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norma nº 892/2011

Tipo Lei
Número / Ano 892 / 2011
Date 2011-12-07
EmentaAUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. GHLG
native_id362

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
C.N.P.J. Nº 01.613.765/0001-60
Rua das Águas Marinhas, 450 – Fone (042) 3915-1000 – CEP 84145-000 – Carambeí - Paraná
LEI Nº 892/2011
SÚMULA: AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO. 
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal de Carambeí, 
sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º- Fica autorizada a desafetação de parte do bem público de uso dominical, denominado 
Rua Pau Brasil (antes rua R4), do loteamento Jardim Eldorado aprovado pelo Decreto 024/00, objeto 
da matrícula nº 18.693 do Registro de Imóveis da Comarca de Castro-Paraná, com a seguinte 
descrição dos limites e confrontações:
Com área de 88,16 m², de forma triangular e de quem da rua olha o imóvel mede 26,37 metros de 
frente para a Rua Pau Brasil; dividindo ao lado esquerdo onde mede 6,69 metros, confronta com o lote 
de João A. Pires; e no fundo onde mede 27,00 metros, confronta com o lote nº 1 da Quadra nº 2.
Art. 2º- O bem mencionado no artigo anterior integrará o patrimônio disponível da 
Administração recebendo a denominação de bem dominial.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ,
EM 07 DE DEZEMBRO DE 2011.
OSMAR RICKLI
PREFEITO MUNICIPAL

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