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norma nº 867/2011

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 2011
Date 2011-08-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ
Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná 
C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br10.com.br
LEI N° 867/2011
Dispõe sobre a isenção de taxas em concurso público 
municipal conforme especifica, e dá outras providências.
(Vereador Pedro Ivo Bueno )
Faço. saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1° - O doador de medula óssea devidamente cadastrado e o doador de sangue, 
que o fizer de forma assídua e devidamente comprovada, fica isento de taxas de concurso 
público municipal.
Parágrafo único - A comprovação da doação e da assiduidade que trata o caput deste 
artigo deverá ser certificada pela Secretaria Municipal de Saúde cio Município de Carambeí.
Art. 2° - O servidor público mediante comunicação com 48 ( quarenta e oito) horas de 
antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da sua remuneração e por 
tempo não excedente a 01(um) dia, para o fim de doar sangue em Instituições de Saúde 
vinculada ao SUS ( Sistema único de Saúde) e de reconhecida idoneidade.
Art. 3° - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 
(noventa dias), contados da data de sua publicação.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 22 DE AGOSTO DE 2011.
JOÃO ESMAEL PENTEADO
PRESIDENTE

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