br-locleg corpus explorer

← Carambeí (PR)

norma nº 893/2011

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaPROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/2008, NA FORMA QUE ESPECIFICA. GHLG
native_id361

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
LEI nº 893/2011
SÚMULA: PROMOVE ALTERAÇÕES NA LEI 572/2008, NA FORMA 
QUE ESPECIFICA. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º, I, da lei 572/2008, criando-se o cargo de provimento efetivo 
denominado PSO VIII – na ocupação de Agente de Segurança Pública Municipal.
NÚMERO DENOMINAÇÃO ESCOLARIDADE 
IDADE MÍNIMA
CARGA 
HORARIA VENCIMENTOS
05 PSO VIII - Agente de 
Segurança Publica 
Municipal
Ensino Fundamental 
Completo –
18 anos completos 
na data do ingresso 
no serviço público
44 horas 
semanais –
divididas em 
escalas
R$ 1.048,00 (mil e 
quarenta e oito 
reais)
Parágrafo Único: O presente cargo passa a integrar o anexo II da Lei 572/2008.
Art. 3º- A jornada de trabalho do cargo acima descrito será de 12 horas de trabalho 
ininterruptas por 24 horas de descanso ininterruptas e de 12 horas de trabalho ininterruptos de 48 
horas de descanso ininterruptos. 
§ 1º - As escalas de trabalho definidas no caput do artigo 2º, serão previamente estabelecidas 
pelo Departamento de Segurança Institucional e Defesa Civil e comunicadas com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias aos servidores ocupantes do cargo.
Art. 4º - As atribuições constantes do cargo de PSO VIII - Agente de Segurança Publica 
Municipal serão definidas por decreto municipal em 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente 
lei.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

open original →