| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2011 |
| Date | 2011-08-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TAXAS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL CONFORME ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GHLG |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CARAMBEÍ Rua da Prata, 99 — Fone (42) 231-1668 CEP 84145-000 — Carambeí — Paraná C.N.P.J. 01 .613 .766/0001-04 e-mail: camaracarambeí@br10.com.br LEI N° 867/2011 Dispõe sobre a isenção de taxas em concurso público municipal conforme especifica, e dá outras providências. (Vereador Pedro Ivo Bueno ) Faço. saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte: LEI Art. 1° - O doador de medula óssea devidamente cadastrado e o doador de sangue, que o fizer de forma assídua e devidamente comprovada, fica isento de taxas de concurso público municipal. Parágrafo único - A comprovação da doação e da assiduidade que trata o caput deste artigo deverá ser certificada pela Secretaria Municipal de Saúde cio Município de Carambeí. Art. 2° - O servidor público mediante comunicação com 48 ( quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo da sua remuneração e por tempo não excedente a 01(um) dia, para o fim de doar sangue em Instituições de Saúde vinculada ao SUS ( Sistema único de Saúde) e de reconhecida idoneidade. Art. 3° - O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, EM 22 DE AGOSTO DE 2011. JOÃO ESMAEL PENTEADO PRESIDENTE