| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2012 |
| Date | 2012-06-15 |
| Ementa | MEU PRIMEIRO LIVRO INFANTIL. OBS: LEI NÃO FOI PUBLICADA. GHLG |
| native_id | 346 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. (M.F.) 01.613.765/0001-60 1 Rua das Águas Marinhas, 450 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná NÃO FOI PUBLICADA!!! LEI Nº 922/2012 Súmula: Meu primeiro livro infantil. Proposição: Vereadora Lourdes de J. M. Ferreira A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI: Art. 1° - Fica obrigatório a doação de no mínimo 01 (um) exemplar de um livro infantil para as mães dos recém nascidos, inclusive para mães que adotam crianças de até 12 anos. § 1º - Para os efeitos do disposto no caput o exemplar deverá ser novo. § 2º - Os exemplares poderão ser renovados com freqüência. Art. 2° - No dia 18 (dezoito) de abril é comemorado o Dia Mundial do Livro Infantil, nesse dia o Município deverá promover eventos como palestras, poesias, contar histórias infantis, teatro de fantoches, fazer atividades com massa de modelar, entre outras. Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4° - o poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 15 DE JUNHO DE 2012. LEON DENIS CARVALHO LAROCCA PREFEITO MUNICIPAL