| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2011 |
| Date | 2011-08-24 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG |
| native_id | 364 |
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2011 ANO HOLANDA BRASIL CARAMBEÍ PREFEITURA MUNICIPAL. LEI N° 870 /2011 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 45.472,19 ( quarenta e cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos ) de acordo com as seguintes especificações: 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10011-099 - PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS 3085-3.3.90.93.00.00-33.321 - Indenizações e Restituições ....................... 39.621,69 3085-3.3.90.93.00.00-31.321 - Indenizações e Re.stituições ....................... 2.500,00 3085-3.3.90.93.00.00.01.000 - Indenizações e Restituições ....................... 3.350,50 TOTAL DOS CREDITOS ESPECIAIS 45.472,19 Art. 2° - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL previsto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes recursos: §1° - Recursos do Superávit Financeiro da Fonte 33.321, verificado no Balanço do Exercício de 2010, no valor de R$ 39.621,69 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e nove centavos). §2° - Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação na conta da receita de rendimentos de aplicação financeira na fonte 31.321, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na forma do Art. 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64. §30 - O valor de R$ 3.350,50 (três mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), proveniente do cancelamento das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do Orçamento Geral do corrente exercício financeiro: 07 002 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 10.301.10012-100 - PROGRAMA DST/AIDS 3320-3.3.90.36.00.00-01.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00 1.350,50 3330-3.3.90.39.00.00-01.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica ... TOTAL DOS CANCELAMENTOS 3.350,50 Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de C - ibeí, Estado o Paraná, em 24 de agosto de 2011. ‘ ,z - / OSMAR RICKLI Prefeito Municipal