| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 865 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL, A COOPERATIVA AMBIENTAL DE CARAMBEÍ. GHLG |
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LEI N° 865/2011. SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal proceder a doação de bem rhóvel, a Cooperatitiva Ambiental de Carambeí. Considerando o disposto no artigo 81 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Municipal de Carambeí, a Câmara Municipal, aprovou e Eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte:. LEI Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo a proceder doação com cláusula restritiva do veículo abaixo discriminado, à COOPERATIVA AMBIENTAL DE CARAMBEÍ, inscrita no CNPJ sob n°12.301.171/0001-30 . Veículo Marca Ford, Modelo F4000, Ano Fab/Mod. 1979, Cor Verde, Placa AGZ, Chassi LA7GXS51215. Art. 2°- O veículo será destinado para uso comercial da COOPERATIVA AMBIENTAL DE CARAMBEÍ. Art. 3° - A doação é clausulada com o encargo de atendimento único da destinação constante do artigo anterior, operando-se a reversão ao patrimônio do Município, independendo de qualquer notificação, não podendo a cooperativa transferir o veículo objeto da doação, a qualquer título para outrem, por um período de 1 (um) ano. O município doador não indenizará eventuais benfeitorias agregadas ao bem doado. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARAMBEÍ, EM 29 DE JUNHO DE 2011. OSMAR RICKLI PREFEITO