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norma nº 922/2012

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2012
Date 2012-06-15
EmentaMEU PRIMEIRO LIVRO INFANTIL. OBS: LEI NÃO FOI PUBLICADA. GHLG
native_id346

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ 
C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60
1 
Rua das Águas Marinhas, 450 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
NÃO FOI PUBLICADA!!! 
LEI Nº 922/2012 
Súmula: Meu primeiro livro infantil. 
Proposição: Vereadora Lourdes de J. M. Ferreira 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1° - Fica obrigatório a doação de no mínimo 01 (um) exemplar de um livro infantil para as 
mães dos recém nascidos, inclusive para mães que adotam crianças de até 12 anos. 
§ 1º - Para os efeitos do disposto no caput o exemplar deverá ser novo. 
§ 2º - Os exemplares poderão ser renovados com freqüência. 
Art. 2° - No dia 18 (dezoito) de abril é comemorado o Dia Mundial do Livro Infantil, nesse dia 
o Município deverá promover eventos como palestras, poesias, contar histórias infantis, teatro de 
fantoches, fazer atividades com massa de modelar, entre outras. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - o poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, 
EM 15 DE JUNHO DE 2012. 
LEON DENIS CARVALHO LAROCCA 
PREFEITO MUNICIPAL 

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