| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 892 / 2011 |
| Date | 2011-12-07 |
| Ementa | AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG |
| native_id | 362 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60 Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná LEI Nº 892/2011 SÚMULA: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, sanciono a seguinte: L E I Art.1º- Fica autorizada a desafetação de parte do bem público de uso dominical, denominado Rua Pau Brasil (antes rua R4), do loteamento Jardim Eldorado aprovado pelo Decreto 024/00, objeto da matrícula nº 18.693 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, com a seguinte descrição dos limites e confrontações: Com área de 88,16 m², de forma triangular e de quem da rua olha o imóvel mede 26,37 metros de frente para a Rua Pau Brasil; dividindo ao lado esquerdo onde mede 6,69 metros, confronta com o lote de João A. Pires; e no fundo onde mede 27,00 metros, confronta com o lote nº 1 da Quadra nº 2. Art. 2º- O bem mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio disponível da Administração recebendo a denominação de bem dominial. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO MUNICIPAL