| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 871 / 2011 |
| Date | 2011-08-24 |
| Ementa | CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. GHLG |
| native_id | 363 |
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LEI N° 871/2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. P - Fica o'Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento Geral do corrente exercício, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no valor de R$ 47.608,93 (quarenta e sete mil, seiscentos e oito reais e noventa e três centavos), para reforço da dotação orçamentária conforme abaixo d i s c r i mi n a d o : 09 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS 003 DEPARTAMENTO RODOVIÁRIO 26.782.16041-173 — Construção e Manutenção de Pontes e Bueiros Rurais 5380.4.4.90.51.00.00 — O b r a s e I n s t a l a ç õ e s Fonte — 01.000 — Recursos Ordinários livres 47.608,93 TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAIL SUPLEMENTAR ....................................... 47.608,93 Art. 2° - O crédito a ser aberto, consoante a autorização contida no artigo anterior, será coberto pelos recursos oriundos do cancelamento de dotação da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, conforme abaixo discriminado: 90 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 99.999.99999-304 — Reserva de Contingência 6760.9.9.99.99.00.00 — Reserva de Contingência...................................... Fonte 99.00999 - Reservas de Contingências — Recursos Condicionados 47.608,93 TOTAL DO RECURSO PARA CANCELAMENTO .................................................47.608,93 Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, em 24 de agosto de 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO