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norma nº 2/2005

Tipo Emenda Lei Orgânica.
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-01-13
EmentaALTERA OS ARTIGOS 22 E 23.
native_id35

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texto integral #

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CÂMARA MUNICH AL DE CARAMBEÍ
Rua de Prata, 99 - Fone (42) 2314-1464 CEI 84145-000 — Carambe! — Paraná
CN.PJ.0! 613 .766/0001-046 e-mail:
Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº nº 002/05
Súmula: Altera o artigo 22 e 23 da Lei Orgânica e dá nova
redação.
A Câmara Municipal de Carambeí.
DECRETA
Art. 1º - O artigo 22 - cap - da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 22 - A Câmara Municipal de Carambeí reunir-se-á, anualmente,
independentemente de convocação, em sede própria - sita a Rua da Prata, n.º 99, entre —
* 15 de fevereiro e 30 de junho” — e de - “ 0! de agosto a 15 de dezembro” — em dias e
horários fixados pelo Regimento Interno e extraordinariamente, quando. com este
caráter, as mesmas sessões forem convocadas.
An. 23 — Serão realizadas no mínimo trinta (36) e seis Sessões Ordinárias
anuais, no Recinto da Sede da Câmara, considerando-se nulas as que se realizarem fora
dela.
Art. 2º - Esta emenda entra em vigor ne data de sus promulgação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carambeí em 13 de janeiro de 2005.
Filho Cosa Kremer Luíz
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