| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG |
| native_id | 358 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 897/2011 SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2012 e nos respectivos valores: Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal Valor Anual R$ Grupo de Apoio aos Doentes Alcoólicos de Carambeí- GADAC 03.938.775/0001-09 Assistência Social Geral 3.000,00 36.000,00 APAE- Associação de Pais e Amigos do Excepcional (fonte: 705) 78.603.925/0001-14 Assistência ao portador de necessidade especial 11.754,42 141.053,04 APAE- Associação de Pais e Amigos do Excepcional (fonte: 102) 78.603.925/0001-14 Assistência ao portador de necessidade especial 13.713,50 164.562,00 Associação de Assistência Social Evangélica de Carambeí – PROSAR 77.474.088/0001-08 Auxilio na manutenção das atividades em contraturno escolar 3.000,00 36.000,00 Programa do Voluntariado Paranaense – (PROVOPAR – Ação Social Carambeí) 02.616.806/0001-34 Atendimento de pessoas carentes no Município de Carambeí 6.000,00 72.000,00 Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí – Paraná 2 Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2012, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. Parágrafo único: O Plano de Trabalho de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhado, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua aprovação pelos Conselhos Competentes, para conhecimento do Poder Legislativo Municipal. Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2012. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012 e vigorará até 31 de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL