| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 895 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR. GHLG |
| native_id | 360 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 895/2011 SÚMULA: AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art. 1º - Fica autorizada a desapropriação de parte do terreno urbano sob nº 01-A, da quadra nº 32-A, do loteamento “Jardim Novo Horizonte”, objeto da matricula nº 22.929 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro - Paraná, de forma irregular, com área de 24,92 metros quadrados, e de quem da rua olha o imóvel mede 2,96 metros de frente para a rua das Palmas; dividindo ao lado direito onde mede por linhas secas de 5,40 e 21,35 metros, confronta com a rua das azaléias; dividindo ao lado esquerdo, onde mede por linhas secas de 4,93 e 21,35 metros confronta com a parte remanescente lote 1-A de Aristeu Guimarães Ferreira. Art. 2º - O valor referente à desapropriação será de R$ 4.485,60 (Quatro mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e sessenta centavos). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL