| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG |
| native_id | 361 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI nº 893/2011 SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte LEI Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º, I, da lei 572/2008, criando-se o cargo de provimento efetivo denominado PSO VIII – na ocupação de Agente de Segurança Pública Municipal. NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE IDADE MÍNIMA CARGA HORARIA VENCIMENTOS 05 PSO VIII - Agente de Segurança Publica Municipal Ensino Fundamental Completo – 18 anos completos na data do ingresso no serviço público 44 horas semanais – divididas em escalas R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais) Parágrafo Único: O presente cargo passa a integrar o anexo II da Lei 572/2008. Art. 3º- A jornada de trabalho do cargo acima descrito será de 12 horas de trabalho ininterruptas por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de trabalho ininterruptos de 48 horas de descanso ininterruptos. § 1º - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2º, serão previamente estabelecidas pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e comunicadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do cargo. Art. 4º - As atribuições constantes do cargo de PSO VIII - Agente de Segurança Publica Municipal serão definidas por decreto municipal em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente lei. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL