PREND, 150,00
TOTAL
SUPERLIGHT ALIMENTOS LTDA
Farinha Láctea ou (similar) Composição: Farinha del NESTLE LATA 200.04 1.818,00
rigo, açúcar, leite em pó, sal, aromatizante e glúten.
Data de validade com vencimento de 06 meses após
la data de entrega, acondiciona em lata de 400 gr.
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal Carambeí, sexta-feira. 30 de novembro de 2012
=": — ——
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº64/2012
Interessada: PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Empresa Detentora do Registro:
e FEDA ROCHA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ME
Processo: nº702/2012
Pregão Presencial: nº173/2012
Data Assinatura: 30/11/2012
Valor: Conforme Abaixo
rsmmem —| am | [6 [7]
2 tArame farpado rolo de 500mts RODEIO RLS
3 JArco de serra regulável WORKER UN
:
BR
3
4
Es
ES
EX
Barra de ferro 3/4 ARAMEPAR
Cabo de enxada 1,50m WORKER
EEN Cabo de foice WORKER NEEM
EN Cabo de machado WORKER EEN
[1 (pao para pá de bico nº 02 WORKER 415
Cabo para vassourão
5 |Chassi para carrinho de mão
[16 | Desingripante 300m!
18 JEletrodo 60.13 2,5mm
Eletrodo AWS E 312-18 60.13 3,25mm
Enxada estreita 20cm s/ cabo
[1 [21 foice direita s/cabo
1
22 lForcado reto 4 dentes c/cabo PANDOLFO
1
1
1
EM
EM
E
EM
1 23 |Grampo p/cerca 19x11 BELGO
1 logo de chaves combinada em milímetros WORKER
6 a 322mm
logo de chaves combinada em polegadas WORKER 129,00
1/4 a 1.3/4
Kar U
N
Mangueira propulsora para compressor del M É 4,10 164,00
ar c/20 metros
Pá cortadeira nºo3 PANDOLFO 27
,
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal Carambeí, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
1 31 |Pá de bico nºo2 s/cabo PANDOLFO [ON]
1 | 32 |Páretantoz sicabo PANDOLFO
NEN Pasta para limpeza 5009 (similar pasta] MUNDIAL PRIME PTS
ristal)
E
efe [o |»
Prego 25x72 com cabeça
El [Roda para carrinho de mão MAESTRO UN
alhadeira 22x250 o WORKER | UN |
DISSENHA UN
CASTRO UN
6
7
15.283,30
TERMO DE DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO REVOGADA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ - ESTADO DO
PARANÁ PREGÃO Nº178/2012
Ãos trinta dias do mês de novembro do ano
de dois mil e doze, eu, LEON DENIS CARVALHO LAROCCA,
PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, ESTADO DO
PARANÁ, DECLARO REVOGADA a presente licitação na
modalidade Pregão nº178/2012 — Contratação de instituição
financeira, pública ou privada, para a prestação de
PREGÃO PRESENCIAL Nº180/2012
Tipo: Maior oferta
Abertura: 12/12//2012
Horário: 09:00 horas
OBJETO: Contratação de instituição financeira, pública ou
privada, para a prestação de serviços de pagamento de
vencimentos, salários, proventos, aposentadorias,
pensões e similares, dos servidores da Administração
Pública Municipal de Carambeí.
Valor Mínimo: R$ 214.107,60 (duzentos e quatorze mil cento e
sete reais e sessenta centavos).
serviços de pagamento de vencimentos, salários,
proventos, aposentadorias, pensões e similares, dos
servidores da Administração Pública Municipal de
Carambeí, arquivamento do feito.
Maiores informações, bem como a integra do edita! poderão
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA
PREFEITO MUNICIPAL
ser solicitados na sede da Prefeitura Municipal de Carambeí
no Departamento de Compras e Licitações à Rua das Águas
Marinhas, 450 — Centro ou pelo fone: (42) 3915-1010, fax: (42)
3915-1008 ou pelo email: compras(Bcarambei.pr.gov.br
Carambeí, 30 de novembro de 2012.
