| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí – Paraná 1 LEI Nº 896/2011 SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as Entidades abaixo relacionadas, no exercício de 2012 e nos respectivos valores pré-estabelecidos: Nome da Entidade CNPJ Tipo de Atendimento Valor repasse mensal Valor Anual R$ Associação das Costureiras de Carambeí 07.761.962/0001-02 Manutenção da Entidade 1.000,00 12.000,00 Associação dos Artesãos de Carambeí 08.719.698/0001-01 Manutenção da Entidade 2.000,00 24.000,00 Associação Parque Histórico de Carambeí 04.716.375/0001-03 Manutenção da Entidade 2.000,00 24.000,00 Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - EMATER 78.133.824/0001-27 Manutenção do atendimento aos produtores rurais do Município de Carambeí 2.200,00 26.400,00 Conselho Comunitário de Segurança de Carambeí 81.643.983.0001-86 Manutenção da Entidade 6.000,00 72.000,00 AMCG – Associação dos Municípios dos Campos Gerais 00.756.565/0001-01 Representação e Defesa de Interesses do Município 1.430,97 17.171,64 PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ CNPJ Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí – Paraná 2 Artigo 2º - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados mensalmente, mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a prestação de contas das parcelas anteriores . Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de Trabalho para o exercício de 2012, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias já consignadas no Orçamento para o exercício de 2012. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012 e vigorará até 31 de dezembro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL