| Tipo | Emenda Lei Orgânica. |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2005 |
| Date | 2005-01-13 |
| Ementa | ALTERA OS ARTIGOS 22 E 23. |
| native_id | 35 |
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CÂMARA MUNICH AL DE CARAMBEÍ Rua de Prata, 99 - Fone (42) 2314-1464 CEI 84145-000 — Carambe! — Paraná CN.PJ.0! 613 .766/0001-046 e-mail: Projeto de Emenda a Lei Orgânica Municipal nº nº 002/05 Súmula: Altera o artigo 22 e 23 da Lei Orgânica e dá nova redação. A Câmara Municipal de Carambeí. DECRETA Art. 1º - O artigo 22 - cap - da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 - A Câmara Municipal de Carambeí reunir-se-á, anualmente, independentemente de convocação, em sede própria - sita a Rua da Prata, n.º 99, entre — * 15 de fevereiro e 30 de junho” — e de - “ 0! de agosto a 15 de dezembro” — em dias e horários fixados pelo Regimento Interno e extraordinariamente, quando. com este caráter, as mesmas sessões forem convocadas. An. 23 — Serão realizadas no mínimo trinta (36) e seis Sessões Ordinárias anuais, no Recinto da Sede da Câmara, considerando-se nulas as que se realizarem fora dela. Art. 2º - Esta emenda entra em vigor ne data de sus promulgação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Carambeí em 13 de janeiro de 2005. Filho Cosa Kremer Luíz Vamo m. .s E a