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norma nº 896/2011

Tipo Lei
Número / Ano 896 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaCONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES RELACIONADAS. GHLG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí – Paraná 1
LEI Nº 896/2011
SÚMULA: CONCEDE CONTRIBUIÇÃO AS ENTIDADES 
RELACIONADAS
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte
LEI:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 26, da Lei Complementar Nacional de nº 101, de 04 de maio de 
2000, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição as Entidades abaixo 
relacionadas, no exercício de 2012 e nos respectivos valores pré-estabelecidos:
Nome da Entidade CNPJ Tipo de 
Atendimento
Valor 
repasse
mensal
Valor Anual
R$
Associação das Costureiras de 
Carambeí
07.761.962/0001-02 Manutenção da 
Entidade
1.000,00 12.000,00
Associação dos Artesãos de 
Carambeí
08.719.698/0001-01 Manutenção da 
Entidade
2.000,00 24.000,00
Associação Parque Histórico de 
Carambeí
04.716.375/0001-03 Manutenção da 
Entidade 2.000,00
24.000,00
Instituto Paranaense de Assistência 
Técnica e Extensão Rural - EMATER
78.133.824/0001-27 Manutenção do 
atendimento aos 
produtores rurais 
do Município de
Carambeí
2.200,00
26.400,00
Conselho Comunitário de Segurança 
de Carambeí
81.643.983.0001-86 Manutenção da 
Entidade 6.000,00
72.000,00
AMCG – Associação dos Municípios 
dos Campos Gerais 
00.756.565/0001-01 Representação e 
Defesa de 
Interesses do 
Município
1.430,97 17.171,64
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
CNPJ Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 - Fone (042) 3915-1000 - CEP 84145-000 - Carambeí – Paraná 2
Artigo 2º - Os repasses relativos as presentes Contribuições serão efetuados mensalmente, 
mediante assinatura de convênio firmado com o Município de Carambeí, na forma da resolução nº 03/06, 
do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, desde que a entidade em questão esteja em dia com a 
prestação de contas das parcelas anteriores . 
Artigo 3º - As Entidades beneficiárias dos recursos previstos na presente Lei, deverão prestar 
contas dos recursos recebidos junto a UGT- Unidade Gestora de Transferências da Prefeitura do Município 
de Carambeí, nos moldes da resolução 03/06 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná . 
Artigo 4º - Para firmar convênio com o Município, a Entidade deverá apresentar o Plano de 
Trabalho para o exercício de 2012, devidamente aprovado pelos Conselhos Competentes. 
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das dotações próprias já 
consignadas no Orçamento para o exercício de 2012. 
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2012 e vigorará até 31 de 
dezembro de 2012.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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