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norma nº 870/2011

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 2011
Date 2011-08-24
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. GHLG
native_id364

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2011
ANO HOLANDA BRASIL CARAMBEÍ
PREFEITURA MUNICIPAL.
LEI N° 870 /2011
SÚMULA: Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a abrir um 
CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL
A Câmara Municipal de Carambeí, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício 
financeiro, um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no valor de R$ 45.472,19 ( quarenta e 
cinco mil, quatrocentos e setenta e dois reais e dezenove centavos ) de acordo com as 
seguintes especificações:
07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE￾002 DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS
10.301.10011-099 - PROJETO DE ADMINISTRAÇÃO DE MATERIAIS
3085-3.3.90.93.00.00-33.321 - Indenizações e Restituições ....................... 39.621,69
3085-3.3.90.93.00.00-31.321 - Indenizações e Re.stituições ....................... 2.500,00
3085-3.3.90.93.00.00.01.000 - Indenizações e Restituições ....................... 3.350,50
TOTAL DOS CREDITOS ESPECIAIS 45.472,19
Art. 2° - Como recurso para abertura do CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL previsto no artigo 
anterior, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar-se dos seguintes recursos:
§1° - Recursos do Superávit Financeiro da Fonte 33.321, verificado no Balanço do Exercício de 
2010, no valor de R$ 39.621,69 (trinta e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e nove 
centavos).
§2° - Recursos provenientes do provável excesso de arrecadação na conta da receita de 
rendimentos de aplicação financeira na fonte 31.321, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais), na forma do Art. 43, §1°, Inciso II, da Lei Federal 4320/64.
§30 - O valor de R$ 3.350,50 (três mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta centavos), 
proveniente do cancelamento das dotações orçamentárias a seguir discriminadas, constantes do 
Orçamento Geral do corrente exercício financeiro:
07
002
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE - FMS 
10.301.10012-100 - PROGRAMA DST/AIDS
3320-3.3.90.36.00.00-01.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física 2.000,00
1.350,50
3330-3.3.90.39.00.00-01.000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
...
TOTAL DOS CANCELAMENTOS 3.350,50
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de C -
ibeí, Estado o Paraná, em 24 de agosto de 2011.
‘ ,z - /
OSMAR RICKLI 
Prefeito Municipal

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