JOHANNA REGINA DE MACEDO NOGUEIRA
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Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02/2012
Orienta o Processo de Remoção a pedido, prevalecendo os
seus efeitos funcionais a partir do início do ano letivo de 2013.
A Secretária Municipal de Educação e Cultura, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista as disposições contidas na
Lei nº924/12, arts. 110 a 120 resolve
TORNAR PÚBLICO:
A presente Instrução que estabelece normas é procedimentos
para o Processo de Remoção 2012 dos profissionais do
magistério da Rede Municipal de Ensino do Quadro Próprio do
Magistério Municipal.
1. Processo de remoção é a movimentação dos profissionais
do magistério de uma para outra instituição educacional, sem
que se modifique sua situação funcional.
1.1 Remoção a pedido: destinada a atender os interesses dos
profissionais do magistério e será realizada com vista ao
preenchimento de vagas existentes nas instituições
educacionais.
2. O processo de remoção a pedido será efetuado em uma
etapa, devendo participar:
2.1 Os profissionais do magistério que desejam alterar a
instituição educacional de lotação no Municipio; e
2.2 Obrigatoriamente, os profissionais do magistério nomeados
em 2012, com lotação a título precário, após o último concurso
público, através de Ordem de Serviço, regulamentada pela
Instrução Normativa nº001/2012, publicada em DOM nº074 em
12/07/12, a serem classificados juntamente com os demais
inscritos.
2.3 Poderão participar do Processo de Remoção
exclusivamente os profissionais do magistério que estiverem
em efetivo exercício.
2.3.1 Entende-se por efetivo exercício a atuação efetiva no
desempenho das atividades ou funções do magistério,
associada a sua regular vinculação contratual, em caráter
permanente, definida em instrumento próprio, com o ente
governamental que o remunera, não sendo descaracterizada
por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, no
art. 473 da CLT e art. 7º, incisos XVIII e XIX, da Constituição
Federal.
3. Das vagas:
3.1 A remoção somente poderá ser feita para instituição
educacional com existência de vagas.
3.2 A relação de Vagas Iniciais e Potenciais a serem oferecidas
no Processo de Remoção encontra-se discriminada no anexo
que integra a presente Instrução, na seguinte conformidade:
3.2.1 Vagas Iniciais:
- as existentes nas instituições educacionais até a data limite
de 05/11/2012, decorrentes de:
-- vacância de cargos por aposentadoria, exoneração,
demissão, falecimento e título de nomeação tomado sem
efeito;
-- criação, instalação e funcionamento de novas instituições de
ensino e/ou classes/turmas até 05/11/2012;
— readaptação funcional por iaudo médico definitivo;
-- afastamento para exercício em órgãos ou entidades de
outros entes federativos ou em órgãos não integrantes da
Carambei, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
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Secretaria Municipal de Educação e Cuitura, exceto para o
exercício de mandato de dirigente sindical.
3.2.2 Vagas Potenciais: são as correspondentes às vagas dos
candidatos inscritos nos processos de remoção a pedido à
medida que vagarem.
3.3 As vagas nos centros municipais de educação infantil serão
delimitadas de acordo com a Deliberação nº02/05 e 08/06, do
Conselho Estadual de Educação.
4. A Remoção a pedido seguirá o seguinte cronograma:
INSCRIÇÕES: das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, dos dias
30 de novembro e 03 de dezembro de 2012.
RESULTADO: 06/12/12.
RECURSOS: 07/12/2012.
RESULTADO DO RECURSO: 10/12/12
5. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via
formulário, protocolado na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, através da escolha de vagas do candidato.
6. A SMEC inscreverá compulsoriamente todos os profissionais
do magistério nomeados no ano de 2012 que deixarem de se
inscrever no Processo de Remoção.
7. Durante o período de inscrição será permitido ao profissional
do magistério alterar ou fazer a exclusão de sua inscrição.
7.1 A exclusão da inscrição não se aplica aos profissionais do
magistério nomeados em 2012.
8. O candidato também poderá inscrever-se para instituição
educacional onde não exista vaga, uma vez que a mesma
poderá ser aberta no decorrer do processo.
9. O candidato preencherá um Formulário de Inscrição, a ser
fomecido pela SMEC, para cada cargo que pretenda remover.
9.1. A inscrição somente será efetivada após protocolo na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura pelo próprio
candidato, mediante comprovante de inscrição fomecido pela
SMEC.
10. A escolha de vagas será feita por meio da indicação pelo
candidato, no Formulário de Inscrição, de 01 (uma) a 03 (três)
instituição(ões) educacionais, indicadas em ordem decrescente
de prioridade.
11. A classificação dos candidatos far-se-á separadamente, em
dois grupos, conforme especifica abaixo:
11.1. Para a classificação dos profissionais do magistério
constantes do item 2.1 serão usados os seguintes critérios:
a) maior tempo de efetivo exercício em funções do magistério
na rede municipal de ensino, contados a partir da data de
admissão no emprego;
b) maior habilitação ou titulação;
c) maior idade.
11.1.1 Persistindo o empate, adotar-se-á o critério de sorteio
para desempate dos interessados.
11.2 Para os profissionais do magistério constantes do item
2.2, observar-se-á para a classificação os seguintes critérios:
a) maior tempo de efetivo exercício em funções do magistério
na rede municipal de ensino, contados a partir da data de
admissão no emprego.
4
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Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal
11.2.1 Em caso de empate, considerar-se-á:
a) Ordem de classificação no Concurso Público nº001/2012.
12. O candidato que possuir dois cargos deverá observar a
compatibilidade de turnos, de acordo com a oferta educacional
da(s) instituição(s) educacionais de seu interesse.
13. A classificação dos candidatos far-se-á separadamente por
cargo, considerando-se o contido no item 11.
14. O servidor removido deverá tomar exercício até 10 (dez)
dias após a publicação do resultado, sendo a remoção de
caráter irrevogável.
15. As remoções decorrentes deste Processo serão efetivadas
através da publicação dos respectivos atos. prevalecendo os
seus efeitos funcionais a partir do inicio do ano letivo de 2013.
16. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são
de inteira responsabilidade do candidato que assumirá, ao
protocolá-lo, as consequências de eventuais erros de
preenchimento.
17. O ato de inscrição implica na concordância tácita do
candidato com os critérios estabelecidos na presente Instrução.
18. O resultado da remoção será divulgado no Diário Oficial do
Município.
19. Após a divulgação do resultado, o servidor poderá interpor
recurso no dia 07/12/2012, por escrito e corretamente instruído,
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
20. Dos profissionais do magistério não removidos:
20.1 Os profissionais do magistério não removidos através
deste Processo ficarão lotados nas instituições educacionais
em que se encontram em efetivo exercício.
20.2 Os profissionais do magistério nomeados em 2012, não
removidos, ficarão lotados nas instituições educacionais em
que se encontram em efetivo exercício, através de nova Ordem
de Serviço para 2013, devendo participar do Processo de
Remoção do próximo ano, para pleitear lotação em instituição
educacional.
20.2.1 Entende-se por Ordem de Serviço o exercício do cargo
de professor do Quadro Próprio do Magistério Municipal em
instituição educacional da rede municipal, com lotação
provisória, a titulo precário, permanecendo na instituição de
destino até o término do ano letivo de 2013.
20.3 Excepcionalmente, por interesse do ensino, poderá a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura colocar,
temporariamente, profissionais do magistério em número
superior ao limite de vagas por instituição educacional, desde
que os mesmos ocupem, através de Ordem de Serviço, as
seguintes vagas:
a) vagas em aberto não supridas pelo Processo de Remoção;
b) vagas de professores postos à disposição de entidade,
entes federados ou órgão não integrante da rede municipal de
ensino;
c) vagas de professores que se encontram em licença sem
vencimentos; ou
d) vagas de professores em licença para tratamento de saúde,
superior a 06 (meses).
20.3.1 A Ordem de Serviço concedida a professor, cuja vaga
de destino se enquadra nos itens “c” e “d”, poderá ser revogada
se o professor, ocupante da vaga, retomar às suas atividades.
20.4 Na hipótese de não haver vagas na instituição
educacional, mesmo a título precário, com lotação provisória,
para àqueles profissionais do magistério nomeados em 2012,
não removidos através desse Processo, esses servidores
serão removidos de ofício para outra instituição educacional.
Carambeí, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
20.5 A SMEC emitirá num prazo de 15 (quinze) dias as
respectivas Ordens de Serviço.
21. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pelo
dirigente da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
22. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº03/11.
Carambei, 28 de novembro de 2012.
SOLANGE MARIA SPINARDI VIEIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº002/2012
Instituição Nº de vagas - | Nº de vagas —
educacional professor professor de
Educação Física
CMEI Betânia 13 -
CMEI São
Judas Tadeu
Escola Rural
Municipal de
Limpo Grande
Escola Rural
Municipal Santa
Cruz
Escola 1 -
Municipal Profº
Theresa G.
Seifarth
Escola E 2
Municipal Prof
Fátima Augusta
Bosa
Escola
Municipal Profº
Tonia J. Harms
Escola - E
Municipal Profº
Geralda Harms
Welbergen
Escola . à
Municipal José
Pedro Novaes
Rosas
EJA Ttarde) E
Diário Oficial nº 114 - Publicação Semanal
EDITAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Considerando, os termos do
Acórdão de Parecer Prévio nº 334/12 - Primeira Câmara do
Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ;
Considerando, ainda, o contido
no Processo nº 170452/10-TC, referente à PRESTAÇÃO DE
CONTAS DO EXERCÍCIO DE 2009 do Município de Carambei
- Estado do Paraná;
Considerando, igualmente, o
disposto no art. 31, $ 3º, da Constituição Federal (As contas
dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à
disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação,
o quai poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei), c.c. o art. 88, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER aos interessados,
o seguinte:
1 - Conforme Acórdão de
Parecer Próvio nº 334/12 — Primeira Câmara, em que o
Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ,
conforme parecer prévio emitido junto ao Processo nº
170452/10-TC, recomendou a IRREGULARIDADE das contas
do Poder Executivo, de responsabilidade do Senhor
OSMAR RICKLI - CPF nº 033.594.689-53, referente ao
exercicio financeiro de 2009, em razão do tem ausência do
extrato bancário do exercício posterior com as conciliações
H - O processado foi
encaminhado a Comissão de Finanças e Orçamento, na
pessoa do seu Presidente, Vereador INACIO POVAZ FILHO,
onde permanecerá por 60 (sessenta) dias, à disposição dos
eventuais interessados.
Sala das Sessões, em 19 de
novembro de 2.012.
Vereador JOÃO ESMAEL PENTEADO
Presidente da Câmara Municipal de Carambeí
Vereador INACIO POVAZ FILHO
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
EXPEDIENTE
Editoração
Em Tei
Carambei, sexta-feira, 30 de novembro de 2012
D INVOCAÇÃO
O Presidente da Câmara Municipal de Carambei, no
uso de suas atribuições legais e, tendo o presente disposto no
Art. 17, inciso XIII, do Regimento Intemo da Câmara, convoca
os Senhores Vereadores para:
Sessão Extraordinária no dia 05 de dezembro
(quarta-feira) às 16:00 horas para votação do Projeto de
Emenda à Lei Orgânica nº 016/2012, a qual altera
dispositivos da Lei Orgânica do Município de Carambeí.
Gabinete da Presidência, em 27 de Novembro de
2012.
JOÃO ESMAEL PENTEADO
PRESIDENTE
Assessoria de Comunicação

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