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norma nº 897/2011

Tipo Lei
Número / Ano 897 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí – Paraná 1
LEI Nº 897/2011
SÚMULA: CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AS 
ENTIDADES RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte 
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 
2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social as Entidades abaixo 
relacionadas, no exercício de 2012 e nos respectivos valores:
Nome da Entidade CNPJ
Tipo de Atendimento Valor 
repasse 
mensal
Valor 
Anual
R$
Grupo de Apoio aos Doentes 
Alcoólicos de Carambeí- GADAC 03.938.775/0001-09
Assistência Social 
Geral 3.000,00 36.000,00
APAE- Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional
(fonte: 705) 78.603.925/0001-14
Assistência ao 
portador de 
necessidade especial 11.754,42 141.053,04
APAE- Associação de Pais e 
Amigos do Excepcional (fonte: 
102) 78.603.925/0001-14
Assistência ao 
portador de 
necessidade especial 13.713,50 164.562,00
Associação de Assistência Social 
Evangélica de Carambeí –
PROSAR 77.474.088/0001-08
Auxilio na 
manutenção das 
atividades em 
contraturno escolar
3.000,00 36.000,00
Programa do Voluntariado 
Paranaense – (PROVOPAR –
Ação Social Carambeí)
02.616.806/0001-34
Atendimento de 
pessoas carentes no 
Município de 
Carambeí
6.000,00 72.000,00
Artigo 2º - Os repasses relativos às presentes subvenções serão efetuados mensalmente, 
mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a 
prestação de contas das parcelas anteriores. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí – Paraná 2
Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar 
contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município 
de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. 
Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de 
Trabalho para o exercício de 2012, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes.
Parágrafo único: O Plano de Trabalho de que trata o caput deste artigo, deverá ser encaminhado, no 
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua aprovação pelos Conselhos Competentes, para 
conhecimento do Poder Legislativo Municipal.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações próprias já 
consignadas no Orçamento para o exercício de 2012. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO DE CARAMBEÍ, ESTADO DO PARANÁ,
EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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