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norma nº 895/2011

Tipo Lei
Número / Ano 895 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM PARTICULAR. GHLG
native_id360

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
LEI Nº 895/2011
SÚMULA: AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE BEM 
PARTICULAR. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º - Fica autorizada a desapropriação de parte do terreno urbano sob nº 01-A, da quadra 
nº 32-A, do loteamento “Jardim Novo Horizonte”, objeto da matricula nº 22.929 do Registro de Imóveis 
da Comarca de Castro - Paraná, de forma irregular, com área de 24,92 metros quadrados, e de quem 
da rua olha o imóvel mede 2,96 metros de frente para a rua das Palmas; dividindo ao lado direito onde 
mede por linhas secas de 5,40 e 21,35 metros, confronta com a rua das azaléias; dividindo ao lado 
esquerdo, onde mede por linhas secas de 4,93 e 21,35 metros confronta com a parte remanescente 
lote 1-A de Aristeu Guimarães Ferreira.
Art. 2º - O valor referente à desapropriação será de R$ 4.485,60 (Quatro mil, quatrocentos e 
oitenta e cinco reais e sessenta centavos).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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